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Texto do artigo · p. 12 Estella Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1011164799, uma entidade denominada Estella Comercio & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Suzete Micaela Marques, casada, em regime de comunhão geral de bens, com Hélder Benedito Chilengue, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100679431I, emitido aos 14 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 12 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Estella Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Agostinho Neto, n.º 1157, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observardas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a importação, venda e distribuição de vestuário, mobiliário, produtos de beleza e suplementos alimentares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Comercialização de produtos de marcas por si detidas, gestão de marcas por si detidas, gestão e patenteamento de processos produtivos, agenciamento comercial, e compra e venda a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota do único sócio equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pela sócia Suzete Micaela Marques.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Apuramento e destribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Estella Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1011164799, uma entidade denominada Estella Comercio & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Suzete Micaela Marques, casada, em regime de comunhão geral de bens, com Hélder Benedito Chilengue, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100679431I, emitido aos 14 de Outubro de 2016.
  4. Texto do artigo, página 12: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Estella Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Agostinho Neto, n.º 1157, 1.º andar.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observardas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a importação, venda e distribuição de vestuário, mobiliário, produtos de beleza e suplementos alimentares.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) Comercialização de produtos de marcas por si detidas, gestão de marcas por si detidas, gestão e patenteamento de processos produtivos, agenciamento comercial, e compra e venda a grosso e a retalho.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  19. Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota do único sócio equivalente a cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pela sócia Suzete Micaela Marques.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: (Apuramento e destribuição de resultados)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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