Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Tcheffu Publicidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101557863, uma entidade denominada Tcheffu Publicidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato da sociedade Tcheffu Publicidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre sócio único:
- Texto do artigo, página 28: Gilberto Simão Marcos Muholove, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100654999S, emitido ao 8 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Matola C, Avenida Régulo Xavier, casa n.º 356, e-mail: muholoveg@ gmail.com, cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade Unipessoal, denominada Tcheffu Publicidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme certidão de reserva de nome que se anexa, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma de Tcheffu Publicidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por nome de sociedade unipessoal, limitada. que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Matola C, Avenida Régulo Xavier, casa n.º 356.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como seu objecto social, a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 28: a) Publicidade;
- Número ou marcador, página 28: b) Estudo de mercado e sondagem de opinião;
- Número ou marcador, página 28: c) Actividades de design;
- Número ou marcador, página 28: d) Actividades fotográficas;
- Número ou marcador, página 28: e) Aluguer de outras máquinas e equipamentos (sem operador);
- Número ou marcador, página 28: f) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 28: g) Fornecimento de mobiliário, equipamento administrativo e material diverso para escritórios;
- Número ou marcador, página 28: h) Serviços aduaneiros, importação e exportação de viaturas, materiais e produtos diversos;
- Número ou marcador, página 28: i) Serviços de rent-a-car, transporte, segurança e protecção de bens e pessoas;
- Número ou marcador, página 28: j) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 28: k) Catering, restauração e fornecimento de produtos alimentícios diversos;
- Número ou marcador, página 28: l) Actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 28: m) Construção civil e fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 28: n) Captação, tratamento e distribuição de água.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outro ramo de actividade desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), formado por uma quota única, de 100%, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único Gilberto Simão Marcos Muholove.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Participação noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão da sociedade e a sua representação será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio único que desde já fica nomeado sócio gerente, podendo celebrar contratos de trabalho, compras e vendas, abertura de contas bancárias, movimentação e assinatura de cheques, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e início de actividades, liquidar impostos e taxas legais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Fica proibido ao sócio gerente, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais previamente licenciados pelas autoridades.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do sócio gerente, não podendo este, no entanto, alienar ou prometer alienar quaisquer activos ou assumir qualquer tipo de compromissos, escritos ou verbais, que envolvam responsabilidades presentes ou futuras para a sociedade, seja qual for a forma ou conteúdo, cujos valores excedam 100.000,00MT (cem mil meticais), durante um ano civil, salvo autorização expressa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Só a assembleia geral poderá nomear procuradores, mandatários ou constituir advogados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício económico e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A responsabilidade pela apresentação das contas compete ao sócio gerente, que as deverão apresentar em assembleia geral nos termos definidos na lei e com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.