Associação Islámica Ayesha
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Associação Islámica Ayesha
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- Texto do artigo, página 2: Associação Islámica Ayesha
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação Islámica Ayesha, abreviadamente designada AIA.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AIA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial, e finaceira que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AIA tem a sua sede na Cidade de Matola, Rua 30 de Janeiro, n.º 42806, rés-do-chão, Província de Maputo, podendo criar delegacoes ou quais quer outras formas de representação no país ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AIA e uma associação de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo geral)
- Texto do artigo, página 2: A AIA tem como principal objecto formentar a educação e a promoção do emsino islâmico e secular, sobre tudo no que diz respeito a educação da rapariga no âmbito do plano estratégico da educação e cultura.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos específicos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Para a pressecução do Objectivo Geral AIA tem como Objectivo Específicos:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para a produção e devulgação de conhecimentos;
- Número ou marcador, página 2: b) Criar programas específicos de apoio a actividades de ocupação de tempos livres;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor e levar a cabo programas para a formação de professores e animadores;
- Número ou marcador, página 2: d) Fomentar a investigação e a troca constante de ideias, experiências e projectos;
- Número ou marcador, página 2: e) Dinamizar acções interculturais que valorizem a cooperação internacional na educação;
- Número ou marcador, página 2: f) Estabelecer contactos preferências com o universidades, empresas e outros
- Texto do artigo, página 2: organismos, públicos ou privados, e com associações congéneres, nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover e apoiar actividades que contribuem para a salvaguarda do respeito da educação da rapariga;
- Número ou marcador, página 2: h) Fornecer metodologias que facilitem a implementação e desenvolvimento de actividades no espaço público e privado;
- Número ou marcador, página 2: i) Dar colaboração a entidades oficiais ou de interesse público;
- Número ou marcador, página 2: j) Promover actividades tais como cursos, estágios, seminários, colóquios, congressos, conferências, encontros e exposições;
- Número ou marcador, página 2: k) Promover a instituição de prémios e bolsas de estudos;
- Número ou marcador, página 2: l) Organizar e desenvolver serviços de documentação e informação;
- Número ou marcador, página 2: m) Promover e patrocinar a edição de publicações conforme ao objecto da AIA;
- Número ou marcador, página 2: n) Prestar aos seus associados o apoio necessário para a defesa dos seus interesses, quando estes se enquadrem no objecto da AIA;
- Número ou marcador, página 2: o) Desenvolvimento e promocao do ensino secular e técnico profissional de acordo com o regulamento do sistema nacional de educação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Requisitos)
- Texto do artigo, página 3: A AIA pode filiar-se em organizações nacionais e internacionais que prossigam objectivos idênticos ou a fins aos seus.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AIA tem seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Juniores.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São membros fundadores as pessoas cuja a documentacao conste do acto constitutivo da associacao.
- Número ou marcador, página 3: Três) São membros efectivos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se identificam com o objecto da AIA e possam contribuir para a sua prossecução.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São membros juniores os menores, com idade inferior a 14 anos desde que autorizado por escrito por quém detém poder paternal.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) São membros juvenies os que preencham requisitos dos sócios efectivos, mas que tenham idade compreedida entre os 18 a 25 anos. No ano seguinte aqueles em que perfazem 25 anos, passam a sócios efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Seis) São membros honorários as pessoas, singulares ou colectivas, que, pela sua categoria científica ou pedagógica, pelos serviços prestados ou pelos donativos legados a AIA, sejam adimitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta da direcção ou de um grupo de pelo menos de 30 sócios. Os sócios honorários estão isentos do pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 3: Sete) A adimissão dos membros efectivos, juvenies e juniores depende da aprovação da direcção, sobre proposta de pelo menos 3 sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízos do disposto nos números seguintes, são direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar com direito de voto na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e serem eleitos ou escolhidos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas actividades promovidas pela AIA;
- Número ou marcador, página 3: d) Frequentar a sede e usufruir das regalias que a AIA concede aos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir as normas estatutárias e as decisões tomadas em Assembleia Geral e concorrer para o prestígio e prossecução do objecto da AIA;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer com zelo e dedicação todas as tarefas para que forem eleitos ou mandatados;
- Número ou marcador, página 3: c) Usar e conservar o património da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar a jóia e satisfazer pontualidades a quotização;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer com zelo e lealdade as funções em que sejam investidos.
