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Texto do artigo · p. 9 Chamuce Móveis Design, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 10 Legais sob NUEL 101563677, uma entidade denominada Chamuce Móveis Design, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Estêvão Chamuce Cuambe, natural de Zavala, residente em Maputo, Distrito KaMubukuane, bairro Magoanine C, quarteirão 61, casa n.º 219, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233949F, emitido em Maputo, no dia 27 de Maio de 2010;
Texto do artigo · p. 10 Nélio Estêvão Cuambe, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Albazine, quarteirão 8, casa n.º 500, distrito KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100603052P, emitido em Maputo no dia 23 de Abril de 2018.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como sua denominação, Chamuce Móveis Design, Limitada e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitda, tem a sua sede em Maputo Cidade, Avenida Julius Nyerere, distrito Urbano KaMavota, bairro Hulene B, quarteirão 79, casa n.º 21, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras provícias do país.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto o fabrico e montagem de mobiliário de cozinha (modular, guarda fatos, decorações e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Estêvão Chamuce Cuambe;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélio Estêvão Cuambe.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessação de total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessação e aquisição de quotas à terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral, nos casos que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por electrónico, ou carta com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar no outro local quando as circunstâncias o aconselham, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, Estêvão Chamuce Cuambe e Nélio Estêvão Cuambe.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura pelo menos de dois sócios;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura do mandatário a quem a admnistração tenha confiado poderes necessários e bastantes poderes por meios de procuração.
Número ou marcador · p. 10 Três) Nos actos e documentos de meio expediente é suficiente a assinatura de qualquer de um dos admnistradores ou mandatários da sociedade com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por morte, na interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que que a todos represente na sociedade, enquanto permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Chamuce Móveis Design, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 101563677, uma entidade denominada Chamuce Móveis Design, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 10: Estêvão Chamuce Cuambe, natural de Zavala, residente em Maputo, Distrito KaMubukuane, bairro Magoanine C, quarteirão 61, casa n.º 219, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233949F, emitido em Maputo, no dia 27 de Maio de 2010;
  5. Texto do artigo, página 10: Nélio Estêvão Cuambe, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Albazine, quarteirão 8, casa n.º 500, distrito KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100603052P, emitido em Maputo no dia 23 de Abril de 2018.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede social)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como sua denominação, Chamuce Móveis Design, Limitada e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitda, tem a sua sede em Maputo Cidade, Avenida Julius Nyerere, distrito Urbano KaMavota, bairro Hulene B, quarteirão 79, casa n.º 21, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras provícias do país.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto o fabrico e montagem de mobiliário de cozinha (modular, guarda fatos, decorações e prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuidas:
  21. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Estêvão Chamuce Cuambe;
  22. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélio Estêvão Cuambe.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Cessação de quotas)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessação de total ou parcial de quotas entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessação e aquisição de quotas à terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral, nos casos que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por electrónico, ou carta com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar no outro local quando as circunstâncias o aconselham, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, Estêvão Chamuce Cuambe e Nélio Estêvão Cuambe.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se:
  37. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura pelo menos de dois sócios;
  38. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do mandatário a quem a admnistração tenha confiado poderes necessários e bastantes poderes por meios de procuração.
  39. Número ou marcador, página 10: Três) Nos actos e documentos de meio expediente é suficiente a assinatura de qualquer de um dos admnistradores ou mandatários da sociedade com poderes para o acto.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e transformação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte, na interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que que a todos represente na sociedade, enquanto permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  47. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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