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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Kurulla Palma, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi sob NUEL 101115895, a sociedade Kurulla Palma, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Kurulla Palma, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, com importação e exportação de materiais e equipamentos para escritório e conferências, prestação de serviços de hotelaria e turismo, arrendamento de instalações para escritórios, para pequenos, médios e grandes eventos, aluguer de viaturas para pequenos, médios e grandes eventos, participação em capitais de outras empresas e entre outros serviços e actividades afins e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Palma, província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro
- Texto do artigo, página 16: do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Johane Armando Moiane, subscreve uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100136987J, emitido aos 8 de Agosto de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Tete, com NUIT 10580111;
- Número ou marcador, página 16: b) Adérito Lívio Guilaze, subscreve uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100893919I, emitido aos 9 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, com NUIT 101627012.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 5 (cinco) administradores, nomeadamente Johane Armando Moiane, Tomás Nélvio Moiane e Adérito Lívio Guilaze, sendo este último eleito o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral que desde já fica nomeado o senhor Johane Armando Moiane, para o referido cargo.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período indeterminado e poderão ser destituídos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, desde que esteja devidamente autorizado pelo conselho de administração para o efeito, através de uma acta;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do director-geral nos movimentos até ao máximo de 60.000,00MT;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 26 de Março de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 16: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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