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Texto do artigo · p. 31 Tremland – Sociedade de Investimentos e Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101163253 uma entidade denominada Tremland – Sociedade de Investimentos e Participações, Limitada, entre: Isâlcio Ivan Rogério Mahanjane, maior,
Texto do artigo · p. 31 de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100038920B,
Texto do artigo · p. 31 emitido no dia 8 de Janeiro de 2015, pelo Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, onde residente, no distrito municipal Kampfumo, no bairro Polana Cimento B, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 245, 801; e
Texto do artigo · p. 31 Ayane Alcina Isálcio Mahanjane, menor, exclusivamente representada pelo pai, Isálcio Ivan Rogério Mahanjane, que em seu nome adquire e institui a quota, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104764628B, emitido no dia 24 de Junho de 2014, pelo Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, onde residente, no distrito Municipal KaMpfumo, no bairro Polana Cimento B, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 245, 801.
Texto do artigo · p. 31 Que, pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 10 de Agosto de 2017, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a firma Tremland
Texto do artigo · p. 31 – Sociedade de Investimentos e Participações, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, na Rua de Mocímboa da Praia, n.º 126, direito, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 Constituem objecto da sociedade: consultoria em venda e arrendamentos urbanos e rústicos; compra e venda de imóveis; e gestão de imóveis, condomínios e farmas.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), passível de ser livremente acrescido.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cabe ao sócio Isâlcio Ivan Rogério Mahanjane a quota de 95% do capital social, igual a noventa e cinco mil meticais (97.000,00MT).
Número ou marcador · p. 31 Três) Cabe à sócia Ayane Alcina Isálcio Mahanjane a quota de 5% do capital social, igual a cinco mil meticais (5.000,00 MT).
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 (Direitos gerais)
Texto do artigo · p. 32 São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforma as regras da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Deveres gerais)
Texto do artigo · p. 32 São deveres gerais dos sócios realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 (Gerência, administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete ao sócio Isálcio Ivan Rogério Mahanjane a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei e presentes estatutos for permitido.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A representação da sócia Ayane Alcina Isálcio Mahanjane, até que perfaça vinte e um anos, é feita apenas por intermédio do pai e sócio, ou por quem este delegar ou testar para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 32 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 32 A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 32 Para que a sociedade se vincule perante terceiros, basta uma assinatura do sócio-gerente ou dele e de quem delegar.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 32 (Limites)
Número ou marcador · p. 32 Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
Número ou marcador · p. 32 Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
Número ou marcador · p. 32 Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Morte de sócio)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no o caso venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 32 1.ª Secção Comercial
Texto do artigo · p. 32 ANÚNCIO
Texto do artigo · p. 32 Pela Primeira Secção Comercial deste Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, correm seus termos uns autos de Acção Especial de Insolvência, registado sob nº. 42/18-P, em que é requerente Rentco – Aluguer de Tecnologias, Limitada, uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, constituída à luz do Direito Moçambicano, em que requer que seja admitido o pedido de Insolvência e consequentemente nos termos do artigo 50, da Lei n.º 01/2013 de 04 de Julho.
Texto do artigo · p. 32 Sentença
Texto do artigo · p. 32 Rentco - Aluguer de Tecnologia, Limitada, com sede na avenida Fernão Lopes, n.º 223, bairro da Sommerschield, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 16224, folhas 65, do livro C-40, veio requerer a declaração do estado de insolência na base dos seguintes fundamentos:
Número ou marcador · p. 32 a) É sociedade comercial que se dedica á locação de máquinas e equipamentos, incluindo equipamentos informáticos, e prestação de serviços de consultoria e assistência técnica a esses equipamentos;
Número ou marcador · p. 32 b) Para materialização do seu objecto comercial, contratou vários empréstimos bancários e em diversos bancos da praça, sendo que;
