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Texto do artigo · p. 10 Construindo & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas setenta e uma a folhas sententa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior e notário em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Nelson Paulo Serafim dos Santos e Didima Gladis da Fonseca dos Santos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construindo & Logística, Lda, que vai se reger pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Construindo & Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem sua sede social nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3703.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerência poderá mudar a sede social, para qualquer outro local, abrir ou encerrar sucursais, delegação ou outras formas de representação no estrangeiro ou no território nacional com prévia autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá também realizar as seguintes actividades: Serviços de consultoria em construção e estratégias de logística; Serviços de concepção e execução de obras de construção; serviços de imobiliária; serviços compra e venda de material de construção; serviços de aluguer de equipamento de construção; serviços de projectos; busca e promoção de investimentos em áreas de interesse e serviços afins.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, bem como associar-se com outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente, subscrito e realizado em dinheiro é de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas de igual valor nominal, sendo 70.000.00MT (setenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a cada sócio, Nelson Paulo Serafim dos Santos e Didima Gladis da Fonseca dos Santos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Poderão ser exigidas abonações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social. Os sócios poderão fazer na sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as abonações de reembolso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade pode amortizar quotas nos casos de, acordo com o respectivo titular; morte ou dissolução e bem como insolvência ou falência do titular, se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Texto do artigo · p. 11 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Esta è convocada pelo gerente ou sócios, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: Nomeação e/ou exoneração dos gerentes; Amortização, aquisição e oneração de quotas; Alteração do contrato de sociedade; Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade; Propositura de acção judicial contra gerentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum, representação e deliberação) (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é representada por um ou mais gerentes eleitos pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ficam desde já nomeados gerentes da sociedade, os sócios Nelson Paulo Serafim. dos Santos e Didima Gladis da Fonseca dos Santos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os gerentes terão todos os poderes necessários para administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer e arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados e delegar entre sí respectivos poderes para determinados ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
Número ou marcador · p. 11 Seis) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o civil. Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 10 de Julho de 2018. — O Notário,
Texto do artigo · p. 11 Arlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Construindo & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas setenta e uma a folhas sententa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior e notário em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Nelson Paulo Serafim dos Santos e Didima Gladis da Fonseca dos Santos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construindo & Logística, Lda, que vai se reger pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Construindo & Logística, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem sua sede social nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3703.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá mudar a sede social, para qualquer outro local, abrir ou encerrar sucursais, delegação ou outras formas de representação no estrangeiro ou no território nacional com prévia autorização dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá também realizar as seguintes actividades: Serviços de consultoria em construção e estratégias de logística; Serviços de concepção e execução de obras de construção; serviços de imobiliária; serviços compra e venda de material de construção; serviços de aluguer de equipamento de construção; serviços de projectos; busca e promoção de investimentos em áreas de interesse e serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, bem como associar-se com outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente, subscrito e realizado em dinheiro é de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas de igual valor nominal, sendo 70.000.00MT (setenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a cada sócio, Nelson Paulo Serafim dos Santos e Didima Gladis da Fonseca dos Santos.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Prestação suplementares)
  21. Texto do artigo, página 10: Poderão ser exigidas abonações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social. Os sócios poderão fazer na sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as abonações de reembolso.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 10: A sociedade pode amortizar quotas nos casos de, acordo com o respectivo titular; morte ou dissolução e bem como insolvência ou falência do titular, se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  30. Texto do artigo, página 11: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) Esta è convocada pelo gerente ou sócios, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  35. Texto do artigo, página 11: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: Nomeação e/ou exoneração dos gerentes; Amortização, aquisição e oneração de quotas; Alteração do contrato de sociedade; Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade; Propositura de acção judicial contra gerentes.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 11: (Quórum, representação e deliberação) (Administração e gerência da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é representada por um ou mais gerentes eleitos pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser reeleitos.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) Ficam desde já nomeados gerentes da sociedade, os sócios Nelson Paulo Serafim. dos Santos e Didima Gladis da Fonseca dos Santos.
  40. Número ou marcador, página 11: Três) Os gerentes terão todos os poderes necessários para administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer e arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  41. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados e delegar entre sí respectivos poderes para determinados ou espécies de negócios.
  42. Número ou marcador, página 11: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
  43. Número ou marcador, página 11: Seis) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 11: (Exercício, contas e resultados)
  46. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o civil. Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  49. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 10 de Julho de 2018. — O Notário,
  54. Texto do artigo, página 11: Arlindo Fernando Matavele.
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