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Texto do artigo · p. 15 Farmácia Bem-Estar, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101563537, uma entidade denominada Farmácia Bem-Estar.
Texto do artigo · p. 15 Tânia Isabel Agostinho Sitoe Ngundele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 11010021854P, emitido a 20 de Fevereiro de 2020 na Cidade de Maputo, com domicilio profissional na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Igor Dingui Ngundele, menor, natural de Nelspruit, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107812506N, emitido a 14 de Dezembro de 2018, na cidade de Maputo, com domicilio profissional na cidade de Maputo, representado pela Tânia Isabel Agostinho Sitoe Ngundele, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010021854P, emitido a 20 de Fevereiro de 2020, com domicilio habitual na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Malika Vanda Ngundele, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100504080J, emitido a 29 de Abril de 2016, na cidade de Maputo, com domicilio profissional na cidade de Maputo, representada Tânia Isabel Agostinho Sitoe Ngundele, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010021854P, emitido a 20 de Fevereiro de 2020, com domicilio habitual na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Farmácia Bem-Estar, Limitada com sede na província Maputo, no bairro Machava Socimol 15, quarteirão n.º 6, edifício n.º 426 na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização a retalho de medicamentos
Texto do artigo · p. 15 e outros produtos de saúde, cosméticos, perfumaria, de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Importação de medicamentos e outros produtos de saúde, cosméticos, perfumaria.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 45.000,00MT (quarenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), equivalente a 60% do capital, pertencente a Tânia Isabel Agostinho Sitoe Ngundele;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente a Igor Dingui Ngundele;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente a Malika Vanda Ngundele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gestão
Texto do artigo · p. 15 A administração e gestão da sociedade será confiada a sócia Tânia Isabel Agostinho Sitoe Ngundele ou ainda, por um director-geral a ser nomeado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Farmácia Bem-Estar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101563537, uma entidade denominada Farmácia Bem-Estar.
  3. Texto do artigo, página 15: Tânia Isabel Agostinho Sitoe Ngundele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 11010021854P, emitido a 20 de Fevereiro de 2020 na Cidade de Maputo, com domicilio profissional na Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 15: Igor Dingui Ngundele, menor, natural de Nelspruit, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107812506N, emitido a 14 de Dezembro de 2018, na cidade de Maputo, com domicilio profissional na cidade de Maputo, representado pela Tânia Isabel Agostinho Sitoe Ngundele, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010021854P, emitido a 20 de Fevereiro de 2020, com domicilio habitual na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Malika Vanda Ngundele, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100504080J, emitido a 29 de Abril de 2016, na cidade de Maputo, com domicilio profissional na cidade de Maputo, representada Tânia Isabel Agostinho Sitoe Ngundele, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010021854P, emitido a 20 de Fevereiro de 2020, com domicilio habitual na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Farmácia Bem-Estar, Limitada com sede na província Maputo, no bairro Machava Socimol 15, quarteirão n.º 6, edifício n.º 426 na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Duração
  12. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização a retalho de medicamentos
  16. Texto do artigo, página 15: e outros produtos de saúde, cosméticos, perfumaria, de higiene e limpeza.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) Importação de medicamentos e outros produtos de saúde, cosméticos, perfumaria.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: Capital social
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 45.000,00MT (quarenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuidas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), equivalente a 60% do capital, pertencente a Tânia Isabel Agostinho Sitoe Ngundele;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente a Igor Dingui Ngundele;
  24. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente a Malika Vanda Ngundele.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 15: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: Administração e gestão
  30. Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade será confiada a sócia Tânia Isabel Agostinho Sitoe Ngundele ou ainda, por um director-geral a ser nomeado pela sociedade.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
  37. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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