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- Texto do artigo, página 13: DJ Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101505251, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DJ Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Nilza Atija Baussangy Camilo, de nacionalidade moçambicana natural de Angoche província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100285501I, emitido aos 2 de Setembro de 2020, pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na rua de Tete, n.º 29, bairro Central, cidade de Nampula; Diego Camilo Neves, menor de nacionalidade moçambicana natural de Nampula, província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105757920N, emitido aos 25 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na U/C Jardim, 245, bairro de Muahivire Posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula. Representado neste acto pela sua mãe Nilza Atija Baussangy Camilo, Identificada acima e Jade Akilla Camilo Neves, menor de nacionalidade moçambicana natural de Nampula, província de Nampula, titular do
- Texto do artigo, página 14: Bilhete de Identidade n.º 030108867972I, emitido aos 9 de Julho de 2019, pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na U/C Jardim, n.º 245, bairro de Muahivire Posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, Representada neste acto pela sua mãe Nilza Atija Baussangy Camilo, identificada acima. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação DJ Construções, Limitada sita no bairro de Ribaue posto administrativo de Mutiva distrito de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 14: b) Construção de obras públicas;
- Número ou marcador, página 14: c) Actividades de arquitectura e engenharia civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Nilza Atija Baussangy Camilo;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Diego Camilo Neves;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Jade Akilla Camilo Neves, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo da sócia Nilza Atija Baussangy Camilo que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 14: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 25 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
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