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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Celestial Imagem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003906, uma entidade denominada Celestial Imagem e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Celeste Afonso Macave, no estado civil de solteira, maior, natural de Xai-Xai e residente no Município de Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101702633P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 23 de Janeiro de 2014, válido até 23 de Janeiro de 2024.
- Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitadas do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Celestial Imagem e Serviços, Limitada,
- Texto do artigo, página 19: e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços gráficos;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de serigrafia;
- Número ou marcador, página 19: c) Serviços de convites, brindes e afins;
- Número ou marcador, página 19: d) Fornecimento de consumíveis e afins.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, realizado e subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente à sócia Celeste Afonso Macave.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, exercida pela sócia Celeste Afonso Macave, podendo nomear um administrador para a representar.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Pela assinatura da sócia ou do administrador representante.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço)
- Texto do artigo, página 19: O balanço e contas fechar-se-ão aos 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia única.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a sócia única decidir.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Merec Industries, S.A.
- Texto do artigo, página 19: RECTIFICAÇÃO
- Texto do artigo, página 19: consta que, por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas dezassete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e dezoito traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório, procedeu-se à fusão por incorporação da sociedade Merec Industries Mozambique, S.A na Merec Industries, S.A., e, em consequência da fusão, operou-se a transferência global do património da sociedade incorporada para a sociedade incorporante e a consequente extinção da sociedade incorporada, Merec Industries Mozambique, S.A., com efeitos a partir de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis aos invés de constar que os efeitos eram a partir de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, conforme consta da escritura pública de fusão.
- Texto do artigo, página 19: Vimos, pelo presente, corrigir e certificar que a data do início dos efeitos da fusão é de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, não havendo mais alterações ao conteúdo do extracto de escritura publicado no referido Boletim da República.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2018. — A Ajudante,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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