Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Paint & Led Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 101555224, uma entidade denominada Paint & Led Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade Limitada, por:
- Texto do artigo, página 25: Mahomed Rizwan Abdul Gafar, casado, natural da cidade de Chimoio, nascido aos catorze de Março de mil novecentos e sessenta e cinco, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo na Avenida/ rua Adamastor n.° 45, 1.° andar único, bairro Malhangalene. portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276205J, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, validade vitalício, pela República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta denominação de Paint & Led Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.° 1469, cidade da Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 25: a) Venda a grosso e a retalho de material de construção;
- Número ou marcador, página 25: b) Venda a grosso e a retalho de ferramentas/ferragens;
- Número ou marcador, página 25: c) Venda a grosso e a retalho de tijoleiras, material de canalização;
- Número ou marcador, página 25: d) Venda a grosso e a retalho de material eletrico;
- Número ou marcador, página 25: e) Venda de material de eletrificação;
- Número ou marcador, página 25: f) Venda de material de comunicação;
- Número ou marcador, página 25: g) Venda em geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: h) Venda a retalho e grosso de roupas, tecidos, modas e confecoes
- Número ou marcador, página 25: i) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
- Texto do artigo, página 25: Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente ao sócio Mahomed Rizwan Abdul Gafar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Mahomed Rizwan Abdul Gafar, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
- Texto do artigo, página 25: aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.