Número ou marcador · p. 32 c) No Millenium BIM, um contrato de locação financeira com o n.º 200900252, de 18 de Maio de 2010, no valor de vinte milhões de meticais (20.000.000,00MT);
Número ou marcador · p. 32 d) Contrato de locação financeira com o n.º 201000114, de 31 de Maio de 2010, no valor de doze milhões, trezentos quarenta e seis mil, trezentos cinquenta e um meticais, vinte e nove centavos (12.346.351.29);
Número ou marcador · p. 32 e) Contrato de locação com o n.º 201000188, de 31 de Maio de 2010, no valor de dezassete milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais, quarenta e sete centavos (17.550.000.47);
Número ou marcador · p. 32 f) No United Bank for África (UBA), um contrato n.º 200000020, no valor de onze milhões, quinhentos cinquenta e seis mil, quinhentos e cinquenta meticais, setenta e dois centavos (11.566.550.72);
Número ou marcador · p. 32 g) Contrato com o n.º 200000036, quatrocentos cinquenta e nove mil, duzentos sessenta e dois meticais, três centavos (459.262.03);
Número ou marcador · p. 32 h) Contrato com o n.º 2000000114, no valor de onze milhões, dez mil, quinhentos e catorze meticais, um centavo (11.010.514.01);
Número ou marcador · p. 32 i) No Moza Banco, um contrato com o n.º 5093671002, no valor de catorze milhões, duzentos oitenta e quatro mil, setecentos e dezoito meticais, cinco centavos (14.284.718.05);
Número ou marcador · p. 32 j) No banco Societé Generale Moçambique, um contrato de locação financeira com
Texto do artigo · p. 33 o n.º 0002000255600201, de 2010 a 2013, no valor trinta e oito milhões, seiscentos e dezasseis mil, seiscentos oitenta e seis meticais, três centavos (38.616.686.03);
Número ou marcador · p. 33 k) Para pagamento das respectivas rendas, dependia das rendas mensais que seriam pagas por parte dos seus clientes em resultado da locação dos equipamentos;
Número ou marcador · p. 33 l) Porém, os seus clientes não cumpriram os contratos de leasing operacional, o que tornou impossível cumprir com as suas obrigações junto dos bancos, prestadores de serviços, fornecedores e Autoridade Tributária;
Número ou marcador · p. 33 m) Também não conseguiu encontrar novos clientes que pudessem tornar viável o seu negócio, atenta a conjuntura económica;
Número ou marcador · p. 33 n) Ajunta-se o facto de que teve que pagar valores altíssimos em encargos judiciais em processo de recuperação de créditos contra seus clientes que até a presente data não tem qualquer desfecho;
Número ou marcador · p. 33 o) Encontra-se numa situação de insuficiência económica para realização das suas actividades normais, incluindo o pagamento de despesas correntes e fixas, salários, impostos, entre outras;
Número ou marcador · p. 33 p) A assembleia geral de 29 de Novembro de 2017 deliberou por unanimidade a declaração do estado de insolvência.
Texto do artigo · p. 33 Terminou pedindo:
Número ou marcador · p. 33 a) O início da instância de falência;
Número ou marcador · p. 33 b) A convocação de credores;
Número ou marcador · p. 33 c) Emissão de despacho inicial;
Número ou marcador · p. 33 d) Declaração do estado de falência.
Texto do artigo · p. 33 Instruem a petição inicial:
Número ou marcador · p. 33 a) Procuração forense;
Número ou marcador · p. 33 b) Certidão de matrícula;
Número ou marcador · p. 33 c) Acta da assembleia geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 33 d) Relação das execuções pendentes em juízo;
Número ou marcador · p. 33 e) Relação de credores;
Número ou marcador · p. 33 f) Contratos de leasing.
Texto do artigo · p. 33 O Ministério Público foi citado, folhas 64 e requereu a sua notificação dos ulteriores termos do processo.
Texto do artigo · p. 33 A folhas 66 foi ordenado o aperfeiçoamento do requerimento inicial, o que veio a requerente fazer a folhas 70 a 123 juntando para instruir o requerimento:
Número ou marcador · p. 33 a) Balanço patrimonial;
Número ou marcador · p. 33 b) Demonstração de resultados acumulados;
Número ou marcador · p. 33 c) Demonstração do resultado desde o último exercício social;
Número ou marcador · p. 33 d) Relatório de fluxo de caixa;
Número ou marcador · p. 33 e) Relação nominal dos credores;
Número ou marcador · p. 33 f) Relação dos bens e direitos que compõem o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 g) Estatutos da requerente;
Número ou marcador · p. 33 h) Relação dos administradores nos últimos 5 anos.
Texto do artigo · p. 33 Vieram os autos conclusos. Cumpre apreciar e decidir
Texto do artigo · p. 33 Pela conjugação dos artigos 102, 103 e 104 do Decreto-Lei n.º1/2013, de 4 de Julho, que aprova o Regime Jurídico da Insolvência e da Recuperação de empresários comerciais, resulta que não havendo lugar a liminar indeferimento, ou sendo supridas as deficiências do pedido da insolvência, quando o pedido não seja recebido de imediato, como sucedeu nos presentes autos, proferirá o juiz sentença, concedendo ou denegando o pedido de insolvência formulado pelo devedor, quando for este o caso.
