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- Texto do artigo, página 29: Vans, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101301222, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Vans, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na provincia de Maputo, Avenida de Namaacha, km 12, s/n.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, mudar de domicilio da sua sede para qualquer outro local dentro do território moçambicano, provisória ou definitivamente.
- Número ou marcador, página 29: Três) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral, de acordo com a conveniência para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) O transporte e fornecimento de todo tipo de cargas/mercadoria normais e perigosas (àgua, areia, pedra, outros inertes, contentores, carga no geral, cimento, óleo, combustivel, residuos sólidos, produtos, e outros);
- Número ou marcador, página 29: b) Produção venda de betão, e todo tipo de material de construção, nomeadamente: tijolos, telhas, blocos, paves, etc;
- Número ou marcador, página 29: c) Montagem do material referido em b);
- Número ou marcador, página 29: d) Aluguer de viaturas e maquinaria; e)Compra e venda de viaturas e maquinas;
- Número ou marcador, página 29: f) Importação e exportação de diversos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante deliberação e nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não
- Texto do artigo, página 29: societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondendo a 100% do capital social, dividido em quatro quotas, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente 85% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Jair Satar Ibraimo Tarmamade;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Abdul Satar Ivan Tarmamade;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Sócia Sheiza Adamo Satar Ibraimo;
- Número ou marcador, página 29: d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Nuryah Ivan Tarmamade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá aumentar ou reduzir, mediante deliberação dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Da divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
- Texto do artigo, página 30: ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento, sendo que os socios tem o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propôr e extraordinariamente sempre que seja necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) Todos os sócios serao representados na assembleia geral pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem o nome do sócio ou seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todos que a ela assistam.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Da administração, gerência e representação.
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade são exercidas por
- Texto do artigo, página 30: um único administrador que desde já fica nomeado o sócio maioritário de nome Ivan Jair Satar Ibraimo Tarmamade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente é nomeado por um período indeterminado, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, tal como para o cargo de gerente, mandatários, representantes, directores, cordenadores entre outros, dispensando-se a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo, nomeadando gerentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) O gerente possui plenos poderes para tratar de todos assuntos da sociedade, passiva ou activamente, competindo a este a abertura de contas bancarias nos bancos que melhor entender, gerir, administrar, alterar o contrato de sociedade, requerer, solicitar, responder tudo que seja necessário.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Aos demais sócios não cabe o direito de gestão, gerência ou decisões da sociedade, atendendo a menoridade destes, e até que estes atinjam a maioridade cabe ao pai e sócio maioritário o direito de representação na presente sociedade, no entanto, em todas as decisões da sociedade a última palavra cabe ao sócio maioritario, excluindo por completo a intervenção de pessoas estranhas a sociedade que nao sejam indicadas pelo gerente. Cinco) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do gerente; ou
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura do mandatário a quem o gerente tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Balanço, prestação de contas e resultados
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Dos lucros apurados, depois de deduzida a importância para a reserva legal e feitas outras deduções que forem deliberadas em Assembleia Geral, serão geridos pelo sócios Ivan Jair Satar Ibraimo Tarmamade, que fará a aplicação dos lucros conforme melhor o convier.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Disposições finais
- Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 3 de Junho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
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