Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Rural Sustentável

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Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Rural Sustentável

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Texto do artigo · p. 4 Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Rural Sustentável
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposicões gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Rural Sustentável, adiante designada por AMDER, é uma pessoa colectiva de natureza associativa, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sócio-cultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo de lei vigente, se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A AMDER é de âmbito nacional com sede na cidade de Maputo, rua do Tomar, n.° 11, 1.° andar, bairro da Malhangalene na cidade de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 São objectivos da AMDER, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover a segurança de posse de terra e outros recursos naturais mas comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestar apoio às comunidades rurais na aquisição do direito de uso e aproveitamento de terra e seu registo;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover o associativismo entre os camponeses e apoiá-las na sua constituição, registo e funcionamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestar assistência jurídica as comunidades para a proteção dos seus direitos de uso e aproveitamento sustentável da terra e outros recursos naturais; e)Formação e capacitação das associações agrícolas e sua transformação em cooperativas como mecanismo de melhor estruturar as associações de produtores de modo a maximizarem os seus ganhos na produção e comercialização dos seus produtos;
Número ou marcador · p. 4 f) Promoção da cadeia de valor dos produtos locais através da integração de serviços e facilidades público-privados para o aumento de renda e capacidade negocial das cooperativas; g)Promover o trabalho dos jovens através da sua integração na cadeia de valor do sector agrário, pesca e turismo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 4 A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) A AMDER congrega as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 4 b) Associados;
Número ou marcador · p. 4 c) Agregados;
Número ou marcador · p. 4 d) Conselheiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São membros fundadores aqueles que conceberam e criaram a associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) São Membros Associados os que, não pertencendo à categoria indicada no número precedente, aderiram numa base voluntária e livre aos ideais da associação após a sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) São membros agregados aqueles que, não pertencendo às categorias precedentes, sendo pessoas colectivas se identificam com os princípios e objectivos da associação, prestam-lhes apoio moral e material, divulgam e preservam os ideais da AMDER, cuja filiação seja proposta por pelo menos metade dos membros fundadores e aceite por uma maioria simples dos membros presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os membros conselheiros são aqueles que se notabilizam permanentemente na promoção e defesa das comunidades rurais e que adquirem títulos de honra na associação com direito a participação no desenvolvimento de políticas da instituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) A qualidade de membro da AMDER perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 4 a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) A falta de pagamentos de quotas por mais de 12 meses;
Número ou marcador · p. 4 c) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da AMDER;
Número ou marcador · p. 4 d) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da AMDER e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
Número ou marcador · p. 4 e) Impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 4 f) Interdição legal; g)Condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A qualidade de membro da AMDER é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros da AMDER os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar os livros da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) Ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamentos;
Número ou marcador · p. 5 e) Propor alterações aos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 5 f) Requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contrárias aos estatutos e aos regulamentos da AMDER;
Número ou marcador · p. 5 g) Requerer a saída da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Outros a serem definidos em regulamentos da AMDER.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Todo o membro da AMDER deve:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar em missões e ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 5 b) Pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar em reuniões a que tiver sido convocado; d)Ser fiel, prudente e diligente em relação aos ideais e tarefas da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
Número ou marcador · p. 5 f) Comunicar, por escrito, o desejo de se desligar da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Cumprir planos, programas, regulamentos e instruções legítimas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da AMDER, os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Duração de mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de quatro anos, renovável apenas 1 vez por igual período, mediante informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 5 Os cargos de membros da mesa da assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da AMDER são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AMDER, reunindo todos os membros da associação, quer pessoalmente,
Texto do artigo · p. 5 quer por mandato cuja forma de designação constará do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transato, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 5 Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e destituir membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Aprovar a admissão de membros agregados e de honra;
Número ou marcador · p. 5 d) Aprovar os planos plurianuais e anuais da associação e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 5 e) Nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da associação já extinta;
Número ou marcador · p. 5 f) Autorizar a aquisição de bens imóveis e de bens móveis sujeitos a registo; e
