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Texto do artigo · p. 7 Cazindira Fisheries, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Junho de dois mil e dezasseis foi exarada uma sentença de habilitação de herdeiros em virtude da morte do senhor Johan Hougaard, termos em que a mesma declara que a senhora Carla Francisca da Fonseca como única e legítima herdeira dos bens deixados pelo de cujus, por via disso, foi feito registo de substituição do titular de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social da sociedade Cazindira Fisheries, Limitada, com sede em Tete, Moçambique, reuniu sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100332248.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da substituição atrás referida, foi também alterado, o artigo quarto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente à sócia Carla Francisca da Fonseca;
Número ou marcador · p. 7 b) Outra ainda no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente á sócia Sifia Tembo.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Cazindira Fisheries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Junho de dois mil e dezasseis foi exarada uma sentença de habilitação de herdeiros em virtude da morte do senhor Johan Hougaard, termos em que a mesma declara que a senhora Carla Francisca da Fonseca como única e legítima herdeira dos bens deixados pelo de cujus, por via disso, foi feito registo de substituição do titular de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social da sociedade Cazindira Fisheries, Limitada, com sede em Tete, Moçambique, reuniu sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100332248.
  3. Texto do artigo, página 7: Em consequência da substituição atrás referida, foi também alterado, o artigo quarto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas desiguais assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente à sócia Carla Francisca da Fonseca;
  8. Número ou marcador, página 7: b) Outra ainda no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente á sócia Sifia Tembo.
  9. Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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