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Texto do artigo · p. 22 MMN Móveis & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101342085, uma entidade denominada MMN Móveis & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Aderito Aurélio Mungoi, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no distrito municipal n.º 4, bairro das F.P.L.M, quarteirão 5, casa n.º 239, portador de Bilhete de Identidade n.º
Texto do artigo · p. 22 110102147039N, emitido aos 2 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Hélio Manasse Mahumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Mumemo-1, Maracuene, quarteirão 8, casa n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104135425B, emitido aos 7 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, duração, objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação, de MMN Móveis & Serviços, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, distrito, urbano n.º 4 bairro das Mahotas, Avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 352, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de fabrico e venda de imóveis, refrigeração, serralharia, climatização, montagem e reparação de ACs e instalações elétricas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, gerência, casos omissos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Aderito Aurélio Mungoi;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Manasse Mahumane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Ger^dencia)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos por Aderito Aurélio Mungoi que fica
Texto do artigo · p. 23 desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Hélio Manasse Mahumane, fica desde já nomeado diretor Comercial
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear o seu representante e se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Duvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 23 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: MMN Móveis & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101342085, uma entidade denominada MMN Móveis & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Aderito Aurélio Mungoi, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no distrito municipal n.º 4, bairro das F.P.L.M, quarteirão 5, casa n.º 239, portador de Bilhete de Identidade n.º
  5. Texto do artigo, página 22: 110102147039N, emitido aos 2 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 22: Segundo: Hélio Manasse Mahumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Mumemo-1, Maracuene, quarteirão 8, casa n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104135425B, emitido aos 7 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, duração, objecto)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação, de MMN Móveis & Serviços, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, distrito, urbano n.º 4 bairro das Mahotas, Avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 352, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de fabrico e venda de imóveis, refrigeração, serralharia, climatização, montagem e reparação de ACs e instalações elétricas.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, gerência, casos omissos
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Aderito Aurélio Mungoi;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Manasse Mahumane.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Ger^dencia)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos por Aderito Aurélio Mungoi que fica
  25. Texto do artigo, página 23: desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Hélio Manasse Mahumane, fica desde já nomeado diretor Comercial
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  29. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear o seu representante e se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Duvidas e omissões)
  32. Texto do artigo, página 23: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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