Texto do artigo · p. 33 Na base do critério previsto no artigo 3 do já citado diploma legal, é competente este tribunal para conhecer do pedido formulado, certo que requerente tem legitimidade para obter auto-insolvência nos termos do que dispõe o artigo 102 do mesmo diploma. O pedido de insolvência, supridas pela requerente as irregularidades verificadas no despacho inicial, mostra-se devidamente instruído.
Texto do artigo · p. 33 Nestes termos, e inexistindo qualquer fundamento legal que obste a que se conheça
Texto do artigo · p. 33 do pedido, dou ao mesmo provimento e declaro insolvente a Rentco - Aluguer de Tecnologia, Limitada em virtude do que:
Número ou marcador · p. 33 a) Fixo o termo legal da insolvência no 90.º dia, período contado da data do pedido de insolvência;
Número ou marcador · p. 33 b) Fixo em 20 dias o prazo para apresentação da reclamação de créditos, em atenção ao que dispõe o artigo 7 n.º 2 do Decreto-Lei;
Número ou marcador · p. 33 c) Ordeno a suspensão de todas as execuções ou acções contra a insolvente, salvo os casos do que dispõe o artigo 6 n.ºs 2 e 3 do Decreto-Lei;
Número ou marcador · p. 33 d) Actos de disposição ou oneração de bens da insolvente ficam dependentes de autorização prévia do comité de credores;
Número ou marcador · p. 33 e) Ordeno que a Conservatória de Registo de Entidades Legais proceda a inscrição da insolvência no registo da insolvente para que conste a indicação «insolvente», tudo á data da declaração da insolvência e a inabilitação a que alude o artigo 98 do Decreto-Lei;
Número ou marcador · p. 33 f) Para administrador da insolvência nomeio o Dr. Carlos Martins, Advogado com escritórios nesta cidade;
Número ou marcador · p. 33 g) Expedir-se-á ofícios às Conservatórias de Registo Predial e de Automóvel para que informem sobre existência ou não de bens registados a favor da insolvente, o que será fornecido no prazo de cinco dias contados da entrada dos ofícios;
Número ou marcador · p. 33 h) Convoque-se a assembleia geral para constituição do Comité de Credores;
Número ou marcador · p. 33 i) Comunique-se por carta a repartição de finanças da pendência do processo de falência;
Número ou marcador · p. 33 j) Publicar-se-á na íntegra e no Boletim da República, a presente decisão e a relação de credores respectiva.
Texto do artigo · p. 33 Registe e Notifique. Maputo, 14 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 33 RELAÇÃO NOMINAL DOS CREDORES
Texto do artigo · p. 33 Fornecedor Devedor Credor Endereço Millennium Bim, SA 46,670,051.83 Rua desportistas, Edifício JAT n.º 873/879, Maputo. APS – África Prepaid Services Moçambique, Ldª. 35,771,159.04MT Av. da Marginal, Complexo Time Square, Bloco 4, 1.º andar- -Cidade de Maputo. Moza Banco, SA 4,549,796.21 Rua Desportistas, Edifício JAT n.º 921, cidade de Maputo.
FornecedorDevedorCredorEndereço
Millennium Bim, SA46,670,051.83Rua desportistas, Edifício JAT n.º 873/879, Maputo.
APS – África Prepaid Services Moçambique, Ldª.35,771,159.04MTAv. da Marginal, Complexo Time Square, Bloco 4, 1.º andar- -Cidade de Maputo.
Moza Banco, SA4,549,796.21Rua Desportistas, Edifício JAT n.º 921, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 UBA Moçambique, SA 22,544,925.61 Praça 16 de Junho, n.º 312, Edifício INCM, 2.º andar, Malanga, Maputo. Soico Televisão (STV) 1,622,791.00 Rua de Timor Leste, n.º 108, cidade de Maputo. Societe Generale Moçambique, SA 46,311,696,24 Av. Julius Nyerere, n.º 140, 4.º andar, Maputo. COTAM – Companhia de Transportes, Terraplenagem e Aluguer de Máquinas, Lda. 6,427,845.62 Rua n.º 5, Bairro da Manga, porta n.º 1595, cidade da Beira- -Moçambique. Britalar Moz, SA 4,530,556.59 Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 56, cidade de Maputo. TOTAL 48,352,353.25 120,076,469.89
UBA Moçambique, SA22,544,925.61Praça 16 de Junho, n.º 312, Edifício INCM, 2.º andar, Malanga, Maputo.
