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Texto do artigo · p. 15 Italsec Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de 22 de Março de 2019, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Italsec Mozambique, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro do Alto Gingone, parcela n.º MPB/2013/202/4957, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob n.º 100426463, cujo capital social é de 250.000,00MT, os sócios representados deliberaram sobre a nomeação dos membros do conselho da administração pela Italsec S.R.L e nomeação do administrador executivo e competências.
Texto do artigo · p. 15 Na sequência das deliberações tomadas, foram nomeados a cargo de membro do conselho de administração da sociedade os senhores Marco Filoni, como representante legal e presidente do conselho de administração e Luca Della Rocca, como membro do conselho de administração executivo.
Texto do artigo · p. 15 Foi ainda nomeado o senhor Luca Della Rocca para exercer o cargo de director executivo, sendo-lhe atribuído as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 15 a) Representar e vincular a sociedade;
Texto do artigo · p. 15 b) Abrir, administrar e fechar contas bancárias de qualquer tipo em qualquer banco, assinar qualquer facturamento ou débito, cheques, assinar cobranças, receber facturas, notas de crédito e débito e recolher dinheiro e transferir os valores relevantes;
Texto do artigo · p. 15 c) Compra e venda de bens, matériasprimas e bens móveis e imóveis em geral, em relação ao objectivo da sociedade;
Texto do artigo · p. 15 d) Contratar e demitir trabalhadores;
Texto do artigo · p. 15 e) Representar a sociedade perante as autoridades moçambicanas, bancos, correios, serviços fiscais, terceiros e autoridades judiciárias;
Texto do artigo · p. 15 f) Nomear terceiros, concedendo a autoridade para executar todos ou parte dos poderes que referem-se à função da empresa;
Texto do artigo · p. 15 g) Delegar a terceiros as suas funções em relação a pagamentos, gestão de contas correntes e relação com os bancos;
Texto do artigo · p. 15 h) Qualquer outro poder relativo à administração ordinária da sociedade, exercível por livre assinatura.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 20 de Maio de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Italsec Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de 22 de Março de 2019, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Italsec Mozambique, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro do Alto Gingone, parcela n.º MPB/2013/202/4957, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob n.º 100426463, cujo capital social é de 250.000,00MT, os sócios representados deliberaram sobre a nomeação dos membros do conselho da administração pela Italsec S.R.L e nomeação do administrador executivo e competências.
  3. Texto do artigo, página 15: Na sequência das deliberações tomadas, foram nomeados a cargo de membro do conselho de administração da sociedade os senhores Marco Filoni, como representante legal e presidente do conselho de administração e Luca Della Rocca, como membro do conselho de administração executivo.
  4. Texto do artigo, página 15: Foi ainda nomeado o senhor Luca Della Rocca para exercer o cargo de director executivo, sendo-lhe atribuído as seguintes competências:
  5. Texto do artigo, página 15: a) Representar e vincular a sociedade;
  6. Texto do artigo, página 15: b) Abrir, administrar e fechar contas bancárias de qualquer tipo em qualquer banco, assinar qualquer facturamento ou débito, cheques, assinar cobranças, receber facturas, notas de crédito e débito e recolher dinheiro e transferir os valores relevantes;
  7. Texto do artigo, página 15: c) Compra e venda de bens, matériasprimas e bens móveis e imóveis em geral, em relação ao objectivo da sociedade;
  8. Texto do artigo, página 15: d) Contratar e demitir trabalhadores;
  9. Texto do artigo, página 15: e) Representar a sociedade perante as autoridades moçambicanas, bancos, correios, serviços fiscais, terceiros e autoridades judiciárias;
  10. Texto do artigo, página 15: f) Nomear terceiros, concedendo a autoridade para executar todos ou parte dos poderes que referem-se à função da empresa;
  11. Texto do artigo, página 15: g) Delegar a terceiros as suas funções em relação a pagamentos, gestão de contas correntes e relação com os bancos;
  12. Texto do artigo, página 15: h) Qualquer outro poder relativo à administração ordinária da sociedade, exercível por livre assinatura.
  13. Texto do artigo, página 15: Pemba, 20 de Maio de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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