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- Texto do artigo, página 13: Farmácia e Consultório Médico Vida, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101158748, constituída no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezanove, entre: Vicente Jacob José, casado com Isabel Agostinho Raúl, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Vilankulo, residente no bairro Chambone-quatro, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001124576C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 300275095 e Damião Paulo, casado com Dulce José Nombora, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Funhalouro, residente em Furvela, distrito de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101038440M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 105848366, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial das seguintes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia e Consultório Médico Vida, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone seis, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Texto do artigo, página 13: ...........................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Venda de medicamentos e outros produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 13: b) Venda de carinhas de roda e materiais para pessoas portadoras de deficiências;
- Número ou marcador, página 13: c) Consultas de clínica geral e de especialidades; d) Importação e exportação de produtos
- Texto do artigo, página 13: conexos ao objecto social. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vicente Jacob José, titular do NUIT 300275095; e
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Damião Paulo, titular do NUIT105848366.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, podendo estes nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 13: 12 de Junho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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