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Texto do artigo · p. 19 Melrosa, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 101085805, a sociedade Melrosa, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Dezembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma Melrosa, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Indústria panificadora, actividade de restauração, pastelaria, take away e comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 19 Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Akbar Ali Omar Ibrahim Sultanigy, casado, com a senhora Janaina Banú Mahomed Sultanigy, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Blantyre, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 0501007575592N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 4 de Dezembro de 2015, com o NUIT 105618301;
Texto do artigo · p. 19 Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Janaina Banú Mahomed Sultanigy, casada, com o senhor Akbar Ali Omar Ibrahim Sultanigy, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100757589B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 4 de Dezembro de 2015, com o NUIT 103060869.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Akbar Ali Omar Ibrahim Sultanigy e Janaina Banú Mahomed Sultanigy, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 23 de Maio de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Melrosa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 101085805, a sociedade Melrosa, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Dezembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma Melrosa, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Indústria panificadora, actividade de restauração, pastelaria, take away e comércio geral;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  20. Texto do artigo, página 19: Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Akbar Ali Omar Ibrahim Sultanigy, casado, com a senhora Janaina Banú Mahomed Sultanigy, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Blantyre, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 0501007575592N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 4 de Dezembro de 2015, com o NUIT 105618301;
  21. Texto do artigo, página 19: Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Janaina Banú Mahomed Sultanigy, casada, com o senhor Akbar Ali Omar Ibrahim Sultanigy, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100757589B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 4 de Dezembro de 2015, com o NUIT 103060869.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Akbar Ali Omar Ibrahim Sultanigy e Janaina Banú Mahomed Sultanigy, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 23 de Maio de 2019. — O Conser-
  31. Texto do artigo, página 20: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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