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Texto do artigo · p. 12 Construtech, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade Construtech, Limitada, com sede na província de Maputo, em Boane, Matola – Rio, bairro de Djuba, quarteirão n.º 2, casa n.º 85, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101055515, deliberaram o aumento de capital, criação de sucursal acréscimo do objecto social a rectificação do endereço da sede e nomeação de administradora e assinantes de contas da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência dessa deliberação ficam alterados a redacção dos artigos primeiro, terceiro, quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade passa a ter como sede em Avenida 25 de Setembro, n.° 1509, 2° andar, Porta 10, no distrito Kampfumo, cidade de Maputo e sucursal em Avenida 24 de Julho, Matola A, casa n.° 588, quarteirão 37, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil, manutenção industrial e fornecimento de máquinas e acessórios, equipamentos e
Texto do artigo · p. 12 materiais de uso e consumo industrial, comercial e doméstico, incluindo comercio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, passa a ser de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, detentor de uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital;
Número ou marcador · p. 12 b) Géssica Manias dos Anjos Macamo, detentor de uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três virgula trinta e três por cento do capital;
Número ou marcador · p. 12 c) Elves Gonçalves Mabuie, detentor de uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três virgula trinta e três por cento do capital.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A sócia Géssica Manias dos Anjos Macamo fica nomeada para o cargo de administradora executiva, que deverá escrutinar a gestão da sociedade, a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elves Gonçalves Mabuie, na qualidade de director-geral, a sócia Géssica Manias dos Anjos Macamo na qualidade de administradora executiva, que ficam designados administradores, bastando duas assinaturas conjuntas das quais uma do director-geral e a outra de qualquer uma, da administradora executiva, a sócia Géssica Manias dos Anjos Macamo, ou do director(a) administrativo(a) nomeado pelo director-geral, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo o director-geral delegar o poder de assinatura através de procuração, caso haja necessidade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Construtech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade Construtech, Limitada, com sede na província de Maputo, em Boane, Matola – Rio, bairro de Djuba, quarteirão n.º 2, casa n.º 85, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101055515, deliberaram o aumento de capital, criação de sucursal acréscimo do objecto social a rectificação do endereço da sede e nomeação de administradora e assinantes de contas da referida sociedade.
  3. Texto do artigo, página 12: Em consequência dessa deliberação ficam alterados a redacção dos artigos primeiro, terceiro, quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade passa a ter como sede em Avenida 25 de Setembro, n.° 1509, 2° andar, Porta 10, no distrito Kampfumo, cidade de Maputo e sucursal em Avenida 24 de Julho, Matola A, casa n.° 588, quarteirão 37, cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: Objecto
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil, manutenção industrial e fornecimento de máquinas e acessórios, equipamentos e
  11. Texto do artigo, página 12: materiais de uso e consumo industrial, comercial e doméstico, incluindo comercio, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: Capital social
  16. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, passa a ser de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, detentor de uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Géssica Manias dos Anjos Macamo, detentor de uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três virgula trinta e três por cento do capital;
  19. Número ou marcador, página 12: c) Elves Gonçalves Mabuie, detentor de uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três virgula trinta e três por cento do capital.
  20. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 12: Administração
  23. Texto do artigo, página 12: A sócia Géssica Manias dos Anjos Macamo fica nomeada para o cargo de administradora executiva, que deverá escrutinar a gestão da sociedade, a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elves Gonçalves Mabuie, na qualidade de director-geral, a sócia Géssica Manias dos Anjos Macamo na qualidade de administradora executiva, que ficam designados administradores, bastando duas assinaturas conjuntas das quais uma do director-geral e a outra de qualquer uma, da administradora executiva, a sócia Géssica Manias dos Anjos Macamo, ou do director(a) administrativo(a) nomeado pelo director-geral, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo o director-geral delegar o poder de assinatura através de procuração, caso haja necessidade.
  24. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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