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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Farmácia Bem-Estar, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101563537, uma entidade denominada Farmácia Bem-Estar.
- Texto do artigo, página 15: Tânia Isabel Agostinho Sitoe Ngundele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 11010021854P, emitido a 20 de Fevereiro de 2020 na Cidade de Maputo, com domicilio profissional na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Igor Dingui Ngundele, menor, natural de Nelspruit, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107812506N, emitido a 14 de Dezembro de 2018, na cidade de Maputo, com domicilio profissional na cidade de Maputo, representado pela Tânia Isabel Agostinho Sitoe Ngundele, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010021854P, emitido a 20 de Fevereiro de 2020, com domicilio habitual na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Malika Vanda Ngundele, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100504080J, emitido a 29 de Abril de 2016, na cidade de Maputo, com domicilio profissional na cidade de Maputo, representada Tânia Isabel Agostinho Sitoe Ngundele, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010021854P, emitido a 20 de Fevereiro de 2020, com domicilio habitual na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Farmácia Bem-Estar, Limitada com sede na província Maputo, no bairro Machava Socimol 15, quarteirão n.º 6, edifício n.º 426 na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização a retalho de medicamentos
- Texto do artigo, página 15: e outros produtos de saúde, cosméticos, perfumaria, de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Importação de medicamentos e outros produtos de saúde, cosméticos, perfumaria.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 45.000,00MT (quarenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), equivalente a 60% do capital, pertencente a Tânia Isabel Agostinho Sitoe Ngundele;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente a Igor Dingui Ngundele;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente a Malika Vanda Ngundele.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 15: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gestão
- Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade será confiada a sócia Tânia Isabel Agostinho Sitoe Ngundele ou ainda, por um director-geral a ser nomeado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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