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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Redconcil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 142 a 145,
- Texto do artigo, página 28: e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Jorge Joaquim Redondo, solteiro, natural de Ulongue-Angonia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104487644Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos três de Dezembro de dois mil e dezoito e residente no Bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 28: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 28: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Redconcil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 28: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Redconcil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto, nas áreas de:
- Número ou marcador, página 28: a) Engenharia técnica e afins,
- Número ou marcador, página 28: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 28: c) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 28: d) Comercialização de material de construção e ferragem;
- Número ou marcador, página 28: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 29: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio Jorge Joaquim Redondo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: O sócio poderá fazer suprimentos de que
- Texto do artigo, página 29: esta carecer nos termos e condições da decisão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Jorge Joaquim Redondo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas quatros assinaturas, sendo duas válidas.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 29: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
- Número ou marcador, página 29: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Maio
- Texto do artigo, página 29: de 2019. — O Notário A, Ilegível.
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