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Texto do artigo · p. 26 Rightlink, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101539903, uma entidade denominada Rightlink, Limitada, que se rege pelas cláuslãs constante dos seguintes.
Texto do artigo · p. 26 Maria Judite Albino Mendes Macuacua, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108920503P, emitido aos 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga por si e em representação da sua filha Daiane Mendes Fernando, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651373M, emitido aos 28 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 9 do Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de RightLink sociedade por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente RightLink, Limitada, tem a sua sede na rua Alfredo Keil, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade irá operar em diversos ramos de actividades e pode deter outras empresas e marcas que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Comercialização de equipamento
Número ou marcador · p. 26 b) Comercialização de produtos diversos
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços
Número ou marcador · p. 26 d) Consultoria, auditoria e formação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à uma quota com mesmo valor nominal, pertencente as sócias Maria Judite Albino Mendes Macuacua que detém 50% da quota (duzentos e cinquenta mil meticais) e Daiane Mendes Fernando que detém 50% da quota (duzentos e cinquenta mil meticais)
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de
Texto do artigo · p. 27 quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assinantes)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios tem direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Membros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional membros não sócios com os seguintes deveres a cumprir:
Número ou marcador · p. 27 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 27 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 27 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 27 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 27 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Na sociedade podem exercer actividade profissional membros não sócios com os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 27 a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 27 b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 27 c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; d)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios ou de um deles, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar
Texto do artigo · p. 27 na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio ou dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 27 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Rightlink, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101539903, uma entidade denominada Rightlink, Limitada, que se rege pelas cláuslãs constante dos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 26: Maria Judite Albino Mendes Macuacua, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108920503P, emitido aos 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga por si e em representação da sua filha Daiane Mendes Fernando, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651373M, emitido aos 28 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 9 do Código Comercial de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de RightLink sociedade por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente RightLink, Limitada, tem a sua sede na rua Alfredo Keil, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade irá operar em diversos ramos de actividades e pode deter outras empresas e marcas que tenham por objecto:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Comercialização de equipamento
  14. Número ou marcador, página 26: b) Comercialização de produtos diversos
  15. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços
  16. Número ou marcador, página 26: d) Consultoria, auditoria e formação
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à uma quota com mesmo valor nominal, pertencente as sócias Maria Judite Albino Mendes Macuacua que detém 50% da quota (duzentos e cinquenta mil meticais) e Daiane Mendes Fernando que detém 50% da quota (duzentos e cinquenta mil meticais)
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Cessão de participação social)
  25. Texto do artigo, página 26: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de
  29. Texto do artigo, página 27: quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  38. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 27: (Assinantes)
  41. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 27: (Direitos especiais dos sócios)
  44. Texto do artigo, página 27: Os sócios tem direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 27: (Membros)
  47. Número ou marcador, página 27: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional membros não sócios com os seguintes deveres a cumprir:
  48. Número ou marcador, página 27: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  49. Número ou marcador, página 27: b) Dever de sigilo;
  50. Número ou marcador, página 27: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  51. Número ou marcador, página 27: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  52. Número ou marcador, página 27: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) Na sociedade podem exercer actividade profissional membros não sócios com os seguintes direitos:
  54. Número ou marcador, página 27: a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  55. Número ou marcador, página 27: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  56. Número ou marcador, página 27: c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; d)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  59. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  60. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicação)
  63. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  64. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  68. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação)
  71. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios ou de um deles, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar
  72. Texto do artigo, página 27: na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  73. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio ou dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  74. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  76. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  77. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo;
  78. Número ou marcador, página 27: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  79. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  81. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  82. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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