Número ou marcador · p. 5 g) Autorizar a prática de actos que possa resultar a oneração do património da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da assembleia)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia é um órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por: Presidente da Mesa, Vice-Presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 5 Um)A Mesa da Assembleia reúne semestralmente sob direcção do respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A iniciativa de agenda da Mesa da Assembleia é do Presidente da Mesa da Assembleia, devendo reflectir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Manter a ordem e disciplina das sessões do órgão;
Número ou marcador · p. 5 c) Conferir posse aos titulares dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 5 a) Substituir o Presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento; b)Dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia:
Texto do artigo · p. 5 a)Assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão e
Número ou marcador · p. 5 c) Expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente do Conselho de Direcção, um Vice-Presidente, um Vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A composição do Conselho de Direcção é, em todo caso, constituída por um número ímpar dos membros permitidos pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúne quinzenalmente sob direcção do respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A iniciativa de agenda é de todos, devendo reflectir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) Competente ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Executar as deliberações da associação emanadas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Contratar o Coordenador Executivo da AMDER;
Número ou marcador · p. 6 c) Proceder à instalação ou encerramento de delegações ou sucursais após deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nos seus impedimentos, o Presidente de Direcção é substituído pelo Vice-Presidente ou pelo assessor.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Presidente do Conselho de Direcção pode delegar parte dos seus poderes ao Coordenador Executivo.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O Coordenador Executivo e os delegados provinciais são órgãos administrativos e executivos da AMDER e não constituem órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A composição, natureza, autonomia, competências e mandato do coordenador executivo e delegações provinciais são fixados a partir do regulamento interno e outras normas administrativas aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO E SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da Lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal, que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal é constituído por três membros (Presidente, um Relator e dois vogais) eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) Conselho Fiscal reúne trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente, que dirige as suas sessões.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou por solicitação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno
Texto do artigo · p. 6 e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir parecer sobre o Balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Número ou marcador · p. 6 Um) A AMDER pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução da AMDER, aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para efeitos de liquidação do património, a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os fundos da AMDER provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 6 a) Jóias e quotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Subsídios concedidos por pessoas singulares e ou colectivas;
Número ou marcador · p. 6 c) Valores depositados e respectivos juros;
Número ou marcador · p. 6 d) Saldos de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os valores da jóia e da quota são definidos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os fundos doados pelos parceiros destinados a execução de projectos e actividades específicas junto das comunidades não constituem fundos e nem patrimônio da AMDER.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da AMDER e a integração de casos omissos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A dissolução ou extinção da AMDER só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução o património da AMDER tem o destino que, por deliberação
Texto do artigo · p. 6 da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
Número ou marcador · p. 6 Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda a dissolver a AMDER.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Rural Sustentável
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposicões gerais
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 4: A Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Rural Sustentável, adiante designada por AMDER, é uma pessoa colectiva de natureza associativa, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sócio-cultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo de lei vigente, se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 4: A AMDER é de âmbito nacional com sede na cidade de Maputo, rua do Tomar, n.° 11, 1.° andar, bairro da Malhangalene na cidade de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 4: São objectivos da AMDER, os seguintes:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Promover a segurança de posse de terra e outros recursos naturais mas comunidades rurais;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Prestar apoio às comunidades rurais na aquisição do direito de uso e aproveitamento de terra e seu registo;
  14. Número ou marcador, página 4: c) Promover o associativismo entre os camponeses e apoiá-las na sua constituição, registo e funcionamento;
  15. Número ou marcador, página 4: d) Prestar assistência jurídica as comunidades para a proteção dos seus direitos de uso e aproveitamento sustentável da terra e outros recursos naturais; e)Formação e capacitação das associações agrícolas e sua transformação em cooperativas como mecanismo de melhor estruturar as associações de produtores de modo a maximizarem os seus ganhos na produção e comercialização dos seus produtos;
  16. Número ou marcador, página 4: f) Promoção da cadeia de valor dos produtos locais através da integração de serviços e facilidades público-privados para o aumento de renda e capacidade negocial das cooperativas; g)Promover o trabalho dos jovens através da sua integração na cadeia de valor do sector agrário, pesca e turismo.