- Número ou marcador, página 3: f) Denuciar e repudiar todos os actos que possam por em causa o funcionamento e o bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os direitos e a qualidade de membros perdem-se:
- Número ou marcador, página 3: a) A pedido do próprio dirigido a direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Por falta de pagamento da quotização por período superior a dois anos se as quantias em atraso não forem liquidadas no prazo estabelecido após aviso por escrito da direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Por suspensão ou exclusão compulsiva, resultante da deliberação da direcção, quando se verfiquem por parte do sócio atitudes incompatíveis com os objectivos e o bom-nome da AIA.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nos casos da alínea c), do n.º 1, a direcção elabora o respectivo processo, que respeitara o princípio do contraditório, cabendo da decisão final recurso para a assembleia geral, a interpor no prazo de 30 dias a contar da notificação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A perda da qualidade de associado determina a perda das quotas pagas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Orgãos)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da AIA a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais de três anos, sem prejuízo de reeleição.
- Número ou marcador, página 3: Três) A eleição e feita através de listas subscritas, no mínimo, por seis membros, nos quais se identificarão os cargos a desempenhar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Reemuneração dos órgãos)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício de funções nos órgãos sociais é gratuito, mas as despesas eventuais decorrentes do mesmo são suportadas pela AIA.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo do número anterior, no caso de justificar a dedicacão prologanda ou a tempo inteiro de um ou vários membros da direcção, poderá haver lugar a reemuneração dependendo a mesma de aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Difinição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral e constituída por todos os membros que encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro colectivo so dispõe de um voto, sendo obrigatória a apresentação de credencial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os corpos sociais e a mesa de Assembleia Geral, admitidos e aceitar a sua demissão e designar substitutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e aprovar ou reprovar o plano de actividades, o orçamento, o relatório e as contas anuais da direcção, assim como o respectivo parecer do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Autorizar a direcção a adquirir, alienar ou onerar património imobiliário, bem como a aceitação de heranças, legados, ou doações e outras dádivas relevantes;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar a mudança de local da sede, e a criação de delegações ou outras formas de representações da AIA;
- Número ou marcador, página 3: e) Admitir sócios-honorários;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o regulamento interno da AIA;
- Número ou marcador, página 3: g) Rever e aprovar a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: h) Fixar o montante da quotização, sob proposta da direcção;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a dissolução da AIA , nomear a comissão liquidatária e determinar o destino do património social e os procedimentos a adaptar;
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre a criação de um Conselho Consultivo e de um Conselho de Juventude.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da Assembleia Geral e composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Dois secretários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente e este por um dos secretários. No caso de nenhum se encontrar presente, a assembleia elegerá os elementos que a dirigirão.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete à mesa da Assembleia Geral: a) Convocar a assembleia e dirigir os
- Texto do artigo, página 3: seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: b) Marcar a data das eleições para os corpos sociais, organizar o respectivo processo e nomear o processo de nomear uma comissao de fiscalização para as mesmas;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer os poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Secções)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pela direcção ou pela mesa da assembleia geral ou por um requerimento devidamente fundamentado subscrito por um décimo dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por intermédio de aviso postal, que pode ser incluído no órgão de informação da associação, expedindo para a morada de cada um dos associados com antecedência mínima de 8 dias, ou mediante publicação do respectivo aviso nos termos legalmente previstos para os actos das sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória idicará o local, o dia e a hora da reunião e a ordem de trabalhos e conterá uma segunda convocação para meia hora depois da inicialmente fixada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral delibera em primeira convocação, com a presença da maioria dos sócios no pleno gozo dos seus direitos e, em segunda convocação, com qualquer número de sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) A deliberação sobre alteração dos estatutos exige o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A deliberação sobre a dissolução da associação requer o voto favorável de três quartos do número de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um seretário geral e dois vogais, sendo um destes o tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competência)
- Texto do artigo, página 4: Compete à direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e o regulamento interno, assim como dirigir toda a actividade da AIA;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover a execução das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Representar a AIA em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da AIA;
