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Texto do artigo · p. 26 Paraiso da Alna, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de seis de Junho de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade por quotas Paraiso da Alna Limitada, sociedade moçambicana registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100128187, de 11 de Novembro de 2009, com o capital social de vinte mil meticais, subdividida em duas quotas desiguais sendo
Texto do artigo · p. 27 uma quota de 19.500,00MT, correspondente a 97.5% do capital social, pertencente a Anna Margaretha Janse Van Vuuren e outra de 500,00MT, correspondente a 2.5% do capital social, pertencente a Lukas Gerhardus Janse Van Vuuren, deliberaram a sessão de quotas e alteração parcial do pacto social da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 27 A sócia Anna Margaretha Janse Van Vuuren diminui a sua quota para 52.5% e do remanescente:
Texto do artigo · p. 27 a) Cede 1.700,00MT, correspondente a 8.5% do capital social a favor do sócio Lukas Gerhardus Janse Van Vuuren que consolida com a anterior quota que detinha, correspondente a 2.5% totalizando 11%;
Texto do artigo · p. 27 b) Cede 7.300,00MT, correspondente a 36.5% do capital social a favor da Adri Kriel de nacionalidade sul africana, portadora de Passaporte n.º A06113902, que entra como nova sócia.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência, altera-se o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 10.500.00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 52.5% (cinquenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Anna Margaretha Janse Van Vuuren;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 2.200.00MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 11% (onze por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Lukas Gerhardus Janse Van Vuuren;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de 7.300,00MT (sete mil e trezentos meticais), correspondente a 36.5% (trinta e seis vírgula cinco porcento) do capital social da sociedade, pertencente a Adri Krie.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Paraiso da Alna, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de seis de Junho de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade por quotas Paraiso da Alna Limitada, sociedade moçambicana registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100128187, de 11 de Novembro de 2009, com o capital social de vinte mil meticais, subdividida em duas quotas desiguais sendo
  3. Texto do artigo, página 27: uma quota de 19.500,00MT, correspondente a 97.5% do capital social, pertencente a Anna Margaretha Janse Van Vuuren e outra de 500,00MT, correspondente a 2.5% do capital social, pertencente a Lukas Gerhardus Janse Van Vuuren, deliberaram a sessão de quotas e alteração parcial do pacto social da seguinte forma:
  4. Texto do artigo, página 27: A sócia Anna Margaretha Janse Van Vuuren diminui a sua quota para 52.5% e do remanescente:
  5. Texto do artigo, página 27: a) Cede 1.700,00MT, correspondente a 8.5% do capital social a favor do sócio Lukas Gerhardus Janse Van Vuuren que consolida com a anterior quota que detinha, correspondente a 2.5% totalizando 11%;
  6. Texto do artigo, página 27: b) Cede 7.300,00MT, correspondente a 36.5% do capital social a favor da Adri Kriel de nacionalidade sul africana, portadora de Passaporte n.º A06113902, que entra como nova sócia.
  7. Texto do artigo, página 27: Em consequência, altera-se o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  8. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais nos seguintes moldes:
  12. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 10.500.00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 52.5% (cinquenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Anna Margaretha Janse Van Vuuren;
  13. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 2.200.00MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a 11% (onze por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Lukas Gerhardus Janse Van Vuuren;
  14. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 7.300,00MT (sete mil e trezentos meticais), correspondente a 36.5% (trinta e seis vírgula cinco porcento) do capital social da sociedade, pertencente a Adri Krie.
  15. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  16. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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