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Texto do artigo · p. 12 Contra Relógio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101525317, uma entidade denominada Contra Relógio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Miguel Teixeira Duarte, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249155C, emitido a 3 de Agosto de 2018 e válido até 3 de Agosto de 2023, residente na cidade de Maputo na rua dos Eucaliptos, n.º 219, bairro da Costa do Sol.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Contra Relógio – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua dos Eucaliptos, n.º 219, bairro da Costa do Sol, cidade Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Texto do artigo · p. 12 Prestação de serviços de reparação e manutenção de bicicletas, motas e viaturas, compra e venda de bicicletas, peças e produtos relacionados, importação e exportação de bicicletas e partes relacionadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Miguel Teixeira Duarte, correspondente
Texto do artigo · p. 13 a cem por cento do capital social (100%);
Número ou marcador · p. 13 b) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Miguel Teixeira Duarte.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócio.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade fica vinculada pela: a) Assinatura do sócio; b) Assinatura do administrador; c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Contra Relógio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101525317, uma entidade denominada Contra Relógio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Miguel Teixeira Duarte, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249155C, emitido a 3 de Agosto de 2018 e válido até 3 de Agosto de 2023, residente na cidade de Maputo na rua dos Eucaliptos, n.º 219, bairro da Costa do Sol.
  5. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Contra Relógio – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua dos Eucaliptos, n.º 219, bairro da Costa do Sol, cidade Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  13. Texto do artigo, página 12: Prestação de serviços de reparação e manutenção de bicicletas, motas e viaturas, compra e venda de bicicletas, peças e produtos relacionados, importação e exportação de bicicletas e partes relacionadas.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: Capital social
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Miguel Teixeira Duarte, correspondente
  20. Texto do artigo, página 13: a cem por cento do capital social (100%);
  21. Número ou marcador, página 13: b) O capital social foi já realizado.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: Conselho de gerência
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Miguel Teixeira Duarte.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócio.
  30. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  31. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica vinculada pela: a) Assinatura do sócio; b) Assinatura do administrador; c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  32. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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