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- Texto do artigo, página 29: Helenna’s Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100946416, a entidade legal supra constituída entre Samuel Samuel Quetane Cuamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda e residente no Bairro de Malembuane, Cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.°080100201943F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane em vinte de Maio de dois mil e quinze e Gildo Manuel Nhamússua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Jangamo e residente na localidade de Massavana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100056838B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane em dezasseis de Março de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Helenna’s Lodge, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social em Guinjata, Localidade de Massavana, Posto Administrativo-sede de Jangamo, distrito do mesmo nome, Província de Inhambane, podendo porém, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e associação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a exploração da indústria turística (construção de chalés para arrendamento, exploração de área hoteleira, construção de espaços para campismo).
- Número ou marcador, página 29: Dois) Exploração de actividades de animação turística, pesca desportiva, aluguer de barcos para recreação, mergulho e promoção de passeios turísticos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A exploração de comércio a retalho de produtos diversos que compreenderá:
- Número ou marcador, página 29: a) A venda de material desportiva e de recreação;
- Número ou marcador, página 29: b) A venda de produtos alimentares diversos;
- Número ou marcador, página 29: c) A venda de produtos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Samuel Samuel Quetane Cuamba, com uma quota de 27.500,00MT (vinte, sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 92% (noventa e dois por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 29: b) Gildo Manuel Nhamússua, com uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 8% (oito por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado na data e montante a acordar pela deliberação da assembleia geral e em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios gozando cada um, o direito de preferência, e para terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pela administradora com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 30: Três) Sem prejuízo do referido supra, será dispensada a formalidade da convocação desde que os sócios estejam presentes ou devidamente representados, reunida a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da administração, gerência, obrigações e exercício social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Samuel Samuel Quetane Cuamba, doravante denominado administrador.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador Samuel Samuel Quetane Cuamba.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio administrador ou por um empregado devidamente autorizado e por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes para prossecução de fins sociais a pessoas estranhas da sociedade mediante a outorga da respectiva procuração ou por acta da assembleia geral, com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros líquidos que se registem no balanço, serão aplicados em primeiro lugar ao fundo de reserva legal, aos fundos de demais reservas e posteriormente servirão para dividendos aos sócios.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e falecimento de sócio)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, com dispensa de caução, devendo escolher entre si, um que a todos representará na sociedade, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto se mostre omisso, regularse-á pelas disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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