  17. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
  20. Texto do artigo, página 4: A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) A AMDER congrega as seguintes categorias de membros:
  24. Número ou marcador, página 4: a) Fundadores;
  25. Número ou marcador, página 4: b) Associados;
  26. Número ou marcador, página 4: c) Agregados;
  27. Número ou marcador, página 4: d) Conselheiros.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) São membros fundadores aqueles que conceberam e criaram a associação.
  29. Número ou marcador, página 4: Três) São Membros Associados os que, não pertencendo à categoria indicada no número precedente, aderiram numa base voluntária e livre aos ideais da associação após a sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 4: Quatro) São membros agregados aqueles que, não pertencendo às categorias precedentes, sendo pessoas colectivas se identificam com os princípios e objectivos da associação, prestam-lhes apoio moral e material, divulgam e preservam os ideais da AMDER, cuja filiação seja proposta por pelo menos metade dos membros fundadores e aceite por uma maioria simples dos membros presentes na Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros conselheiros são aqueles que se notabilizam permanentemente na promoção e defesa das comunidades rurais e que adquirem títulos de honra na associação com direito a participação no desenvolvimento de políticas da instituição.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
  34. Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade de membro da AMDER perde-se pelos seguintes factos:
  35. Número ou marcador, página 4: a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  36. Número ou marcador, página 4: b) A falta de pagamentos de quotas por mais de 12 meses;
  37. Número ou marcador, página 4: c) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da AMDER;
  38. Número ou marcador, página 4: d) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da AMDER e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
  39. Número ou marcador, página 4: e) Impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
  40. Número ou marcador, página 4: f) Interdição legal; g)Condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
  41. Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade de membro da AMDER é pessoal e intransmissível.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  44. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da AMDER os seguintes:
  45. Número ou marcador, página 4: a) Ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
  46. Número ou marcador, página 4: b) Verificar os livros da associação;
  47. Número ou marcador, página 4: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  48. Número ou marcador, página 4: d) Ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamentos;
  49. Número ou marcador, página 5: e) Propor alterações aos estatutos e regulamentos;
  50. Número ou marcador, página 5: f) Requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contrárias aos estatutos e aos regulamentos da AMDER;
  51. Número ou marcador, página 5: g) Requerer a saída da associação;
  52. Número ou marcador, página 5: h) Outros a serem definidos em regulamentos da AMDER.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  55. Texto do artigo, página 5: Todo o membro da AMDER deve:
  56. Número ou marcador, página 5: a) Participar em missões e ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
  57. Número ou marcador, página 5: b) Pagar regularmente as quotas;
  58. Número ou marcador, página 5: c) Participar em reuniões a que tiver sido convocado; d)Ser fiel, prudente e diligente em relação aos ideais e tarefas da associação;
  59. Número ou marcador, página 5: e) Cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
  60. Número ou marcador, página 5: f) Comunicar, por escrito, o desejo de se desligar da associação;
  61. Número ou marcador, página 5: g) Cumprir planos, programas, regulamentos e instruções legítimas.
  62. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  65. Texto do artigo, página 5: São órgãos da AMDER, os seguintes:
  66. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  68. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 5: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
  71. Texto do artigo, página 5: Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de quatro anos, renovável apenas 1 vez por igual período, mediante informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
  74. Texto do artigo, página 5: Os cargos de membros da mesa da assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da AMDER são incompatíveis entre si.
  75. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  78. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AMDER, reunindo todos os membros da associação, quer pessoalmente,
  79. Texto do artigo, página 5: quer por mandato cuja forma de designação constará do regulamento interno.
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  82. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transato, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
  83. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
  84. Número ou marcador, página 5: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  88. Número ou marcador, página 5: a) Aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
  89. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir membros dos órgãos da associação;
  90. Número ou marcador, página 5: c) Aprovar a admissão de membros agregados e de honra;
  91. Número ou marcador, página 5: d) Aprovar os planos plurianuais e anuais da associação e respectivo orçamento;
  92. Número ou marcador, página 5: e) Nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da associação já extinta;
  93. Número ou marcador, página 5: f) Autorizar a aquisição de bens imóveis e de bens móveis sujeitos a registo; e
  94. Número ou marcador, página 5: g) Autorizar a prática de actos que possa resultar a oneração do património da associação.
  95. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 5: (Mesa da assembleia)
  97. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia é um órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  100. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por: Presidente da Mesa, Vice-Presidente e Secretário.
