Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Vhuka Moza, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101163377, uma entidade denominada Vhuka Moza, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo noventa do Códico Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Sifelakupi Dube, solteiro, natural de Mberengwa, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 932, rés-do-chão, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 35 n.º BN819930, emitido em Registar GeneralHarare aos 30 de Dezembro de 2009, e válido até 29 de Dezembro de 2019;
Texto do artigo · p. 35 Kudzai Wisdom Mukute, solteiro, natural de Harare, de de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 932, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º DN371892, emitido em Registar General-Harare aos 8 de Maio de 2013, e válido até 7 de Maio de 2023.
Texto do artigo · p. 35 Constituem entre si:
Texto do artigo · p. 35 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Vhuka Moza, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, Rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Publicidade, consultoria para os negócios e a gestão, estudo de mercado e análise de dados;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 35 d) Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios, comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 e) Comércio geral por grosso e por retalho com importação e exportação de têxteis, vestuário e calçado, venda de diversos artigos online, equipamento informático e de escritório.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 30,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 15,000,00MT (quinze mil meticais,) correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Kudzai Wisdom Mukute, detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 35 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Texto do artigo · p. 35 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do Kudzai
Texto do artigo · p. 36 Wisdom Mukute, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Vhuka Moza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101163377, uma entidade denominada Vhuka Moza, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo noventa do Códico Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Sifelakupi Dube, solteiro, natural de Mberengwa, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 932, rés-do-chão, portador do Passaporte
  5. Texto do artigo, página 35: n.º BN819930, emitido em Registar GeneralHarare aos 30 de Dezembro de 2009, e válido até 29 de Dezembro de 2019;
  6. Texto do artigo, página 35: Kudzai Wisdom Mukute, solteiro, natural de Harare, de de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 932, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º DN371892, emitido em Registar General-Harare aos 8 de Maio de 2013, e válido até 7 de Maio de 2023.
  7. Texto do artigo, página 35: Constituem entre si:
  8. Texto do artigo, página 35: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Vhuka Moza, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, Rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 35: Duração
  15. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 35: Objecto
  18. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 35: a) Publicidade, consultoria para os negócios e a gestão, estudo de mercado e análise de dados;
  20. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins;
  21. Número ou marcador, página 35: d) Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios, comércio geral com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 35: e) Comércio geral por grosso e por retalho com importação e exportação de têxteis, vestuário e calçado, venda de diversos artigos online, equipamento informático e de escritório.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
  24. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 35: Capital social
  27. Texto do artigo, página 35: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 30,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuídas:
  28. Número ou marcador, página 35: a) Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 15,000,00MT (quinze mil meticais,) correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 35: b) Kudzai Wisdom Mukute, detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
  32. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 35: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  39. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  40. Texto do artigo, página 35: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 35: Gerência
  44. Texto do artigo, página 35: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do Kudzai
  45. Texto do artigo, página 36: Wisdom Mukute, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  56. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.