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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Padaria Pão Quente Unida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas três a folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior, foi constituída por Dinis dos Santos, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria Pão Quente Unida – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação social
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Padaria Pão Quente Unida – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chamanculo D, Rua Marcelino dos Santos, número mil e duzentos traço C em Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos necessários legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Padaria-panificação;
- Número ou marcador, página 28: b) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Dinis dos Santos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Dinis dos Santos, que fica desde já nomeado como director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Três) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Periodicidade das reuniões
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Omissões
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se- á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Boane, 3 de Maio de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 29: Pedro Marques dos Santos.
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