Soico Televisão (STV)1,622,791.00Rua de Timor Leste, n.º 108, cidade de Maputo.
Societe Generale Moçambique, SA46,311,696,24Av. Julius Nyerere, n.º 140, 4.º andar, Maputo.
COTAM – Companhia de Transportes, Terraplenagem e Aluguer de Máquinas, Lda.6,427,845.62Rua n.º 5, Bairro da Manga, porta n.º 1595, cidade da Beira- -Moçambique.
Britalar Moz, SA4,530,556.59Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 56, cidade de Maputo.
TOTAL48,352,353.25120,076,469.89
Texto do artigo · p. 34 No mesmo prazo são citados por éditos de 20 dias, contados da publicação deste anúncio no Boletim da República, os credores que figurem na relação apresentada pelo credor, bem como os desconhecidos, para no prazo de 10 dias, depois de decorrido dos éditos, para apresentar ao Administrador da Insolvência as suas reclamações ou as suas oposições quanto aos créditos relacionados, bem como as impugnações ao plano apresentado pelo devedor nos termos do disposto no artigo 50 do diploma legal acima citado.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Abril de 2019 O Ajudante de Escrivão Dino Óscar Abú Abdula Verifiquei; O Juiz de Direito, João de Almeida F. Guilherme.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 31: Tremland – Sociedade de Investimentos e Participações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101163253 uma entidade denominada Tremland – Sociedade de Investimentos e Participações, Limitada, entre: Isâlcio Ivan Rogério Mahanjane, maior,
  3. Texto do artigo, página 31: de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100038920B,
  4. Texto do artigo, página 31: emitido no dia 8 de Janeiro de 2015, pelo Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, onde residente, no distrito municipal Kampfumo, no bairro Polana Cimento B, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 245, 801; e
  5. Texto do artigo, página 31: Ayane Alcina Isálcio Mahanjane, menor, exclusivamente representada pelo pai, Isálcio Ivan Rogério Mahanjane, que em seu nome adquire e institui a quota, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104764628B, emitido no dia 24 de Junho de 2014, pelo Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, onde residente, no distrito Municipal KaMpfumo, no bairro Polana Cimento B, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 245, 801.
  6. Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 10 de Agosto de 2017, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  8. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a firma Tremland
  11. Texto do artigo, página 31: – Sociedade de Investimentos e Participações, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, na Rua de Mocímboa da Praia, n.º 126, direito, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
  13. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 31: Constituem objecto da sociedade: consultoria em venda e arrendamentos urbanos e rústicos; compra e venda de imóveis; e gestão de imóveis, condomínios e farmas.
  19. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), passível de ser livremente acrescido.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) Cabe ao sócio Isâlcio Ivan Rogério Mahanjane a quota de 95% do capital social, igual a noventa e cinco mil meticais (97.000,00MT).
  23. Número ou marcador, página 31: Três) Cabe à sócia Ayane Alcina Isálcio Mahanjane a quota de 5% do capital social, igual a cinco mil meticais (5.000,00 MT).
  24. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 32: (Direitos gerais)
  26. Texto do artigo, página 32: São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforma as regras da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 32: (Deveres gerais)
  29. Texto do artigo, página 32: São deveres gerais dos sócios realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I
  32. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 32: (Gerência, administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao sócio Isálcio Ivan Rogério Mahanjane a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei e presentes estatutos for permitido.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) A representação da sócia Ayane Alcina Isálcio Mahanjane, até que perfaça vinte e um anos, é feita apenas por intermédio do pai e sócio, ou por quem este delegar ou testar para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 32: (Remuneração)
  38. Texto do artigo, página 32: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
  39. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
  40. Texto do artigo, página 32: (Vinculação)
  41. Texto do artigo, página 32: Para que a sociedade se vincule perante terceiros, basta uma assinatura do sócio-gerente ou dele e de quem delegar.
