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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: MCL Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128156, uma entidade denominada MCL Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Moníco Castigo Lapson, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500767292Q, emitido no dia 24 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal 5, bairro de Magoanine C, quarteirão 24, casa n.º 171, rés-do-chão, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Domingos Castigo Lapson, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101657310I, emitido no dia 23 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal 5, bairro de Magoanine C, quarteirão 24, casa n.º 170, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de MCL Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, n.º 47, rés-do-chão, no bairro de Magoanine A, no Distrito Municipal Kamubukwana, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio a grosso e a retalho de bebidas, com importação;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio de electrodomésticos, electrónicos, mobílias, ferragem e material de construção;
- Número ou marcador, página 18: c) Serviços de papelaria e consumíveis;
- Número ou marcador, página 18: d) Comércio a grosso e a retalho de máquinas, equipamentos, viaturas, com importação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 100 % do capital social, divido em duas quotas nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), que pertencente ao sócio Moníco Castigo Lapson, que corresponde a (90%) noventa porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Domingos Castigo Lapson, correspondente a um (1%) porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 19: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor
- Texto do artigo, página 19: a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Moníco Castigo Lapson.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio Moníco Castigo Lapson.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV De herdeiros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem os sócios deste modo a procederem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legis-lação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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