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Texto do artigo · p. 30 Saac Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dias sete de Junho de dois mil e dezanove, nesta cidade de Maputo e na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Saac Comercial, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100231492, sita na Avenida de 24 de Julho n.º 413, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, reuniram nomeadamente os sócios: Carlos Jorge Bombe, com uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, Solange Celeste Bombe, com uma quota no valor de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, Anik Danial Bombe, com uma quota no valor de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social e Anya Shakira Bombe, com uma quota no valor de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, estes três últimos menores, representados pelo senhor Carlos Jorge Bombe, no uso do seu poder parental, totalizado assim cem por cento do capital social, com ponto único da agenda:
Texto do artigo · p. 30 Único: Aumento do objecto social.
Texto do artigo · p. 30 Usando da palavra o sócio Carlos Jorge Bome, informou a necessidade de se aumentar o objecto social devido a exigência do mercado para exercer as actividades de indústria extractiva, exploração e comercialização de produtos minerais, construção civil, electricidade, fornecimento de medicamentos, material médico e equipamento hospitalar, prestação de serviços nas áreas de: serviços administrativos incluindo o treinamento de pessoal, permanente
Texto do artigo · p. 30 e temporário, treinamento do pessoal em saúde e segurança, assessorias, agenciamento, marketing e procurment, turismo, agência de viagens, montagem e assistência técnica de computadores, montagens de redes, logística, recolha de lixo, limpeza ao domicílio e viaturas, fumigação, reciclagens, salão de beleza, eventos, aluguer de equipamentos, outros serviços pessoais e afins.
Texto do artigo · p. 30 Os sócios foram unânimes na aprovação da proposta, assim altera-se o artigo terceiro do objecto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, actividades de indústria extractiva, exploração e comercialização de produtos minerais, construção civil, electricidade, fornecimento de medicamentos, material médico e equipamento hospitalar, prestação de serviços nas áreas de: gráfica e afins, serigrafia, publicidade, consultoria, mobiliária, intermediação e mediação, fornecimento de material de escritório, fornecimento de equipamento de segurança no trabalho, serviços administrativos incluindo o treinamento de pessoal permanente e temporário, treinamento do pessoal em saúde e segurança, assessorias, agenciamento, marketing e procurment, turismo, agência de viagens, montagem e assistência técnica de computadores, montagens de redes, logística, recolha de lixo, limpeza ao domicílio e viaturas, fumigação, reciclagens, salão de beleza, eventos, aluguer de equipamentos, outros serviços pessoais e afins.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 10 de Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Saac Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dias sete de Junho de dois mil e dezanove, nesta cidade de Maputo e na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Saac Comercial, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100231492, sita na Avenida de 24 de Julho n.º 413, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, reuniram nomeadamente os sócios: Carlos Jorge Bombe, com uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, Solange Celeste Bombe, com uma quota no valor de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, Anik Danial Bombe, com uma quota no valor de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social e Anya Shakira Bombe, com uma quota no valor de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, estes três últimos menores, representados pelo senhor Carlos Jorge Bombe, no uso do seu poder parental, totalizado assim cem por cento do capital social, com ponto único da agenda:
  3. Texto do artigo, página 30: Único: Aumento do objecto social.
  4. Texto do artigo, página 30: Usando da palavra o sócio Carlos Jorge Bome, informou a necessidade de se aumentar o objecto social devido a exigência do mercado para exercer as actividades de indústria extractiva, exploração e comercialização de produtos minerais, construção civil, electricidade, fornecimento de medicamentos, material médico e equipamento hospitalar, prestação de serviços nas áreas de: serviços administrativos incluindo o treinamento de pessoal, permanente
  5. Texto do artigo, página 30: e temporário, treinamento do pessoal em saúde e segurança, assessorias, agenciamento, marketing e procurment, turismo, agência de viagens, montagem e assistência técnica de computadores, montagens de redes, logística, recolha de lixo, limpeza ao domicílio e viaturas, fumigação, reciclagens, salão de beleza, eventos, aluguer de equipamentos, outros serviços pessoais e afins.
  6. Texto do artigo, página 30: Os sócios foram unânimes na aprovação da proposta, assim altera-se o artigo terceiro do objecto social que passa a ter a seguinte redacção:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, actividades de indústria extractiva, exploração e comercialização de produtos minerais, construção civil, electricidade, fornecimento de medicamentos, material médico e equipamento hospitalar, prestação de serviços nas áreas de: gráfica e afins, serigrafia, publicidade, consultoria, mobiliária, intermediação e mediação, fornecimento de material de escritório, fornecimento de equipamento de segurança no trabalho, serviços administrativos incluindo o treinamento de pessoal permanente e temporário, treinamento do pessoal em saúde e segurança, assessorias, agenciamento, marketing e procurment, turismo, agência de viagens, montagem e assistência técnica de computadores, montagens de redes, logística, recolha de lixo, limpeza ao domicílio e viaturas, fumigação, reciclagens, salão de beleza, eventos, aluguer de equipamentos, outros serviços pessoais e afins.
  10. Texto do artigo, página 30: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  11. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 10 de Junho de 2019. — O Técnico,
  12. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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