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Texto do artigo · p. 18 MCL Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128156, uma entidade denominada MCL Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Moníco Castigo Lapson, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500767292Q, emitido no dia 24 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal 5, bairro de Magoanine C, quarteirão 24, casa n.º 171, rés-do-chão, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Domingos Castigo Lapson, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101657310I, emitido no dia 23 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal 5, bairro de Magoanine C, quarteirão 24, casa n.º 170, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de MCL Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, n.º 47, rés-do-chão, no bairro de Magoanine A, no Distrito Municipal Kamubukwana, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio a grosso e a retalho de bebidas, com importação;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio de electrodomésticos, electrónicos, mobílias, ferragem e material de construção;
Número ou marcador · p. 18 c) Serviços de papelaria e consumíveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Comércio a grosso e a retalho de máquinas, equipamentos, viaturas, com importação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 100 % do capital social, divido em duas quotas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), que pertencente ao sócio Moníco Castigo Lapson, que corresponde a (90%) noventa porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Domingos Castigo Lapson, correspondente a um (1%) porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposições legais em vigor
Texto do artigo · p. 19 a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Moníco Castigo Lapson.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio Moníco Castigo Lapson.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem os sócios deste modo a procederem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legis-lação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: MCL Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128156, uma entidade denominada MCL Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Moníco Castigo Lapson, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500767292Q, emitido no dia 24 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal 5, bairro de Magoanine C, quarteirão 24, casa n.º 171, rés-do-chão, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 18: Domingos Castigo Lapson, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101657310I, emitido no dia 23 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal 5, bairro de Magoanine C, quarteirão 24, casa n.º 170, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de MCL Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, n.º 47, rés-do-chão, no bairro de Magoanine A, no Distrito Municipal Kamubukwana, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Duração
  12. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Comércio a grosso e a retalho de bebidas, com importação;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Comércio de electrodomésticos, electrónicos, mobílias, ferragem e material de construção;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Serviços de papelaria e consumíveis;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Comércio a grosso e a retalho de máquinas, equipamentos, viaturas, com importação.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 19: Capital social
  25. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 100 % do capital social, divido em duas quotas nomeadamente:
  26. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), que pertencente ao sócio Moníco Castigo Lapson, que corresponde a (90%) noventa porcento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Domingos Castigo Lapson, correspondente a um (1%) porcento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 19: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim deliberem.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor
  34. Texto do artigo, página 19: a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
  35. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: Administração
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Moníco Castigo Lapson.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador.
  40. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 19: Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio Moníco Castigo Lapson.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV De herdeiros
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem os sócios deste modo a procederem.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legis-lação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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