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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Mercêaria & Padaria Golf, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevreiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1011112209, uma entidade denominada Mercêaria & Padaria Golf, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Farhan Mahomed Iqbal, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100335955S, de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dessaseis, emitido pela Direcção Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Khatib Mahomed Iqbal,solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade de n.º 110300266746A de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Mercêaria & Padaria Golf, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua do Inhamiara, n.º 702, 2.º Bloco, loja n.º 4, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Mercearia;
- Número ou marcador, página 22: b) Fabrico de pão;
- Número ou marcador, página 22: c) Depósito de pão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Participações
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Farhan Mahomed Iqbal, uma quota no valor de doze mil quinhentos meticas, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Khatib Mahomed Iqbal, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete a assembleia geral determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição do sócio
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administraçao da sociedade será exercida por um ou dois administradores, podendo ou não ser remunerados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administradora terá todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 22: Três) A administradora podera constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Balanço
- Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de 31 de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dessolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano em principio na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Omissões
- Texto do artigo, página 22: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código comercial da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Junho 2019. — O Técnico, Ilegível.
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