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- Texto do artigo, página 20: Lemandson Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos cinquenta e oito mil trezentos cinquenta e seis, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lemandson Enterprises, Limitada. constituiu entre a sócia única, Elisa Solange
- Texto do artigo, página 21: Joaquim Lourenço, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100427788A.
- Texto do artigo, página 21: Por acta avulsa n.º1/2021, de dezanove do mês de Abril de dois mil e vinte e um, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu-se na sede, na cidade de Nacala-Porto, a assembleia geral extraordinária da sociedade Lemandson Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada da Conservatória de Entidades Legais de Nacala, constituída no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte com o número um, zero, um, três, cinco, oito, três, cinco e seis, com capital social de trinta mil meticais. Fizeram-se presentes a socia única que compõe cem por cento do capital a senhora Elisa Solange Joaquim Lourenço, de nacionalidade moçambicana, com quota de trinta mil meticais e o senhor Marcelino Cornélio Pedro, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 21: Deliberou-se por unanimidade a cedência de quota da sócia Elisa Solange Joaquim Lourenço a favor do senhor Marcelino Cornélio Pedro, alterando-se desse modo com todos direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 21: Em sequência da cedência de quotas e alteração parcial do pacto social, é alterada a redação dos artigos: primeiro, quarto, sexto, décimo nas alíneas a) e b) e artigo décimo segundo, dos estatutos do qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma, Lemandson Enterprises, Limitada, com NUIT 401121331, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais (24.000,00MT) que corresponde a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencentes a senhora Elisa Solange Joaquim Lourenço;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT) que corresponde a vinte por cento (20%) do capital social, pertencentes ao senhor Marcelino Cornélio Pedro.
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas
- Texto do artigo, página 21: pelos sócios da seguinte forma: sócio Marcelino Cornélio Pedro que será como administrador não executivo e a sócia Elisa Solange Joaquim Lourenço administradora executiva da sociedade e representante legal e desde já, nomeada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites dos poderes confiados pela respetiva procuração ou mandato, cuja a administradora executiva poderá ter um grande poder na tomada de decisão final, para que a sociedade fique validamente e obrigada aos seus actos e contratos é bastante a assinatura dos sócios executivos, gerente ou procurador especialmente constituído nos termos e limites do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum, poderá os sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ás operações da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de respondes civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para a prestação e o balanco das contas, sem descurar da convocação extraordinário sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia reúne-se na sede da sociedade, podendo também ser em outro lugar, e ate outra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 21: Em casos de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiro dos mesmos, legalmente constituídos, ou representantes do interditos ou inabilitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos representem na sociedade enquanto a referida quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
- Texto do artigo, página 21: 1.ª Classe de Nacala, 18 de Junho de 2021. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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