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Texto do artigo · p. 28 Redconcil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 142 a 145,
Texto do artigo · p. 28 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Jorge Joaquim Redondo, solteiro, natural de Ulongue-Angonia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104487644Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos três de Dezembro de dois mil e dezoito e residente no Bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 28 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 28 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Redconcil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 28 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Redconcil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto, nas áreas de:
Número ou marcador · p. 28 a) Engenharia técnica e afins,
Número ou marcador · p. 28 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 28 c) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 28 d) Comercialização de material de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 28 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 29 Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio Jorge Joaquim Redondo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá fazer suprimentos de que
Texto do artigo · p. 29 esta carecer nos termos e condições da decisão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Jorge Joaquim Redondo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas quatros assinaturas, sendo duas válidas.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 29 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Maio
Texto do artigo · p. 29 de 2019. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Redconcil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 142 a 145,
  3. Texto do artigo, página 28: e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Jorge Joaquim Redondo, solteiro, natural de Ulongue-Angonia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104487644Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos três de Dezembro de dois mil e dezoito e residente no Bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 28: E por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 28: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Redconcil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 28: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Redconcil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto, nas áreas de:
  23. Número ou marcador, página 28: a) Engenharia técnica e afins,
  24. Número ou marcador, página 28: b) Construção civil;
  25. Número ou marcador, página 28: c) Fiscalização de obras;
  26. Número ou marcador, página 28: d) Comercialização de material de construção e ferragem;
  27. Número ou marcador, página 28: e) Importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Participações em outras empresas)
  31. Texto do artigo, página 29: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio Jorge Joaquim Redondo.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: (Alteração do capital)
  37. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá fazer suprimentos de que
  41. Texto do artigo, página 29: esta carecer nos termos e condições da decisão.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Jorge Joaquim Redondo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas quatros assinaturas, sendo duas válidas.
  46. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  47. Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  50. Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  53. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quota)
  57. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 29: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  59. Número ou marcador, página 29: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
  60. Número ou marcador, página 29: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Maio
  69. Texto do artigo, página 29: de 2019. — O Notário A, Ilegível.
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