Irmãos Manheche & Serviços, Limitada
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Irmãos Manheche & Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 14: Irmãos Manheche & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, que José Chimoio Chenanhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101516084P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Setembro de dois mil e onze e residente na cidade de Chimoio e Zeca dos Santos Chimoio Chenanhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do talão de Bilhete de Identidade n.º 60102209, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e doze, Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 14: Pela referida escritura pública, constituíram entre si uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada, Irmãos Manheche & Serviços, Limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Irmãos Manheche & Serviços, Limitada, abreviadamente designada de Irmãos Manheche.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem sua sede na província de Manica, cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sede pode ser transferida para outro local por simples deliberação da direcção.
- Número ou marcador, página 14: Três) A direcção poderá, ainda, deliberar a criação e encerramento de sucursais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Vulcanização, remendagem, calibragem e montagem de pneus;
- Número ou marcador, página 14: b) Compra e venda de pneus;
- Número ou marcador, página 14: c) Compra e venda de viaturas e acessórios;
- Número ou marcador, página 14: d) Parqueamento de viaturas, máquinas e similares;
- Número ou marcador, página 14: e) Baldeamento de cargas;
- Número ou marcador, página 14: f) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: g) Transporte de pessoas e carga;
- Número ou marcador, página 14: h) Corte, serração e comercialização de madeira;
- Número ou marcador, página 14: i) Fornecimento de produtos de alimentar, higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 14: j) Reparação, manutenção e lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 14: k) Construção civil, estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 14: l) Extracção e comercialização de pedra e areia para construção civil;
- Número ou marcador, página 14: m) Corte, processamento e comercialização de minerais;
- Número ou marcador, página 14: n) Exportação e importação de maquinaria, equipamentos e acessórios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social encontra-se dividido em duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 14: a) José Chimoio Chenanhe, com uma quota nominal no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes a 80% (oitenta por cento cento);
- Número ou marcador, página 14: b) Zeca dos Santos Chimoio Chenanhe com uma quota nominal no valor de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios tem direito de preferência na transmissão de quotas à favor de estranhos à sociedade, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) A direcção e representação de sociedade será exercida pelo sócio com maior quota, podendo este designar outros director (es).
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe ao(s) director(es) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Três) Aos director (es) são vedados responsabilizarem a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO A sociedade apenas se dissolve nos casos
- Texto do artigo, página 14: previstos na lei ou por deliberação dos sócios. Está conforme. Chimoio, 13 de Junho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
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