Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Rural Sustentável
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Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Rural Sustentável
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- Texto do artigo, página 4: Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Rural Sustentável
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposicões gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Rural Sustentável, adiante designada por AMDER, é uma pessoa colectiva de natureza associativa, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sócio-cultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo de lei vigente, se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A AMDER é de âmbito nacional com sede na cidade de Maputo, rua do Tomar, n.° 11, 1.° andar, bairro da Malhangalene na cidade de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: São objectivos da AMDER, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover a segurança de posse de terra e outros recursos naturais mas comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestar apoio às comunidades rurais na aquisição do direito de uso e aproveitamento de terra e seu registo;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover o associativismo entre os camponeses e apoiá-las na sua constituição, registo e funcionamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Prestar assistência jurídica as comunidades para a proteção dos seus direitos de uso e aproveitamento sustentável da terra e outros recursos naturais; e)Formação e capacitação das associações agrícolas e sua transformação em cooperativas como mecanismo de melhor estruturar as associações de produtores de modo a maximizarem os seus ganhos na produção e comercialização dos seus produtos;
- Número ou marcador, página 4: f) Promoção da cadeia de valor dos produtos locais através da integração de serviços e facilidades público-privados para o aumento de renda e capacidade negocial das cooperativas; g)Promover o trabalho dos jovens através da sua integração na cadeia de valor do sector agrário, pesca e turismo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 4: A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) A AMDER congrega as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 4: b) Associados;
- Número ou marcador, página 4: c) Agregados;
- Número ou marcador, página 4: d) Conselheiros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São membros fundadores aqueles que conceberam e criaram a associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) São Membros Associados os que, não pertencendo à categoria indicada no número precedente, aderiram numa base voluntária e livre aos ideais da associação após a sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) São membros agregados aqueles que, não pertencendo às categorias precedentes, sendo pessoas colectivas se identificam com os princípios e objectivos da associação, prestam-lhes apoio moral e material, divulgam e preservam os ideais da AMDER, cuja filiação seja proposta por pelo menos metade dos membros fundadores e aceite por uma maioria simples dos membros presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros conselheiros são aqueles que se notabilizam permanentemente na promoção e defesa das comunidades rurais e que adquirem títulos de honra na associação com direito a participação no desenvolvimento de políticas da instituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade de membro da AMDER perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 4: a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) A falta de pagamentos de quotas por mais de 12 meses;
- Número ou marcador, página 4: c) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da AMDER;
- Número ou marcador, página 4: d) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da AMDER e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
- Número ou marcador, página 4: e) Impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 4: f) Interdição legal; g)Condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade de membro da AMDER é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da AMDER os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar os livros da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) Ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamentos;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor alterações aos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 5: f) Requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contrárias aos estatutos e aos regulamentos da AMDER;
- Número ou marcador, página 5: g) Requerer a saída da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Outros a serem definidos em regulamentos da AMDER.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Todo o membro da AMDER deve:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar em missões e ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 5: b) Pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar em reuniões a que tiver sido convocado; d)Ser fiel, prudente e diligente em relação aos ideais e tarefas da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
- Número ou marcador, página 5: f) Comunicar, por escrito, o desejo de se desligar da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Cumprir planos, programas, regulamentos e instruções legítimas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da AMDER, os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de quatro anos, renovável apenas 1 vez por igual período, mediante informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 5: Os cargos de membros da mesa da assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da AMDER são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AMDER, reunindo todos os membros da associação, quer pessoalmente,
- Texto do artigo, página 5: quer por mandato cuja forma de designação constará do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transato, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 5: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar a admissão de membros agregados e de honra;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar os planos plurianuais e anuais da associação e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 5: e) Nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da associação já extinta;
- Número ou marcador, página 5: f) Autorizar a aquisição de bens imóveis e de bens móveis sujeitos a registo; e
- Número ou marcador, página 5: g) Autorizar a prática de actos que possa resultar a oneração do património da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da assembleia)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia é um órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por: Presidente da Mesa, Vice-Presidente e Secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 5: Um)A Mesa da Assembleia reúne semestralmente sob direcção do respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A iniciativa de agenda da Mesa da Assembleia é do Presidente da Mesa da Assembleia, devendo reflectir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Manter a ordem e disciplina das sessões do órgão;
- Número ou marcador, página 5: c) Conferir posse aos titulares dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir o Presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento; b)Dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia:
- Texto do artigo, página 5: a)Assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão e
- Número ou marcador, página 5: c) Expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente do Conselho de Direcção, um Vice-Presidente, um Vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A composição do Conselho de Direcção é, em todo caso, constituída por um número ímpar dos membros permitidos pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne quinzenalmente sob direcção do respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A iniciativa de agenda é de todos, devendo reflectir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Competente ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Executar as deliberações da associação emanadas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Contratar o Coordenador Executivo da AMDER;
- Número ou marcador, página 6: c) Proceder à instalação ou encerramento de delegações ou sucursais após deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nos seus impedimentos, o Presidente de Direcção é substituído pelo Vice-Presidente ou pelo assessor.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Presidente do Conselho de Direcção pode delegar parte dos seus poderes ao Coordenador Executivo.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Coordenador Executivo e os delegados provinciais são órgãos administrativos e executivos da AMDER e não constituem órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A composição, natureza, autonomia, competências e mandato do coordenador executivo e delegações provinciais são fixados a partir do regulamento interno e outras normas administrativas aprovadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO E SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da Lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal, que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal é constituído por três membros (Presidente, um Relator e dois vogais) eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) Conselho Fiscal reúne trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente, que dirige as suas sessões.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou por solicitação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno
- Texto do artigo, página 6: e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre o Balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Número ou marcador, página 6: Um) A AMDER pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução da AMDER, aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para efeitos de liquidação do património, a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os fundos da AMDER provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 6: a) Jóias e quotas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Subsídios concedidos por pessoas singulares e ou colectivas;
- Número ou marcador, página 6: c) Valores depositados e respectivos juros;
- Número ou marcador, página 6: d) Saldos de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os valores da jóia e da quota são definidos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os fundos doados pelos parceiros destinados a execução de projectos e actividades específicas junto das comunidades não constituem fundos e nem patrimônio da AMDER.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da AMDER e a integração de casos omissos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução ou extinção da AMDER só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução o património da AMDER tem o destino que, por deliberação
- Texto do artigo, página 6: da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
- Número ou marcador, página 6: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda a dissolver a AMDER.
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