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Texto do artigo · p. 20 Lary Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004562, uma entidade denominada Lary Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 20 Alfredo António Novela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502744747Q, emitido aos 29 de Agosto de 2017, válido até 29 de Agosto de 2022, emitido pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente em Maputo bairro das Mahotas, quarteirão 9, casa 447.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Lary Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro das Mahotas n.º 9, quarteirão 445 na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto da sociedade consiste nas atividades de:
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria e prestações de serviços em vários ramos de atividades, objetivamente, contabilidade, recursos humanos, auditoria, fiscalidade, certificação,marketing, gestão de projetos, gestão de negócios; e
Número ou marcador · p. 20 b) Serviços de intermediação, limpeza, agenciamento, aduaneiro, vendam grosso de materiais diversos não especificados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado é de 10.000,00MT (cinco mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, uma quota única, pertencente ao sócio Alfredo António Novela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Alfredo António Novela, a qual fica desde já investido na qualidade de administrador único. o administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, em caso aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 20 O gerente será remunerado conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade correspondente à quota no valor de 10.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente a única integrante Alfredo António Novela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 20 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Lary Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004562, uma entidade denominada Lary Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 20: Alfredo António Novela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502744747Q, emitido aos 29 de Agosto de 2017, válido até 29 de Agosto de 2022, emitido pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente em Maputo bairro das Mahotas, quarteirão 9, casa 447.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Lary Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro das Mahotas n.º 9, quarteirão 445 na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade consiste nas atividades de:
  11. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria e prestações de serviços em vários ramos de atividades, objetivamente, contabilidade, recursos humanos, auditoria, fiscalidade, certificação,marketing, gestão de projetos, gestão de negócios; e
  12. Número ou marcador, página 20: b) Serviços de intermediação, limpeza, agenciamento, aduaneiro, vendam grosso de materiais diversos não especificados.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado é de 10.000,00MT (cinco mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, uma quota única, pertencente ao sócio Alfredo António Novela.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 20: A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Alfredo António Novela, a qual fica desde já investido na qualidade de administrador único. o administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, em caso aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Remuneração)
  22. Texto do artigo, página 20: O gerente será remunerado conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade correspondente à quota no valor de 10.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente a única integrante Alfredo António Novela.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Disposição transitória)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  27. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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