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Texto do artigo · p. 13 Crean Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 10153403, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Crean Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Pramodkumar Sadandakurup, solteiro, natural de India de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T9905328, emitido pelos Serviços de Migração da India, residente na distrito de Nacala Porto, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Crean Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede bairro de Maiaia Posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto, província de Nampulal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Oficina de reparação e manutenção de viaturas, bate chapa, pintura, máquinas de gruas e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio de transportes, distribuição de combustíveis, óleos e lubrificantes; c)Exploração de postos de abastecimentos de combustíveis;
Número ou marcador · p. 13 d) Manutenção e lavagem de viaturas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (25.000,00MT) vinte e cinco mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Pramodkumar Sadandakurup, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela active ou passivamente, será exercida por Pramodkumar Sadandakurup de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Pramodkumar Sadandakurup ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 26 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Crean Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 10153403, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Crean Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Pramodkumar Sadandakurup, solteiro, natural de India de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T9905328, emitido pelos Serviços de Migração da India, residente na distrito de Nacala Porto, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Crean Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede bairro de Maiaia Posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto, província de Nampulal.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  9. Número ou marcador, página 13: a) Oficina de reparação e manutenção de viaturas, bate chapa, pintura, máquinas de gruas e prestação de serviços;
  10. Número ou marcador, página 13: b) Comércio de transportes, distribuição de combustíveis, óleos e lubrificantes; c)Exploração de postos de abastecimentos de combustíveis;
  11. Número ou marcador, página 13: d) Manutenção e lavagem de viaturas.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (25.000,00MT) vinte e cinco mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Pramodkumar Sadandakurup, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela active ou passivamente, será exercida por Pramodkumar Sadandakurup de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Pramodkumar Sadandakurup ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  20. Texto do artigo, página 13: Nampula, 26 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
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