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Texto do artigo · p. 16 Kurulla Palma, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi sob NUEL 101115895, a sociedade Kurulla Palma, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Kurulla Palma, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, com importação e exportação de materiais e equipamentos para escritório e conferências, prestação de serviços de hotelaria e turismo, arrendamento de instalações para escritórios, para pequenos, médios e grandes eventos, aluguer de viaturas para pequenos, médios e grandes eventos, participação em capitais de outras empresas e entre outros serviços e actividades afins e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Palma, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro
Texto do artigo · p. 16 do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Johane Armando Moiane, subscreve uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100136987J, emitido aos 8 de Agosto de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Tete, com NUIT 10580111;
Número ou marcador · p. 16 b) Adérito Lívio Guilaze, subscreve uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100893919I, emitido aos 9 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, com NUIT 101627012.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 5 (cinco) administradores, nomeadamente Johane Armando Moiane, Tomás Nélvio Moiane e Adérito Lívio Guilaze, sendo este último eleito o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral que desde já fica nomeado o senhor Johane Armando Moiane, para o referido cargo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período indeterminado e poderão ser destituídos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, desde que esteja devidamente autorizado pelo conselho de administração para o efeito, através de uma acta;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura do director-geral nos movimentos até ao máximo de 60.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 26 de Março de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 16 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Kurulla Palma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi sob NUEL 101115895, a sociedade Kurulla Palma, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Kurulla Palma, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, com importação e exportação de materiais e equipamentos para escritório e conferências, prestação de serviços de hotelaria e turismo, arrendamento de instalações para escritórios, para pequenos, médios e grandes eventos, aluguer de viaturas para pequenos, médios e grandes eventos, participação em capitais de outras empresas e entre outros serviços e actividades afins e permitidas por lei.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Palma, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro
  15. Texto do artigo, página 16: do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Johane Armando Moiane, subscreve uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100136987J, emitido aos 8 de Agosto de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Tete, com NUIT 10580111;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Adérito Lívio Guilaze, subscreve uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100893919I, emitido aos 9 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, com NUIT 101627012.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Conselho de administração)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 5 (cinco) administradores, nomeadamente Johane Armando Moiane, Tomás Nélvio Moiane e Adérito Lívio Guilaze, sendo este último eleito o presidente do conselho de administração.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral que desde já fica nomeado o senhor Johane Armando Moiane, para o referido cargo.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período indeterminado e poderão ser destituídos em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
  31. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, desde que esteja devidamente autorizado pelo conselho de administração para o efeito, através de uma acta;
  32. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do director-geral nos movimentos até ao máximo de 60.000,00MT;
  33. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 26 de Março de 2019. — O Conservador,
  38. Texto do artigo, página 16: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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