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Texto do artigo · p. 9 Climat – Climatização Técnica, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta extraordinária aos trinta dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade denominada Climat – Climatização Técnica Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100 397 226, deliberou-se a cessão de quota no valor de dezassete milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais que o sócio Rui Miguel Lourenço Teixeira, detinha no capital social da referida sociedade e que a cedeu para senhor António Ribeiro Teixeira, titular do Passaporte n.º C644709, emitido pelos SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras, em 11 de Dezembro de 2017 e válido até 11 de Dezembro de 2022, no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), que aceita a cessão de quota nos termos exarados com todos os correspondentes direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do capítulo II, do capital social, artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezoito milhões de meticais divididos pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) António Ribeiro Teixeira, noventa e sete e meio por cento equivalente a dezassete milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 9 b) António Manuel Lourenço Teixeira, dois e meio por cento equivalente a quatrocentos e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Climat – Climatização Técnica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta extraordinária aos trinta dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade denominada Climat – Climatização Técnica Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100 397 226, deliberou-se a cessão de quota no valor de dezassete milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais que o sócio Rui Miguel Lourenço Teixeira, detinha no capital social da referida sociedade e que a cedeu para senhor António Ribeiro Teixeira, titular do Passaporte n.º C644709, emitido pelos SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras, em 11 de Dezembro de 2017 e válido até 11 de Dezembro de 2022, no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), que aceita a cessão de quota nos termos exarados com todos os correspondentes direitos e obrigações.
  3. Texto do artigo, página 9: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do capítulo II, do capital social, artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 9: Capital social
  8. Texto do artigo, página 9: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezoito milhões de meticais divididos pelos seguintes sócios:
  9. Número ou marcador, página 9: a) António Ribeiro Teixeira, noventa e sete e meio por cento equivalente a dezassete milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais;
  10. Número ou marcador, página 9: b) António Manuel Lourenço Teixeira, dois e meio por cento equivalente a quatrocentos e cinquenta mil meticais.
  11. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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