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- Texto do artigo, página 9: Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e dezoito, exarada de folhas setenta e duas a folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída entre Innovation Makers – Serviços de Consultoria em Inovação, Limitada, Jr Consulting, Limitada, e Fundação Universidade Eduardo Mondlane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 1530, R/C, caixa postal n.º 257, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da celebração da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada, tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Desenvolvimento de soluções informáticas, aplicações e equipamentos na área de serviços financeiros digitais;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços financeiros digitais incluindo pagamentos electrónicos;
- Número ou marcador, página 9: c) Gestão de contractos;
- Número ou marcador, página 9: d) Exercício de outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e encontra-se representado por 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Innovation Makers – Serviços de Consultoria em Inovação, Limitada, com uma quota no valor nominal de 126.000,00MT (cento e vinte seis mil meticais), correspondente a 42% (quarenta e dois por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) JR Consulting, Limitada, com uma quota no valor nominal de 126.000,00MT (cento e vinte e seis mil meticais), correspondente a 42% (quarenta e dois por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) Fundação Universidade Eduardo Mondlane, com uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Prestação de capital
- Número ou marcador, página 9: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital pode ser aumentado, mediante entradas em numerário, pela incorporação de suprimentos ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou ainda das reservas, uma vez obtida a autorização.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá aprovar outras entradas quer em bens ou em direitos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Suprimentos
- Número ou marcador, página 9: Um) Para além das prestações de capital, qualquer um dos sócios pode também fazer à caixa social suprimentos de que ela carecer, devendo estes ser considerados verdadeiros empréstimos à Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada. e reembolsáveis nas condições a fixar por acordo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As propostas de suprimentos são apresentadas pela administração e aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 9: A cessão, doação, divisão, transmissão ou oneração de quotas ou partes de quotas entre sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, tendo os sócios não cedentes, na proporção das suas quotas, direito de preferência com eficácia real nestas alienações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 10: A Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada, têm o direito de amortizar parte das suas quotas no prazo de sessenta dias, nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é o principal órgão deliberativo da sociedade, cuja composição, competências, organização e funcionamento são definidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Deliberações sociais
- Número ou marcador, página 10: Um) São da competência da assembleia geral, além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
- Número ou marcador, página 10: a) À aquisição, oneração ou alienação de quaisquer bens e equipamentos, do capital de outras sociedades ou na criação, associação ou cooperação com outras empresas;
- Número ou marcador, página 10: b) À obtenção de financiamentos ou outros créditos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Ao aumento do capital social e respectivas condições;
- Número ou marcador, página 10: d) À aprovação das contas e aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações que importem a alteração do pacto social e dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de três quartos do capital. As outras deliberações serão tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão dos negócios, assim como a representação activa e passiva, em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes para a realização dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social, são definidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração da sociedade será exercida, nos primeiros três anos pelos representantes das sociedades fundadoras, nomeadamente por 1 (um) ou número impar de administradores eleitos em assembleia geral, para mandatos de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 10: A Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada, fica obrigada pela assinatura do administrador, no caso de ser único de dois administradores, no caso de a administração ser composta por um
- Texto do artigo, página 10: número impar de administradores ou ainda de procurador mandatado pela administração para a prática de actos determinados, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Balanços e prestação de contas
- Número ou marcador, página 10: Um) O balanço e a conta de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros líquidos apurados ao fim de cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 10: a) Percentagem para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 10: b) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 10: c) O remanescente é aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade somente se dissolve nos termos consignados no Código Comercial. Em caso de dissolução por acordo, um dos sócios será a sua liquidatária e a partilha dos bens sociais e valores apurados são conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos e regulamentação
- Número ou marcador, página 10: Um) Os presentes estatutos serão complementados por um regulamento interno de organização funcionamento da sociedade a ser aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, na parte aplicável, as disposições gerais sobre sociedades de comércio.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 8 de Junho de 2018. — A Notária,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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