  42. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA
  43. Texto do artigo, página 32: (Limites)
  44. Número ou marcador, página 32: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
  47. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  48. Texto do artigo, página 32: (Exercício social e balanço)
  49. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
  51. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições finais
  52. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  53. Texto do artigo, página 32: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
  54. Número ou marcador, página 32: Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
  56. Número ou marcador, página 32: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
  57. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  58. Texto do artigo, página 32: (Morte de sócio)
  59. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
  60. Número ou marcador, página 32: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no o caso venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
  61. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  62. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
  64. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  65. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  66. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 32: Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
  69. Texto do artigo, página 32: 1.ª Secção Comercial
  70. Texto do artigo, página 32: ANÚNCIO
  71. Texto do artigo, página 32: Pela Primeira Secção Comercial deste Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, correm seus termos uns autos de Acção Especial de Insolvência, registado sob nº. 42/18-P, em que é requerente Rentco – Aluguer de Tecnologias, Limitada, uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, constituída à luz do Direito Moçambicano, em que requer que seja admitido o pedido de Insolvência e consequentemente nos termos do artigo 50, da Lei n.º 01/2013 de 04 de Julho.
  72. Texto do artigo, página 32: Sentença
  73. Texto do artigo, página 32: Rentco - Aluguer de Tecnologia, Limitada, com sede na avenida Fernão Lopes, n.º 223, bairro da Sommerschield, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 16224, folhas 65, do livro C-40, veio requerer a declaração do estado de insolência na base dos seguintes fundamentos:
  74. Número ou marcador, página 32: a) É sociedade comercial que se dedica á locação de máquinas e equipamentos, incluindo equipamentos informáticos, e prestação de serviços de consultoria e assistência técnica a esses equipamentos;
  75. Número ou marcador, página 32: b) Para materialização do seu objecto comercial, contratou vários empréstimos bancários e em diversos bancos da praça, sendo que;
  76. Número ou marcador, página 32: c) No Millenium BIM, um contrato de locação financeira com o n.º 200900252, de 18 de Maio de 2010, no valor de vinte milhões de meticais (20.000.000,00MT);
  77. Número ou marcador, página 32: d) Contrato de locação financeira com o n.º 201000114, de 31 de Maio de 2010, no valor de doze milhões, trezentos quarenta e seis mil, trezentos cinquenta e um meticais, vinte e nove centavos (12.346.351.29);
  78. Número ou marcador, página 32: e) Contrato de locação com o n.º 201000188, de 31 de Maio de 2010, no valor de dezassete milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais, quarenta e sete centavos (17.550.000.47);
  79. Número ou marcador, página 32: f) No United Bank for África (UBA), um contrato n.º 200000020, no valor de onze milhões, quinhentos cinquenta e seis mil, quinhentos e cinquenta meticais, setenta e dois centavos (11.566.550.72);
  80. Número ou marcador, página 32: g) Contrato com o n.º 200000036, quatrocentos cinquenta e nove mil, duzentos sessenta e dois meticais, três centavos (459.262.03);
  81. Número ou marcador, página 32: h) Contrato com o n.º 2000000114, no valor de onze milhões, dez mil, quinhentos e catorze meticais, um centavo (11.010.514.01);
  82. Número ou marcador, página 32: i) No Moza Banco, um contrato com o n.º 5093671002, no valor de catorze milhões, duzentos oitenta e quatro mil, setecentos e dezoito meticais, cinco centavos (14.284.718.05);
  83. Número ou marcador, página 32: j) No banco Societé Generale Moçambique, um contrato de locação financeira com
  84. Texto do artigo, página 33: o n.º 0002000255600201, de 2010 a 2013, no valor trinta e oito milhões, seiscentos e dezasseis mil, seiscentos oitenta e seis meticais, três centavos (38.616.686.03);
  85. Número ou marcador, página 33: k) Para pagamento das respectivas rendas, dependia das rendas mensais que seriam pagas por parte dos seus clientes em resultado da locação dos equipamentos;
  86. Número ou marcador, página 33: l) Porém, os seus clientes não cumpriram os contratos de leasing operacional, o que tornou impossível cumprir com as suas obrigações junto dos bancos, prestadores de serviços, fornecedores e Autoridade Tributária;
  87. Número ou marcador, página 33: m) Também não conseguiu encontrar novos clientes que pudessem tornar viável o seu negócio, atenta a conjuntura económica;
  88. Número ou marcador, página 33: n) Ajunta-se o facto de que teve que pagar valores altíssimos em encargos judiciais em processo de recuperação de créditos contra seus clientes que até a presente data não tem qualquer desfecho;
  89. Número ou marcador, página 33: o) Encontra-se numa situação de insuficiência económica para realização das suas actividades normais, incluindo o pagamento de despesas correntes e fixas, salários, impostos, entre outras;
  90. Número ou marcador, página 33: p) A assembleia geral de 29 de Novembro de 2017 deliberou por unanimidade a declaração do estado de insolvência.
