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- Texto do artigo, página 10: Construindo & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas setenta e uma a folhas sententa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior e notário em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Nelson Paulo Serafim dos Santos e Didima Gladis da Fonseca dos Santos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construindo & Logística, Lda, que vai se reger pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Construindo & Logística, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem sua sede social nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3703.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá mudar a sede social, para qualquer outro local, abrir ou encerrar sucursais, delegação ou outras formas de representação no estrangeiro ou no território nacional com prévia autorização dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá também realizar as seguintes actividades: Serviços de consultoria em construção e estratégias de logística; Serviços de concepção e execução de obras de construção; serviços de imobiliária; serviços compra e venda de material de construção; serviços de aluguer de equipamento de construção; serviços de projectos; busca e promoção de investimentos em áreas de interesse e serviços afins.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, bem como associar-se com outras empresas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente, subscrito e realizado em dinheiro é de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas de igual valor nominal, sendo 70.000.00MT (setenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a cada sócio, Nelson Paulo Serafim dos Santos e Didima Gladis da Fonseca dos Santos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Poderão ser exigidas abonações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social. Os sócios poderão fazer na sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as abonações de reembolso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade pode amortizar quotas nos casos de, acordo com o respectivo titular; morte ou dissolução e bem como insolvência ou falência do titular, se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Texto do artigo, página 11: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Esta è convocada pelo gerente ou sócios, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: Nomeação e/ou exoneração dos gerentes; Amortização, aquisição e oneração de quotas; Alteração do contrato de sociedade; Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade; Propositura de acção judicial contra gerentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Quórum, representação e deliberação) (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é representada por um ou mais gerentes eleitos pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Ficam desde já nomeados gerentes da sociedade, os sócios Nelson Paulo Serafim. dos Santos e Didima Gladis da Fonseca dos Santos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os gerentes terão todos os poderes necessários para administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer e arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados e delegar entre sí respectivos poderes para determinados ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
- Número ou marcador, página 11: Seis) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o civil. Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 10 de Julho de 2018. — O Notário,
- Texto do artigo, página 11: Arlindo Fernando Matavele.
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