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Texto do artigo · p. 7 Chave Certa & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101152464, uma entidade denominada Chave Certa & Serviços, Limitada. Hélvio Fernando Santos Manjate, solteiro,
Texto do artigo · p. 7 maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade 11010198838B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 17 de Junho de 2016, e Cláudia Luís João Cunha Muapanhe, solteira, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105794211J, emitido a 9 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 7 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 7 É uma sociedade tem comercial por quotas deresponsabilidade limitadae adopta a denominação de Chave Certa & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho-Chi-Min, n.º 1935, 2.º andar, flat-3, na cidade de Maputo, podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a sociedade assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade inicia as suas actividades a partir da data da sua constituição e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) Asociedade tem por objecto o arrendamento, compra, venda e prestação de outro tipo de serviços imobiliário tais como administração de imóveis, intermediação na venda e arrenda-
Texto do artigo · p. 8 mento de imóveis, serviços não afins (internet, venda de acessório de computadores, e material de escritório).
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá aindaexercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social subscrito e integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) 15.000,00MT (quinze mil meticais), representando 75% (setenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Hélvio Fernando Santos Manjate;
Número ou marcador · p. 8 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), representando 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudia Luís João Cunha Mauapanhe.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 8 Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sóciosfazer suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 8 Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Hélvio Manjate e Cláudia Muapanhe, administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos clientes ou de novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria de quatro quinto recusar a sua aceitação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios obrigam-se, ainda, a colocar à disposição da sociedade a sua biblioteca jurídica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 8 Um) Todo o sócio tem o direito a exonerar-
Texto do artigo · p. 8 -se da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, tem direito a exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Exclusão dos sócios)
Número ou marcador · p. 8 Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para com alguém dos outros sócios;
Número ou marcador · p. 8 b) A imputação de violação grave das suas obrigações profissionais.
Número ou marcador · p. 8 c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para a honralidade da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerenteà sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio excluído temdireito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para a exoneração, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros apurados,depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e transmissão das quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas estranhosà sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Insolvência)
Texto do artigo · p. 8 No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial deuma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme adeliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Diversos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 A interpretação do presente contrato da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Chave Certa & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101152464, uma entidade denominada Chave Certa & Serviços, Limitada. Hélvio Fernando Santos Manjate, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 7: maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade 11010198838B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 17 de Junho de 2016, e Cláudia Luís João Cunha Muapanhe, solteira, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105794211J, emitido a 9 de Fevereiro de 2016.
  4. Texto do artigo, página 7: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 7: É uma sociedade tem comercial por quotas deresponsabilidade limitadae adopta a denominação de Chave Certa & Serviços, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Sede social e duração)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho-Chi-Min, n.º 1935, 2.º andar, flat-3, na cidade de Maputo, podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a sociedade assim o deliberar.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade inicia as suas actividades a partir da data da sua constituição e tem a duração por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) Asociedade tem por objecto o arrendamento, compra, venda e prestação de outro tipo de serviços imobiliário tais como administração de imóveis, intermediação na venda e arrenda-
  15. Texto do artigo, página 8: mento de imóveis, serviços não afins (internet, venda de acessório de computadores, e material de escritório).
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá aindaexercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social subscrito e integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 8: a) 15.000,00MT (quinze mil meticais), representando 75% (setenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Hélvio Fernando Santos Manjate;
  21. Número ou marcador, página 8: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), representando 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudia Luís João Cunha Mauapanhe.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Alteração do capital social)
  24. Texto do artigo, página 8: Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 8: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sóciosfazer suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 8: Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 8: (Quórum deliberativo)
  34. Texto do artigo, página 8: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  37. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Hélvio Manjate e Cláudia Muapanhe, administradores, com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos sócios)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos clientes ou de novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria de quatro quinto recusar a sua aceitação.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios obrigam-se, ainda, a colocar à disposição da sociedade a sua biblioteca jurídica.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 8: (Exoneração do sócio)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) Todo o sócio tem o direito a exonerar-
  45. Texto do artigo, página 8: -se da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
  47. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, tem direito a exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
  48. Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 8: Cinco) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 8: (Exclusão dos sócios)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
  53. Número ou marcador, página 8: a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para com alguém dos outros sócios;
  54. Número ou marcador, página 8: b) A imputação de violação grave das suas obrigações profissionais.
  55. Número ou marcador, página 8: c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para a honralidade da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 8: d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerenteà sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio excluído temdireito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para a exoneração, com as necessárias adaptações.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: (Repartição de lucros)
  60. Texto do artigo, página 8: Os lucros apurados,depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 8: (Cessão e transmissão das quotas)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas estranhosà sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 8: (Insolvência)
  67. Texto do artigo, página 8: No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial deuma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  70. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  71. Número ou marcador, página 8: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme adeliberação dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 8: (Diversos)
  74. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 8: A interpretação do presente contrato da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
  77. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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