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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Screen Imagem, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078892, uma entidade denominada Screen Imagem, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Diovargíldio Vasco Filimão Chaúque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200545277B, emitido aos 18 de Março de 2016, estado civil solteiro, residente no Bairro do Aeroporto A, quarteirão 15, n.º 46, cidade de Maputo, que
- Texto do artigo, página 30: pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Screen Imagem, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Aeroporto A, quarteirão 15, n.º 46, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto produção de audiovisual:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Diovargildio Vasco Filimão Chaúque.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade compete o sócio, bastando a assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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