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Texto do artigo · p. 28 Tcheffu Publicidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101557863, uma entidade denominada Tcheffu Publicidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato da sociedade Tcheffu Publicidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre sócio único:
Texto do artigo · p. 28 Gilberto Simão Marcos Muholove, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100654999S, emitido ao 8 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Matola C, Avenida Régulo Xavier, casa n.º 356, e-mail: muholoveg@ gmail.com, cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade Unipessoal, denominada Tcheffu Publicidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme certidão de reserva de nome que se anexa, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a firma de Tcheffu Publicidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por nome de sociedade unipessoal, limitada. que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Matola C, Avenida Régulo Xavier, casa n.º 356.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como seu objecto social, a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 28 a) Publicidade;
Número ou marcador · p. 28 b) Estudo de mercado e sondagem de opinião;
Número ou marcador · p. 28 c) Actividades de design;
Número ou marcador · p. 28 d) Actividades fotográficas;
Número ou marcador · p. 28 e) Aluguer de outras máquinas e equipamentos (sem operador);
Número ou marcador · p. 28 f) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 28 g) Fornecimento de mobiliário, equipamento administrativo e material diverso para escritórios;
Número ou marcador · p. 28 h) Serviços aduaneiros, importação e exportação de viaturas, materiais e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 28 i) Serviços de rent-a-car, transporte, segurança e protecção de bens e pessoas;
Número ou marcador · p. 28 j) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 28 k) Catering, restauração e fornecimento de produtos alimentícios diversos;
Número ou marcador · p. 28 l) Actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 28 m) Construção civil e fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 28 n) Captação, tratamento e distribuição de água.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outro ramo de actividade desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), formado por uma quota única, de 100%, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único Gilberto Simão Marcos Muholove.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão da sociedade e a sua representação será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio único que desde já fica nomeado sócio gerente, podendo celebrar contratos de trabalho, compras e vendas, abertura de contas bancárias, movimentação e assinatura de cheques, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e início de actividades, liquidar impostos e taxas legais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Fica proibido ao sócio gerente, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais previamente licenciados pelas autoridades.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do sócio gerente, não podendo este, no entanto, alienar ou prometer alienar quaisquer activos ou assumir qualquer tipo de compromissos, escritos ou verbais, que envolvam responsabilidades presentes ou futuras para a sociedade, seja qual for a forma ou conteúdo, cujos valores excedam 100.000,00MT (cem mil meticais), durante um ano civil, salvo autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Só a assembleia geral poderá nomear procuradores, mandatários ou constituir advogados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício económico e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A responsabilidade pela apresentação das contas compete ao sócio gerente, que as deverão apresentar em assembleia geral nos termos definidos na lei e com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Tcheffu Publicidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101557863, uma entidade denominada Tcheffu Publicidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato da sociedade Tcheffu Publicidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre sócio único:
  4. Texto do artigo, página 28: Gilberto Simão Marcos Muholove, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100654999S, emitido ao 8 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Matola C, Avenida Régulo Xavier, casa n.º 356, e-mail: muholoveg@ gmail.com, cidade de Matola.
  5. Texto do artigo, página 28: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade Unipessoal, denominada Tcheffu Publicidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme certidão de reserva de nome que se anexa, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma de Tcheffu Publicidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por nome de sociedade unipessoal, limitada. que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Matola C, Avenida Régulo Xavier, casa n.º 356.
  10. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como seu objecto social, a prestação de serviços de:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Publicidade;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Estudo de mercado e sondagem de opinião;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Actividades de design;
  18. Número ou marcador, página 28: d) Actividades fotográficas;
  19. Número ou marcador, página 28: e) Aluguer de outras máquinas e equipamentos (sem operador);
  20. Número ou marcador, página 28: f) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  21. Número ou marcador, página 28: g) Fornecimento de mobiliário, equipamento administrativo e material diverso para escritórios;
  22. Número ou marcador, página 28: h) Serviços aduaneiros, importação e exportação de viaturas, materiais e produtos diversos;
  23. Número ou marcador, página 28: i) Serviços de rent-a-car, transporte, segurança e protecção de bens e pessoas;
  24. Número ou marcador, página 28: j) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  25. Número ou marcador, página 28: k) Catering, restauração e fornecimento de produtos alimentícios diversos;
  26. Número ou marcador, página 28: l) Actividades de limpeza geral em edifícios;
  27. Número ou marcador, página 28: m) Construção civil e fornecimento de material de construção;
  28. Número ou marcador, página 28: n) Captação, tratamento e distribuição de água.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outro ramo de actividade desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), formado por uma quota única, de 100%, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único Gilberto Simão Marcos Muholove.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Participação noutras sociedades)
  36. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 29: (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão da sociedade e a sua representação será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio único que desde já fica nomeado sócio gerente, podendo celebrar contratos de trabalho, compras e vendas, abertura de contas bancárias, movimentação e assinatura de cheques, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e início de actividades, liquidar impostos e taxas legais.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) Fica proibido ao sócio gerente, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais previamente licenciados pelas autoridades.
  41. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do sócio gerente, não podendo este, no entanto, alienar ou prometer alienar quaisquer activos ou assumir qualquer tipo de compromissos, escritos ou verbais, que envolvam responsabilidades presentes ou futuras para a sociedade, seja qual for a forma ou conteúdo, cujos valores excedam 100.000,00MT (cem mil meticais), durante um ano civil, salvo autorização expressa da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 29: Quatro) Só a assembleia geral poderá nomear procuradores, mandatários ou constituir advogados.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 29: (Exercício económico e prestação de contas)
  45. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) A responsabilidade pela apresentação das contas compete ao sócio gerente, que as deverão apresentar em assembleia geral nos termos definidos na lei e com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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