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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Colégio União Wunasse, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534693, uma entidade denominada Colégio União Wunasse, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Adriano Narciso, casado nascido a dois Junho de mil novecentos sessenta e quatro em Barrane-Morrumbene, residente na cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho, 730, 6.° andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783375J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 11 de Janeiro de 2011 e válido ate ao dia 11 de Janeiro de 2021;
- Texto do artigo, página 10: Cecília Frederico Simão, casada nascido a vinte e cinco de Setembro de mil novecentos sessenta e nove em Muvamba-Massinga, residente na cidade de Maputo na Avenida João Massamblana, quarteirão 14, casa 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101488763A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 19 de Setembro de 2011 e válido ate ao dia 19 de Setembro de 2021.
- Texto do artigo, página 10: Hersha Loila Adriano Narciso, solteira nascida a dezoito de Setembro de mil novecentos noventa e oito na cidade de Maputo, residente nesta cidade, rua João Massamblana, casa
- Texto do artigo, página 10: 25, quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade 110100368963S, emitido aos 27 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, valido até ao dia 26 de Novembro de 2025.
- Texto do artigo, página 10: Yonne Celeste Adriano Narciso, solteira e representada pelo senhor Adriano Narciso, nascida a vinte e um de Junho do ano de dois mil e cinco na cidade de Maputo, residente nesta cidade, rua João Massamblana, casa 25, quarteirão 14 portador do Bilhete de Identidade 110105358412D, emitido aos
- Texto do artigo, página 11: 15 de Agosto de 2017 pelo arquivo de identificacao de Maputo, valido ate ao dia 15 de Agosto de 2022.
- Texto do artigo, página 11: Alline Wunasse Adriano Tope solteira e representada pelo senhor Adriano Narciso, nascida a trinta e um de Janeiro do ano de dois mil e seis na cidade de Maputo, residente nesta cidade, rua João Massamblana, casa numero-25, quarteirão-14 portador do bilhete de identidade 110 107 477 672M, emitido aos 19 de Junho de 2018 pelo arquivo de identificacao de Maputo, valido ate ao dia 19 de Junho de 2023.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato, celebram entre a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Basquez Onofre Freitas de Narciso, solteiro, nascido a um de Janeiro de mil novecentos noventa e dois na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo na rua João Massamblana, quarteirão 14, casa 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104581 253C emitido pelo arquivo de identificacao de Maputo aos 18 de Setembro de 2019 e válido até ao dia 17 de Setembro de 2024.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Colégio União Wunasse, Limitada e tem a sua sede no bairro de Nkhobe, municipio da Matola, cidade de Matola, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Único. Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 11: Educação escolar, leccionação, e outras actividades educativas, reguladas pelo sistema nacional de educação, desde a primeira classe até á decima segunda classe.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), repartido em quatro quotas, pelos sócios:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital
- Texto do artigo, página 11: social, pertecente ao sócio Adriano Narciso, casado de cinquenta e seis anos de idade;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertecente á sócia Cecília Frederico Simão casada de cinquenta e um anos de idade;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertecente á sócia Hersha Loila Adriano Narciso solteira de vinte e dois anos de idade;
- Número ou marcador, página 11: d) Outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondente a cinco por cento do capital social, pertecente á sócia Yonne Celeste Adriano Narciso, solteira de quinze anos de idade;
- Número ou marcador, página 11: e) Outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertecente á sócia Alline Wunasse Adriano Tope, solteira de catorze anos de idade;
- Número ou marcador, página 11: f) Outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Basquez Onofre Freitas de Narciso, solteiro de vinte e nove anos de idade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Três) Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuirem.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assenbleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade é atribuída apenas e exclusivamente ao sócio Adriano Narciso, e com poderes ilimitados,
- Texto do artigo, página 11: e poderão serem nomeados administradores, mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necesário a assinatura obrigatória do sócio Adriano Narciso e facultativamente a da sócia Hersha Loila Adriano Narciso, e quando devidamente autorizada pelo sócio Adriano Narciso.
- Número ou marcador, página 11: Três) É Proibido aos sócio-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 11: b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falente ou insolvente;
- Número ou marcador, página 11: c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
- Número ou marcador, página 11: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros)
- Texto do artigo, página 11: Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a
- Texto do artigo, página 12: sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 12: No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
- Texto do artigo, página 12: Único. Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos, serão regulados pela Lei, dispositivos legais e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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