  101. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
  103. Texto do artigo, página 5: Um)A Mesa da Assembleia reúne semestralmente sob direcção do respectivo Presidente.
  104. Número ou marcador, página 5: Dois) A iniciativa de agenda da Mesa da Assembleia é do Presidente da Mesa da Assembleia, devendo reflectir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  107. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  108. Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 5: b) Manter a ordem e disciplina das sessões do órgão;
  110. Número ou marcador, página 5: c) Conferir posse aos titulares dos órgãos da associação;
  111. Número ou marcador, página 5: d) Outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia:
  113. Número ou marcador, página 5: a) Substituir o Presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento; b)Dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do Presidente do Conselho de Direcção.
  114. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia:
  115. Texto do artigo, página 5: a)Assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão e
  117. Número ou marcador, página 5: c) Expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
  118. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
  119. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  121. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da associação.
  122. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente do Conselho de Direcção, um Vice-Presidente, um Vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 5: Três) A composição do Conselho de Direcção é, em todo caso, constituída por um número ímpar dos membros permitidos pelos presentes estatutos.
  124. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  125. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  126. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne quinzenalmente sob direcção do respectivo Presidente.
  127. Número ou marcador, página 6: Dois) A iniciativa de agenda é de todos, devendo reflectir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
  128. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  130. Número ou marcador, página 6: Um) Competente ao Conselho de Direcção:
  131. Número ou marcador, página 6: a) Executar as deliberações da associação emanadas da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 6: b) Contratar o Coordenador Executivo da AMDER;
  133. Número ou marcador, página 6: c) Proceder à instalação ou encerramento de delegações ou sucursais após deliberação da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 6: Dois) Nos seus impedimentos, o Presidente de Direcção é substituído pelo Vice-Presidente ou pelo assessor.
  135. Número ou marcador, página 6: Três) O Presidente do Conselho de Direcção pode delegar parte dos seus poderes ao Coordenador Executivo.
  136. Número ou marcador, página 6: Quatro) O Coordenador Executivo e os delegados provinciais são órgãos administrativos e executivos da AMDER e não constituem órgãos sociais da associação.
  137. Número ou marcador, página 6: Cinco) A composição, natureza, autonomia, competências e mandato do coordenador executivo e delegações provinciais são fixados a partir do regulamento interno e outras normas administrativas aprovadas em Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  139. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO E SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  141. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da Lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da associação.
  142. Número ou marcador, página 6: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal, que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
  143. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal é constituído por três membros (Presidente, um Relator e dois vogais) eleitos em Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  146. Número ou marcador, página 6: Um) Conselho Fiscal reúne trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente, que dirige as suas sessões.
  147. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou por solicitação.
  148. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  150. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  151. Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno
  152. Texto do artigo, página 6: e das deliberações da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 6: b) Examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
  154. Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre o Balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
  155. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  156. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 6: (Património)
  158. Número ou marcador, página 6: Um) A AMDER pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
  159. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução da AMDER, aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
  160. Número ou marcador, página 6: Três) Para efeitos de liquidação do património, a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
  161. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  163. Número ou marcador, página 6: Um) Os fundos da AMDER provêm das seguintes fontes:
  164. Número ou marcador, página 6: a) Jóias e quotas dos seus membros;
  165. Número ou marcador, página 6: b) Subsídios concedidos por pessoas singulares e ou colectivas;
  166. Número ou marcador, página 6: c) Valores depositados e respectivos juros;
  167. Número ou marcador, página 6: d) Saldos de contas bancárias;
  168. Número ou marcador, página 6: Dois) Os valores da jóia e da quota são definidos no regulamento interno.
  169. Número ou marcador, página 6: Três) Os fundos doados pelos parceiros destinados a execução de projectos e actividades específicas junto das comunidades não constituem fundos e nem patrimônio da AMDER.
  170. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  171. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 6: A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da AMDER e a integração de casos omissos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
  174. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  176. Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução ou extinção da AMDER só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  177. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução o património da AMDER tem o destino que, por deliberação
  178. Texto do artigo, página 6: da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
  179. Número ou marcador, página 6: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda a dissolver a AMDER.
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