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Texto do artigo · p. 19 Kaba Stones, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101451143, uma entidade denominada Kaba Stones, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Abdoulaye Ansoumane Cissé, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Mia Couto, n.º 20, 1 andar, bairro da Malanga, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105330037F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, aos 11 de Setembro de 2018; e
Texto do artigo · p. 19 Jeremias Gabriel Monjane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 19 no distrito de Boane, bairro Mulotana Bill, quarteirão 39, casa n.º 49, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de julho de 2016.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Kaba Stones, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, casa 50, quarteirão 17, bairro das FPLM, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 19 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 19 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 19 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 19 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 19 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio Abdoulaye Ansoumane Cissé;
Número ou marcador · p. 19 b) E uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 20 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Abdoulaye Ansoumane Cissé, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Kaba Stones, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101451143, uma entidade denominada Kaba Stones, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Abdoulaye Ansoumane Cissé, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Mia Couto, n.º 20, 1 andar, bairro da Malanga, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105330037F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, aos 11 de Setembro de 2018; e
  5. Texto do artigo, página 19: Jeremias Gabriel Monjane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente
  6. Texto do artigo, página 19: no distrito de Boane, bairro Mulotana Bill, quarteirão 39, casa n.º 49, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de julho de 2016.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Kaba Stones, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, casa 50, quarteirão 17, bairro das FPLM, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  15. Número ou marcador, página 19: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  16. Número ou marcador, página 19: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  17. Número ou marcador, página 19: e) Consultoria na área mineira;
  18. Número ou marcador, página 19: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 19: Capital social
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio Abdoulaye Ansoumane Cissé;
  24. Número ou marcador, página 19: b) E uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 19: Alteração do capital social
  27. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  34. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  35. Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 20: b) A administração e gerência.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Abdoulaye Ansoumane Cissé, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
  43. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 20: Aplicação de resultados
  46. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  50. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico,
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