Associação dos Naturais e Amigos de Mepera – (ANAMPERA)
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Associação dos Naturais e Amigos de Mepera – (ANAMPERA)
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- Texto do artigo, página 5: Associação dos Naturais e Amigos de Mepera – (ANAMPERA)
- Texto do artigo, página 5: CAPĺTULO I Da denominação, sede, duração, objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: A Associação dos Naturais e Amigos de Mepera, daqui adiante designada ANAMPERA é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social e sem fins lucrativos com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A ANAMPERA é de âmbito nacional, tem a sua sede em Maputo, distrito da Matola, Machava-sede, quarteirão 88, casa n.º 38, e pode criar delegações e representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando os órgãos directivos julgarem conveniente e tal for aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A transferência da sede para outra província só pode ser feita mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Filiação)
- Texto do artigo, página 5: A ANAMPERA pode filiar-se e/ou estabelecer parcerias com organizações que comungarem objectivos similares aos seus.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A ANAMPERA é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: São objectivos da ANAMPERA:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover acções de solidariedade, harmonia familiar e espírito de amizade, em geral, e de forma especial entre os naturais e amigos de Mepera;
- Número ou marcador, página 5: b) Constituir um fundo social destinado a despesas fúnebres dos filiados e outras a serem discutidas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover acções viradas ao desenvolvimento sócio-cultural de Mepera;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover acções diversas com vista ao mútuo conhecimento entre os filiados.
- Texto do artigo, página 5: CAPĺTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Admissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da ANAMPERA todos os indivíduos maiores de 18 anos e/ou pessoas colectivas sem descriminação de raça, sexo, crença religiosa, filiação partidária, etnia, local de nascimento e posição social, capazes de lutar pelos objectivo anteriormente descritos e admitidos por deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A aquisição da qualidade de membro honorário depende da deliberação da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 5: ANAMPERA compreende as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – São os que tenham colaborado na criação da ANAMPERA, e que se acham inscritos à data da realização da Assembleia Constituente;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – São todos os cidadãos que participam activamente nas actividades da ANAMPERA;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – São pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras a quem esta distinção se conceda, mediante reconhecimento de serviços prestados a ANAMPERA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e serem eleitos para cargos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Apresentar propostas de acções que concorram para a realização dos objectivos da ANAMPERA;
- Número ou marcador, página 5: c) Serem informados sobre todas as actividades da ANAMPERA;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar activamente em todas as actividades da ANAMPERA;
- Número ou marcador, página 5: e) Usufruir os beneficios referentes a sua condição de membros da ANAMPERA.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos com a excepção do referido na alínea a) do número anterior.
- Número ou marcador, página 5: Três) Nao têm direito de dirigir a ANAMPERA estrangeiros, indivíduos com cargo político-partidário e/ou no Estado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) São deveres dos membros no geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Empreender esforços, ao seu alcance, para a realização dos objectivos a que a ANAMPERA se propõe;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para a realização das actividades da ANAMPERA, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 6: d) Exercer com dedicação e zelo todas as tarefas e funções que lhes sejam confiadas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São deveres dos membros honorários os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Conjugarem esforços para o bom termo dos propósitos da ANAMPERA.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Disciplina)
- Texto do artigo, página 6: Aos membros da ANAMPERA que de forma abusiva e reincidente violarem as disposições estatutárias, são-lhes aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 6: b) Advertência escrita;
- Número ou marcador, página 6: c) Suspensão temporária;
- Número ou marcador, página 6: d) Exclusão. CAPĺTULO III
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais, titulares, composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da ANAMPERA os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ANAMPERA e dela fazem parte todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Todas as deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os membros desde que tenham sido tomadas à luz da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Caso certo membro se sinta impossibilitado em participar na Assembleia Geral, pode delegar um outro membro, mediante comunicação prévia ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Conselho de Direcção, ou um grupo de maior número de membros, isto é mais de 50%.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência de pelo menos 30 dias, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Considera-se legalmente constituída a Assembleia Geral, com a participação de mais de metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos de membro.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral reúne, em segunda convocatória, passado meia hora, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) No caso duma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido dum grupo de membros, apenas funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros em pleno uso dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Definir as linhas mestras dos trabalhos anuais bem como os objectivos da ANAMPERA;