  91. Texto do artigo, página 33: Terminou pedindo:
  92. Número ou marcador, página 33: a) O início da instância de falência;
  93. Número ou marcador, página 33: b) A convocação de credores;
  94. Número ou marcador, página 33: c) Emissão de despacho inicial;
  95. Número ou marcador, página 33: d) Declaração do estado de falência.
  96. Texto do artigo, página 33: Instruem a petição inicial:
  97. Número ou marcador, página 33: a) Procuração forense;
  98. Número ou marcador, página 33: b) Certidão de matrícula;
  99. Número ou marcador, página 33: c) Acta da assembleia geral extraordinária;
  100. Número ou marcador, página 33: d) Relação das execuções pendentes em juízo;
  101. Número ou marcador, página 33: e) Relação de credores;
  102. Número ou marcador, página 33: f) Contratos de leasing.
  103. Texto do artigo, página 33: O Ministério Público foi citado, folhas 64 e requereu a sua notificação dos ulteriores termos do processo.
  104. Texto do artigo, página 33: A folhas 66 foi ordenado o aperfeiçoamento do requerimento inicial, o que veio a requerente fazer a folhas 70 a 123 juntando para instruir o requerimento:
  105. Número ou marcador, página 33: a) Balanço patrimonial;
  106. Número ou marcador, página 33: b) Demonstração de resultados acumulados;
  107. Número ou marcador, página 33: c) Demonstração do resultado desde o último exercício social;
  108. Número ou marcador, página 33: d) Relatório de fluxo de caixa;
  109. Número ou marcador, página 33: e) Relação nominal dos credores;
  110. Número ou marcador, página 33: f) Relação dos bens e direitos que compõem o activo da sociedade;
  111. Número ou marcador, página 33: g) Estatutos da requerente;
  112. Número ou marcador, página 33: h) Relação dos administradores nos últimos 5 anos.
  113. Texto do artigo, página 33: Vieram os autos conclusos. Cumpre apreciar e decidir
  114. Texto do artigo, página 33: Pela conjugação dos artigos 102, 103 e 104 do Decreto-Lei n.º1/2013, de 4 de Julho, que aprova o Regime Jurídico da Insolvência e da Recuperação de empresários comerciais, resulta que não havendo lugar a liminar indeferimento, ou sendo supridas as deficiências do pedido da insolvência, quando o pedido não seja recebido de imediato, como sucedeu nos presentes autos, proferirá o juiz sentença, concedendo ou denegando o pedido de insolvência formulado pelo devedor, quando for este o caso.
  115. Texto do artigo, página 33: Na base do critério previsto no artigo 3 do já citado diploma legal, é competente este tribunal para conhecer do pedido formulado, certo que requerente tem legitimidade para obter auto-insolvência nos termos do que dispõe o artigo 102 do mesmo diploma. O pedido de insolvência, supridas pela requerente as irregularidades verificadas no despacho inicial, mostra-se devidamente instruído.
  116. Texto do artigo, página 33: Nestes termos, e inexistindo qualquer fundamento legal que obste a que se conheça
  117. Texto do artigo, página 33: do pedido, dou ao mesmo provimento e declaro insolvente a Rentco - Aluguer de Tecnologia, Limitada em virtude do que:
  118. Número ou marcador, página 33: a) Fixo o termo legal da insolvência no 90.º dia, período contado da data do pedido de insolvência;
  119. Número ou marcador, página 33: b) Fixo em 20 dias o prazo para apresentação da reclamação de créditos, em atenção ao que dispõe o artigo 7 n.º 2 do Decreto-Lei;
  120. Número ou marcador, página 33: c) Ordeno a suspensão de todas as execuções ou acções contra a insolvente, salvo os casos do que dispõe o artigo 6 n.ºs 2 e 3 do Decreto-Lei;
  121. Número ou marcador, página 33: d) Actos de disposição ou oneração de bens da insolvente ficam dependentes de autorização prévia do comité de credores;
  122. Número ou marcador, página 33: e) Ordeno que a Conservatória de Registo de Entidades Legais proceda a inscrição da insolvência no registo da insolvente para que conste a indicação «insolvente», tudo á data da declaração da insolvência e a inabilitação a que alude o artigo 98 do Decreto-Lei;
  123. Número ou marcador, página 33: f) Para administrador da insolvência nomeio o Dr. Carlos Martins, Advogado com escritórios nesta cidade;
  124. Número ou marcador, página 33: g) Expedir-se-á ofícios às Conservatórias de Registo Predial e de Automóvel para que informem sobre existência ou não de bens registados a favor da insolvente, o que será fornecido no prazo de cinco dias contados da entrada dos ofícios;
  125. Número ou marcador, página 33: h) Convoque-se a assembleia geral para constituição do Comité de Credores;
  126. Número ou marcador, página 33: i) Comunique-se por carta a repartição de finanças da pendência do processo de falência;
  127. Número ou marcador, página 33: j) Publicar-se-á na íntegra e no Boletim da República, a presente decisão e a relação de credores respectiva.
