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- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados no distrito de Macate, requereu o reconhecimento da Wamanguana – Associação para o Desenvolvimento Sustentável, com sede em Ndenguene na localidade de Marera, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos por lei, para a sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação que tem fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Wamanguana – Associação para o Desenvolvimento Sustentável.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, Chimoio, 2 de Junho de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuácua.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação para o Desenvolvimento de Projectos e Pesquisas APROPE
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação para o Desenvolvimento de Projectos e Pesquisas - APROPE é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, duração e sede)
- Texto do artigo, página 2: A APROPE é uma associação de âmbito nacional, com duração por tempo indeterminado e tem sua sede na província de Maputo, Município da Matola, Posto-administrativo da Machava-Sede, rua da Igreja, n.º 40, quarteirão 1, Célula A, podendo estabelecer delegações em todo o país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da APROPE: Colaborar e promover o desenvolvimento integrado em
- Texto do artigo, página 2: Moçambique desenvolvendo trabalhos de pesquisas e projectos de intervenção social nas áreas da educação, saúde e do ambiente, em colaboração com instituições governamentais e não governamentais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Candidatura e admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A candidatura para efeitos de admissão é feita mediante manifestação de interesse em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção, acompanhada da fotocópia reconhecida do Bilhete de Identidade e pagamento de Joia.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão é feita mediante parecer favorável de pelo menos dois membros fundadores e mediante a aprovação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A APROPE é composta por número ilimitado de membros distribuídos por categorias:
- Texto do artigo, página 2: a)Fundadores: Todos os que participaram do processo de fundação da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Associados: Todos os admitidos que participem das actividades da APROPE;
- Número ou marcador, página 2: c) Benfeitores/honorários: pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que mereçam reconhecimento por significativa contribuição.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros benfeitores é da competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessação da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro cessa com a desvinculação por iniciativa própria, demissão e por morte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar das actividades e deliberações e receber informações periódicas;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da APROPE;
- Número ou marcador, página 2: c) Nas sessões da Assembleia Geral os membros benfeitores e honorários não votam.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros cumprir os estatutos, aceitar e respeitar as decisões dos órgãos da APROPE.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: A APROPE tem como órgãos deliberativos e administrativos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos da APROPE são colegiais e as suas deliberações são tomadas por consenso ou por maioria simples.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Estes órgãos são compostos por membros eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos permitida uma reeleição.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os cargos dos órgãos de administração da APROPE não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer gratificação, bonificação ou vantagem pelo cargo.
- Número ou marcador, página 3: SECCÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão soberano e deliberativo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários e as suas decisões vinculam todos os órgãos sociais e os filiados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Constituem competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Decidir sobre a reforma do presente estatuto e sobre o destino do patrimônio existente.
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais e da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o balanço e relatórios de contas do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar regulamentos e introduzir a alteração nas normas da APROPE;
- Número ou marcador, página 3: f) Determinar o valor da joia e da quota e sua periodicidade e modalidade de pagamento;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre os acordos de cooperação e contratos celebrados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a designação de membros benfeitores e honorários;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da APROPE;
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre outras matérias que não caibam nas competências dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros fundadores previamente eleitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reunir-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano; b)Quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Extraordinariamente quando convocada por seu presidente, pelo Presidente do Conselho de Direcção e pelo Presidente do Conselho Fiscal; Neste caso, o quorum de deliberação será de dois terços da Assembleia Geral no mínimo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias é feita mediante edital que deverá conter a agenda de trabalhos, a hora, a data e o local da secção e ser fixado na sede da entidade e suas representações, para além de enviada por email com antecedência mínima de dez (10) dias à correspondência pessoal dos integrantes dos órgãos.
- Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões ordinárias instalam-se em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As reuniões extraordinárias instalam-se, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, após trinta (30) minutos, com maioria absoluta dos integrantes dos órgãos da APROPE.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se na sede ou no local que for considerado e declarado adequado pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Todas as deliberações tomadas por parte ou pela totalidade dos membros sobre matéria não constante da agenda de convocação serão consideradas nulas e sem nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão administrativo e de direcção estratégica,
- Texto do artigo, página 3: responsável pelas linhas orientadoras e pela gestão da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto de três membros ocupando os cargos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 3: c) Director financeiro;
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção reune-se sempre que for convocado pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) A elaboração e execução do programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 3: b) A apresentação à Assembleia Geral do relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; bem como os regimentos internos da APROPE e de seus departamentos;
- Número ou marcador, página 3: d) Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, tanto em Moçambique como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e controle, criado pelos associados para acompanhar as actividades da APROPE.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É constituído por três (3) membros de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A existência e o funcionamento do Conselho Fiscal não impede a contratação de uma auditoria especializada por qualquer dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar os documentos e livros de escrituração e opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar o balancete trimestral apresentado pelo diretor financeiro; Fiscalizar a actividade da APROPE.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos, patrimônio e dissolução da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Composição do patrimônio)
- Texto do artigo, página 4: O patrimônio da APROPE é composto de bens móveis e imóveis adquiridos em nome da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Os fundos da APROPE são compostos pelos rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade e pelos valores recebidos de terceiros em pagamento de produtos ou serviços prestados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução, extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: Decidida à extinção da associação, depois de satisfeitas as obrigações de qualquer natureza assumidas, o seu patrimônio será incorporado ao de outra associação congênere, a critério deliberado em Assembleia Geral da APROPE.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Regulamentos e casos omissos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os presentes estatutos serão complementados por um regulamento interno da associação e por outros regulamentos que se mostrem necessários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Estes estatutos entram em vigor após sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 4: Três) A integração de casos omissos far-se-á com base na lei aplicável.
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