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Texto do artigo · p. 27 Peridot, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101144313, uma entidade denominada Peridot, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Nyasha Marceline Kuona, solteira, de nacionalidade zimbabweana e residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 530, 1.º andar, Bairro Central- Maputo, portadora de Passaporte n.º DN421632, emitido em Harare aos 5 de Junho de 2013 e válido até 4 de Junho de 2023;
Texto do artigo · p. 27 Antonnia Kudzai Magiya, solteira, de nacionalidade zimbabweana e residente na Rua Deocleciano das Neves, n.º 1140, Bairro Central A, Maputo, portadora de Passaporte n.º EN243555, emitido aos 13 de Outubro de 2014, válido até 12 de Outubro de 2024. Constituem entre si:
Texto do artigo · p. 27 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Peridot, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Compra e venda, comércio geral por grosso e por retalho com importação e exportação de têxteis, vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 27 b) Produtos alimentares, compra e venda de equipamento informático, mate-rial de escritório, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; pedreira mineral e outros bens de consumo não especificados;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio de perfumes, de produtos de higiene e cosméticos, material e equipamento de publicidade; d)Prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins, actividades combinadas de serviços administrativos, limpeza de edifícios, marketing e outras actividades técnicas científicas não especificadas, promotores de eventos e serviços afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT, (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Nyasha Marceline Kuona, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente a 50% ( cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Antonnia Kudzai Magiya, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% ( cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 28 Três) Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Nyasha Marceline Kuona, que é nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral irá reunir-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Peridot, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101144313, uma entidade denominada Peridot, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Nyasha Marceline Kuona, solteira, de nacionalidade zimbabweana e residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 530, 1.º andar, Bairro Central- Maputo, portadora de Passaporte n.º DN421632, emitido em Harare aos 5 de Junho de 2013 e válido até 4 de Junho de 2023;
  5. Texto do artigo, página 27: Antonnia Kudzai Magiya, solteira, de nacionalidade zimbabweana e residente na Rua Deocleciano das Neves, n.º 1140, Bairro Central A, Maputo, portadora de Passaporte n.º EN243555, emitido aos 13 de Outubro de 2014, válido até 12 de Outubro de 2024. Constituem entre si:
  6. Texto do artigo, página 27: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Peridot, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: Duração
  13. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: Objecto
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Compra e venda, comércio geral por grosso e por retalho com importação e exportação de têxteis, vestuário e calçado;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Produtos alimentares, compra e venda de equipamento informático, mate-rial de escritório, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; pedreira mineral e outros bens de consumo não especificados;
  19. Número ou marcador, página 27: c) Comércio de perfumes, de produtos de higiene e cosméticos, material e equipamento de publicidade; d)Prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins, actividades combinadas de serviços administrativos, limpeza de edifícios, marketing e outras actividades técnicas científicas não especificadas, promotores de eventos e serviços afins.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
  21. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: Capital social
  24. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT, (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 27: a) Nyasha Marceline Kuona, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente a 50% ( cinquenta por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 27: b) Antonnia Kudzai Magiya, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% ( cinquenta por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  29. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 28: Quatro) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  37. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  38. Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 28: Administração
  41. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Nyasha Marceline Kuona, que é nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral irá reunir-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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