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- Texto do artigo, página 30: Falcon Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101000192, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Falcon Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mahomed Icram Abdul Satar, solteiro, natural de Nampula residente no bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 475, celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Falcon Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 30: (Sede, domicílio e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Mocuba e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade de Moçambique, abrir ou encerrar, em todo o território nacional ou no estrangeiro, agências, delegações, sucursais ou qualquer outra espécie de representação, onde e quando a administração da empresa assim o desejar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas seguintes de actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Imobiliária, arrendamentos de imóveis e aluguer de equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 30: b) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 30: c) Poderá ainda realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e dedicar-
- Texto do artigo, página 30: -se a qualquer outra actividade económica em que o sócio acordar e seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) representado por uma quota única de igual valor, pertencente ao sócio Mahomed Icram Abdul Satar.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes de acordo com a decisão a ser tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cedência da quota)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão da quota depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e a sociedade terá sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio e desde que a deliberação seja tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Todas as alterações do pacto social serão efectuadas mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Mahomed Icram Abdul Satar, que desde já, é nomeado administrador; para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, nomeadamente, na abertura, movimentação, ou encerramentos de contas bancárias, empréstimos, constituição de garantias a credores, é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 30: (Proibição de actos ou contratos alheios à sociedade)
- Texto do artigo, página 30: O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios ao objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações ou outros actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 30: (Sucessores e herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, os seus herdeiros, representantes ou sucessores exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 31: (Balanço, resultados e dividendos)
- Texto do artigo, página 31: Os balanços sociais serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano, os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco porcento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens que o sócio acordar, serão por ele divididos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve nos casos fixado na lei e pela vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: Quando a lei não exija outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada e dirigida ao sócio com antecedência de 20(vinte) dias, pelo menos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 31: (Legislação)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial ou outra legislação vigente.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 6 de Junho de 2018.— O Conservador, Ilegível.
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