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Texto do artigo · p. 21 Mercearia Ludella, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101116484, uma entidade denominada Mercearia Ludella, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Danúbio Cesário da Conceição Menete, solteiro, natural de Maputo e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101941744I, de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que outorga neste acto por si, e em representação do seu filho menor Glauber de Nórbega Menete, natural de Maputo e residente na Matola.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade denominada Mercearia Ludella, Limitada, com sede na Avenida Tomás Nduda, número noventa e cinco, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Também por simples deliberação a administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto prestação de serviços, venda de produtos alimentares e cosméticos, papelaria (venda de material escolar, escritório e seus consumíveis), comércio geral importação e exportação, e venda a grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, pertencentes a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Danúbio Cesário da Conceição Menete;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Glauber de Nórbega Menete.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio gerente Danúbio Cesário da Conceição Menete.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por acordo do sócio, se assim o entender.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Mercearia Ludella, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101116484, uma entidade denominada Mercearia Ludella, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Danúbio Cesário da Conceição Menete, solteiro, natural de Maputo e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101941744I, de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que outorga neste acto por si, e em representação do seu filho menor Glauber de Nórbega Menete, natural de Maputo e residente na Matola.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade denominada Mercearia Ludella, Limitada, com sede na Avenida Tomás Nduda, número noventa e cinco, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) Também por simples deliberação a administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Duração
  11. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto prestação de serviços, venda de produtos alimentares e cosméticos, papelaria (venda de material escolar, escritório e seus consumíveis), comércio geral importação e exportação, e venda a grosso e retalho.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: Capital social
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, pertencentes a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Danúbio Cesário da Conceição Menete;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Glauber de Nórbega Menete.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: Administração
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio gerente Danúbio Cesário da Conceição Menete.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do sócio gerente.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  26. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por acordo do sócio, se assim o entender.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 21: Omissões
  32. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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