- Número ou marcador, página 6: b) Reformular os objectivos sempre que necessário para responder, cada vez mais, as necessidades da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar as actividades do Conselho da Direcção das delegações que se forem criando, bem como traçar planos de acção em relação ao envolvimento do maior número possível de actividades;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre parcerias entre a ANAMPERA e outras instituições com vista a acções conjuntas para o desenvolvimento de Monapo;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar as actividades, o orçamento bem como o regulamento interno da ANAMPERA;
- Número ou marcador, página 6: f) Fixar as quotas e jóias da ANAMPERA;
- Número ou marcador, página 6: g) Eleger todos os titulares dos órgãos da ANAMPERA;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre todas as questões que não são da competência do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: i) Proclamar os membros honorários da ANAMPERA;
- Número ou marcador, página 6: j) Alterar os estatutos da ANAMPERA caso seja necessário para adequálos a novas realidades;
- Número ou marcador, página 6: k) Ractificar acordos com organizações estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: l) Deliberar sobre a extinção da associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgao executivo da associação e é composto por um Presidente, um secretário geral, um tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir os regulamentos e estatutos, bem como as deliberações da Assembleia Geral da ANAMPERA;
- Número ou marcador, página 6: b) Criar comissões ad hoc, caso julgue necessário para o correcto funcionamento da ANAMPERA, assim como dirigir e fiscalizar as actividades da associação, nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor à Assembleia Geral a criação de distinções, louvores, títulos e condecorações a serem atribuídas aos membros da ANAMPERA, assim como representar a associação em todos os actos e contratos, através do seu Presidente ou um dos membros designado para o efeito;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar regulamentos e planos de actividades, admitir provisoriamente novos membros e submeté-los a rectificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Suspender provisoriamente os membros e preparar os respectivos processos disciplinares até a rectificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) Administrar os recursos financeiros e patrimoniais da associação e deliberar sobre todos os outros assuntos que não são da competência de outro órgão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são em plenário ou em sessões restritas.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da ANAMPERA, composto por um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: São competências do Conselho de Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar, semestralmente, a gestão financeira da associação, elaborar o respectivo relatório e submeté-lo a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e regulamentos internos por parte de todos os órgãos directivos e de todos os membros da ANAMPERA;
- Número ou marcador, página 7: c) Apresentar sempre a Assembleia Geral um parecer sobre as actividades do elenco da Direcção, em particular no que diz respeito as aplicações dos fundos;
- Número ou marcador, página 7: d) Convocar, extraordinariamente, a Assembleia Geral, sempre que tiver matéria ou circunstâncias justificativas para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente, mediante a convocação formal do respetivo presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões do Conselho de Fiscal são em plenário ou em sessões restritas.
- Texto do artigo, página 7: CAPĺTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da ANAMPERA:
- Número ou marcador, página 7: a) Jóias;
- Número ou marcador, página 7: b) Quotas mensais;
- Número ou marcador, página 7: c) Donativos e subsídios;
- Número ou marcador, página 7: d) Outras receitas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: Constitui património da ANAMPERA todos os bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento interno e escolha de símbolos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sempre que necessário, é elaborado um regulamento interno para a efectivação das actividades da ANAMPERA, o qual todos são obrigados a cumprir.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A escolha do símbolo ou, caso necessário, do logotipo da ANAMPERA pode ser feita por um grupo restrito carecendo a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A ANAMPERA pode dissolver-se apenas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral, com maioria qualificada de ¾ de votos de todos os membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Se os membros desvincularem-se dela a ponto de atingirem um número inferior a dez;
- Número ou marcador, página 7: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Destino dos bens)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da ANAMPERA, a Assembleia Geral decide o paradeiro do património até aí existente, previlegiando a doação a organizações congéneres.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões, para além de serem esclarecidas pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal, de acordo com a natureza, devem ser esclarecidas com a lei geral.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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