- Número ou marcador, página 4: e) Nomear os delegados da direcção nas delegações regionais ou locais e em outros estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 4: f) Nomear os membros do conselho consultivo e do Conselho de Juventude;
- Número ou marcador, página 4: g) Criar e extinguir comissões técnicas, grupos de trabalho e núcleos relacionados com os fins da AIA;
- Número ou marcador, página 4: h) Solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de grande interesse para a viada da AIA;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor a Assembleia Geral a alteração dos montantes da jóia e quotização;
- Número ou marcador, página 4: j) Administrar os bens e gerir os fundos da AIA;
- Número ou marcador, página 4: k) Organizar e dirigir os serviços associativos elaborando os regulamentos internos necessários;
- Número ou marcador, página 4: l) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório e contas da gerência, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: m) Elaborar e fazer cumprir regulamentos sobre assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 4: n) Requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de assembleias extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 4: o) Exercer todos os poderes que a Assembleia Geral nela delegue.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A direcção reúne ordinária e formalmente no mínimo uma vez por mês, a convocação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A direcção delibera com a presença de metade mais dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria e tende o presidente voto qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A direcção pode delegar todos os seus poderes num dos seus membros e constituir mandatários por meio de procuração, para certos e determinados actos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A AIA obriga-se a assinatura do presidente ou com as de dois membros da direcção.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A direcção e solidariamente responsável pelos actos da sua gerência.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A sua responsabilidade, salvaguardando os legítimos interesses de terceiros, cessa seis meses depois de aprovado o relatório.
- Número ou marcador, página 4: Sete) De qualquer eventual responsabilidade são isentos os membros da direcção que não tiverem tomado parte na respectiva resolução se contra ela se manifestarem por escrito logo que da mesma tomem conhecimento e os que tiverem votado expressamente contra a respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 4: Oito) De todas as reuniões ordinárias e formais da direcção e lavrada acta, que, após aprovação, e assinada por todos os que tenham estado presentes.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Noção e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o orgão fiscalizador das actividades da AIA;
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um secretário relator; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciar e fiscalizar os actos praticados pela direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar periódicamente as contas financeiro da direcção e verificar se são exatas, apondo o seu visto no âmbito da Assembleia Geral Ordinária;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir pareceres sobre o balanço, inventário e relatórios apresentados pela direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e advertir a direcção face a qualquer irregularidade detectada;
- Número ou marcador, página 4: e) Examinar a contabilidade da AIA pelo menos uma vez em cada semestre;
- Número ou marcador, página 4: f) Dar parecer sobre o relatório e contas apresentadas pela direcção, bem como o orçamento;
- Número ou marcador, página 4: g) Assistir às reuniões da direcção, sempre que convocado pela direcção, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 4: h) Requerer ao presidente da mesa da assembleia geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 4: i) Dar parecer relativamente a matéria que envolvam responsabolidade patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sessões)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne ordinária e formalmente, no mínimo, uma vez por semestre, a convocação do seu presidente, e delibera com presença de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuíto pela AIA, e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem-se fundos da AIA:
- Número ou marcador, página 5: a) O produto das jóias e quotização;
- Número ou marcador, página 5: b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas expressamente aceites;
- Número ou marcador, página 5: c) Os rendimentos dos bens sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) O produto da venda de publicações ou de prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As receitas são aplicáveis na cobertura das despesas de funcionamento da AIA e no incremento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Alterações)
- Texto do artigo, página 5: A alteração dos presentes estatutos e a dissolução da AIA só podem ser deliberadas em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e nos termos previstos nas alíneas g) e i) do artigo 12.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da AIA será delibrada em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução irá obededecer estritamente o precentuado na lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) Consumada a dissolução, Assembleia Geral elegerá uma comissão composta por cinco membros que procederá à liquidação, bem como à doação dos bens existentes a associações de caridade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 5: A interpretação e a integração das lacunas do presente estatuto competem à Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito das disposições legais reguladoras das associações.
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