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Texto do artigo · p. 23 Nhima, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101143228, uma entidade denominada Nhima, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Edgar Alfredo Cossa, casado, com a Elisa Eduardo Madime Cossa, em regime de comunhão de bens adquiridos, nascido aos 15 de Janeiro de 1962, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122409M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Abril de 2019, de validade vitalícia, residente na rua da Frelimo n.º 147, 5.º andar/direito, quarteirão 29, bairro da Sommerscheild, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Evandra Carla Edgar Cossa, solteira, nascida aos 30 de Janeiro de 1988, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100396330J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Maio de 2016 e válido até 31 de Maio de 2021, residente na rua da Frelimo n.º 147, 5.º andar/direito, quarteirão 29, bairro da Sommerscheild, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Com o presente estatuto são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Nhima, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Matola A, rua da União Africana n.º 44. Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade pode criar formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal efectivar, quaisquer que sejam os meios técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes á natureza de serviços de:
Número ou marcador · p. 23 a) Gestão e prestação de serviços na área de parqueamentos e espaços de estacionamentos de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços e de consultoria de ornamentação e decoração de interiores, exteriores e eventos;
Número ou marcador · p. 23 c) Licenciamento e prestação de serviços na área de transportes de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode a qualquer momento, nos termos previstos por lei, explorar outras actividades desde que igualmente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e modificação do capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é do valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), que é correspondente à soma de quotas desiguais pelos sócios assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 23 a) Edgar Alfredo Cossa, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Evandra Carla Edgar Cossa, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer dos sócios pode efectuar suprimentos á sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A entrada de novos deve ser igualmente decidida em assembleia geral, registada numa acta e assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo e decisório da sociedade e nela tomam parte todos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral dos associados, pode ser ordinária ou extraordinária, é o órgão supremo da sociedade, com poderes dentro dos limites da lei e deste estatuto social, para tomar toda e qualquer decisão de interesse social e suas deliberações vinculam a todos ainda que ausentes ou discordantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade e/ou por maioria simples.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral, é dirigida pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Zélia Vanessa Edgar Cossa, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É vedado á administradora assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças avalies ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade prosseguirá com os sócios capazes e com os herdeiros ou representantes do sócio incapaz.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 24 O presente estatuto entrará em vigor, tão logo sejam cumpridas as formalidades de aprovação, registo no cartório e publicado no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Nhima, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101143228, uma entidade denominada Nhima, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Edgar Alfredo Cossa, casado, com a Elisa Eduardo Madime Cossa, em regime de comunhão de bens adquiridos, nascido aos 15 de Janeiro de 1962, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122409M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Abril de 2019, de validade vitalícia, residente na rua da Frelimo n.º 147, 5.º andar/direito, quarteirão 29, bairro da Sommerscheild, na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Evandra Carla Edgar Cossa, solteira, nascida aos 30 de Janeiro de 1988, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100396330J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Maio de 2016 e válido até 31 de Maio de 2021, residente na rua da Frelimo n.º 147, 5.º andar/direito, quarteirão 29, bairro da Sommerscheild, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Tipo de sociedade)
  8. Texto do artigo, página 23: Com o presente estatuto são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Nhima, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Matola A, rua da União Africana n.º 44. Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade pode criar formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado, nos termos da lei.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal efectivar, quaisquer que sejam os meios técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes á natureza de serviços de:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Gestão e prestação de serviços na área de parqueamentos e espaços de estacionamentos de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços e de consultoria de ornamentação e decoração de interiores, exteriores e eventos;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Licenciamento e prestação de serviços na área de transportes de pessoas e bens.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, nos termos previstos por lei, explorar outras actividades desde que igualmente licenciada para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social e modificação do capital)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é do valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), que é correspondente à soma de quotas desiguais pelos sócios assim distribuídos:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Edgar Alfredo Cossa, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 23: b) Evandra Carla Edgar Cossa, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer dos sócios pode efectuar suprimentos á sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Cessação de quotas)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A entrada de novos deve ser igualmente decidida em assembleia geral, registada numa acta e assinada pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo e decisório da sociedade e nela tomam parte todos sócios.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral dos associados, pode ser ordinária ou extraordinária, é o órgão supremo da sociedade, com poderes dentro dos limites da lei e deste estatuto social, para tomar toda e qualquer decisão de interesse social e suas deliberações vinculam a todos ainda que ausentes ou discordantes.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Quórum e actas)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade e/ou por maioria simples.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral, é dirigida pelo director-geral.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Zélia Vanessa Edgar Cossa, que desde já fica nomeada administradora.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado á administradora assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças avalies ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade prosseguirá com os sócios capazes e com os herdeiros ou representantes do sócio incapaz.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 24: (Entrada em vigor)
  50. Texto do artigo, página 24: O presente estatuto entrará em vigor, tão logo sejam cumpridas as formalidades de aprovação, registo no cartório e publicado no Boletim da República.
  51. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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