  128. Texto do artigo, página 33: Registe e Notifique. Maputo, 14 de Dezembro de 2018.
  129. Texto do artigo, página 33: RELAÇÃO NOMINAL DOS CREDORES
  130. Texto do artigo, página 33: Fornecedor Devedor Credor Endereço Millennium Bim, SA 46,670,051.83 Rua desportistas, Edifício JAT n.º 873/879, Maputo. APS – África Prepaid Services Moçambique, Ldª. 35,771,159.04MT Av. da Marginal, Complexo Time Square, Bloco 4, 1.º andar- -Cidade de Maputo. Moza Banco, SA 4,549,796.21 Rua Desportistas, Edifício JAT n.º 921, cidade de Maputo.
    FornecedorDevedorCredorEndereço
    Millennium Bim, SA46,670,051.83Rua desportistas, Edifício JAT n.º 873/879, Maputo.
    APS – África Prepaid Services Moçambique, Ldª.35,771,159.04MTAv. da Marginal, Complexo Time Square, Bloco 4, 1.º andar- -Cidade de Maputo.
    Moza Banco, SA4,549,796.21Rua Desportistas, Edifício JAT n.º 921, cidade de Maputo.
  131. Texto do artigo, página 34: UBA Moçambique, SA 22,544,925.61 Praça 16 de Junho, n.º 312, Edifício INCM, 2.º andar, Malanga, Maputo. Soico Televisão (STV) 1,622,791.00 Rua de Timor Leste, n.º 108, cidade de Maputo. Societe Generale Moçambique, SA 46,311,696,24 Av. Julius Nyerere, n.º 140, 4.º andar, Maputo. COTAM – Companhia de Transportes, Terraplenagem e Aluguer de Máquinas, Lda. 6,427,845.62 Rua n.º 5, Bairro da Manga, porta n.º 1595, cidade da Beira- -Moçambique. Britalar Moz, SA 4,530,556.59 Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 56, cidade de Maputo. TOTAL 48,352,353.25 120,076,469.89
    UBA Moçambique, SA22,544,925.61Praça 16 de Junho, n.º 312, Edifício INCM, 2.º andar, Malanga, Maputo.
    Soico Televisão (STV)1,622,791.00Rua de Timor Leste, n.º 108, cidade de Maputo.
    Societe Generale Moçambique, SA46,311,696,24Av. Julius Nyerere, n.º 140, 4.º andar, Maputo.
    COTAM – Companhia de Transportes, Terraplenagem e Aluguer de Máquinas, Lda.6,427,845.62Rua n.º 5, Bairro da Manga, porta n.º 1595, cidade da Beira- -Moçambique.
    Britalar Moz, SA4,530,556.59Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 56, cidade de Maputo.
    TOTAL48,352,353.25120,076,469.89
  132. Texto do artigo, página 34: No mesmo prazo são citados por éditos de 20 dias, contados da publicação deste anúncio no Boletim da República, os credores que figurem na relação apresentada pelo credor, bem como os desconhecidos, para no prazo de 10 dias, depois de decorrido dos éditos, para apresentar ao Administrador da Insolvência as suas reclamações ou as suas oposições quanto aos créditos relacionados, bem como as impugnações ao plano apresentado pelo devedor nos termos do disposto no artigo 50 do diploma legal acima citado.
  133. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Abril de 2019 O Ajudante de Escrivão Dino Óscar Abú Abdula Verifiquei; O Juiz de Direito, João de Almeida F. Guilherme.
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