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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: MMN Móveis & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101342085, uma entidade denominada MMN Móveis & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Aderito Aurélio Mungoi, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no distrito municipal n.º 4, bairro das F.P.L.M, quarteirão 5, casa n.º 239, portador de Bilhete de Identidade n.º
- Texto do artigo, página 22: 110102147039N, emitido aos 2 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Hélio Manasse Mahumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Mumemo-1, Maracuene, quarteirão 8, casa n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104135425B, emitido aos 7 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, duração, objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação, de MMN Móveis & Serviços, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, distrito, urbano n.º 4 bairro das Mahotas, Avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 352, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de fabrico e venda de imóveis, refrigeração, serralharia, climatização, montagem e reparação de ACs e instalações elétricas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, gerência, casos omissos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Aderito Aurélio Mungoi;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Manasse Mahumane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Ger^dencia)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos por Aderito Aurélio Mungoi que fica
- Texto do artigo, página 23: desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Hélio Manasse Mahumane, fica desde já nomeado diretor Comercial
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear o seu representante e se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Duvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 23: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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