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Texto do artigo · p. 13 Higher Standard Centro de Formação Técnico Profissional, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais, sob NUEL 101164462, uma entidade denominada Higher Standard Centro de Formação Técnico Profissional, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Jeremias Camela Chirrinze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimbutsa, residente na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro casa n.º 127, quarteirão 30, portador do Passaporte n.º 15AK76578, emitido aos 30 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Isac Jacinto Muando, casado, com Irene Beatriz Rafael U. Muando em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Lindela, Jangamo, residente na cidade da Matola, casa n.º 34, quarteirão 65, bairro da Bunhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209402F, emitido aos 24 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Higher Standard Centro de Formação Técnico Profissional, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro de Chingondzi na Estrada n.º 7, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 13 a) Formação técnica, profissional em diversas áreas, comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 13 b) Formação em nível básico, nível médio e superior, recrutamento e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria em contabilidade e auditoria, importação e exportação de produtos alimentares, comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares, venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 14 d) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Camela Chirrinze;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Isac Jacinto Muando.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Jeremias Camela Chirrinze.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do Jeremias Camela Chirrrinze com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Higher Standard Centro de Formação Técnico Profissional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 13: Legais, sob NUEL 101164462, uma entidade denominada Higher Standard Centro de Formação Técnico Profissional, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 13: Jeremias Camela Chirrinze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimbutsa, residente na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro casa n.º 127, quarteirão 30, portador do Passaporte n.º 15AK76578, emitido aos 30 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Isac Jacinto Muando, casado, com Irene Beatriz Rafael U. Muando em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Lindela, Jangamo, residente na cidade da Matola, casa n.º 34, quarteirão 65, bairro da Bunhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209402F, emitido aos 24 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Higher Standard Centro de Formação Técnico Profissional, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro de Chingondzi na Estrada n.º 7, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto
  16. Número ou marcador, página 13: a) Formação técnica, profissional em diversas áreas, comercial e industrial;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Formação em nível básico, nível médio e superior, recrutamento e recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria em contabilidade e auditoria, importação e exportação de produtos alimentares, comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares, venda de electrodomésticos;
  19. Número ou marcador, página 14: d) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Camela Chirrinze;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Isac Jacinto Muando.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  27. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Jeremias Camela Chirrinze.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 14: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do Jeremias Camela Chirrrinze com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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