Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Vans, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101301222, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Vans, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na provincia de Maputo, Avenida de Namaacha, km 12, s/n.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, mudar de domicilio da sua sede para qualquer outro local dentro do território moçambicano, provisória ou definitivamente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral, de acordo com a conveniência para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) O transporte e fornecimento de todo tipo de cargas/mercadoria normais e perigosas (àgua, areia, pedra, outros inertes, contentores, carga no geral, cimento, óleo, combustivel, residuos sólidos, produtos, e outros);
Número ou marcador · p. 29 b) Produção venda de betão, e todo tipo de material de construção, nomeadamente: tijolos, telhas, blocos, paves, etc;
Número ou marcador · p. 29 c) Montagem do material referido em b);
Número ou marcador · p. 29 d) Aluguer de viaturas e maquinaria; e)Compra e venda de viaturas e maquinas;
Número ou marcador · p. 29 f) Importação e exportação de diversos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante deliberação e nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não
Texto do artigo · p. 29 societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondendo a 100% do capital social, dividido em quatro quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente 85% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Jair Satar Ibraimo Tarmamade;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Abdul Satar Ivan Tarmamade;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Sócia Sheiza Adamo Satar Ibraimo;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Nuryah Ivan Tarmamade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá aumentar ou reduzir, mediante deliberação dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Da divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
Texto do artigo · p. 30 ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento, sendo que os socios tem o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 30 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propôr e extraordinariamente sempre que seja necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) Todos os sócios serao representados na assembleia geral pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem o nome do sócio ou seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todos que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Da administração, gerência e representação.
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e representação da sociedade são exercidas por
Texto do artigo · p. 30 um único administrador que desde já fica nomeado o sócio maioritário de nome Ivan Jair Satar Ibraimo Tarmamade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente é nomeado por um período indeterminado, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, tal como para o cargo de gerente, mandatários, representantes, directores, cordenadores entre outros, dispensando-se a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo, nomeadando gerentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) O gerente possui plenos poderes para tratar de todos assuntos da sociedade, passiva ou activamente, competindo a este a abertura de contas bancarias nos bancos que melhor entender, gerir, administrar, alterar o contrato de sociedade, requerer, solicitar, responder tudo que seja necessário.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Aos demais sócios não cabe o direito de gestão, gerência ou decisões da sociedade, atendendo a menoridade destes, e até que estes atinjam a maioridade cabe ao pai e sócio maioritário o direito de representação na presente sociedade, no entanto, em todas as decisões da sociedade a última palavra cabe ao sócio maioritario, excluindo por completo a intervenção de pessoas estranhas a sociedade que nao sejam indicadas pelo gerente. Cinco) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do gerente; ou
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura do mandatário a quem o gerente tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Balanço, prestação de contas e resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dos lucros apurados, depois de deduzida a importância para a reserva legal e feitas outras deduções que forem deliberadas em Assembleia Geral, serão geridos pelo sócios Ivan Jair Satar Ibraimo Tarmamade, que fará a aplicação dos lucros conforme melhor o convier.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 3 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Vans, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101301222, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Vans, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: Duração
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: Sede
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na provincia de Maputo, Avenida de Namaacha, km 12, s/n.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, mudar de domicilio da sua sede para qualquer outro local dentro do território moçambicano, provisória ou definitivamente.
  13. Número ou marcador, página 29: Três) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral, de acordo com a conveniência para a prossecução dos interesses sociais.
  14. Número ou marcador, página 29: Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 29: a) O transporte e fornecimento de todo tipo de cargas/mercadoria normais e perigosas (àgua, areia, pedra, outros inertes, contentores, carga no geral, cimento, óleo, combustivel, residuos sólidos, produtos, e outros);
  19. Número ou marcador, página 29: b) Produção venda de betão, e todo tipo de material de construção, nomeadamente: tijolos, telhas, blocos, paves, etc;
  20. Número ou marcador, página 29: c) Montagem do material referido em b);
  21. Número ou marcador, página 29: d) Aluguer de viaturas e maquinaria; e)Compra e venda de viaturas e maquinas;
  22. Número ou marcador, página 29: f) Importação e exportação de diversos.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações conforme for decidido pelos sócios.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante deliberação e nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não
  26. Texto do artigo, página 29: societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  28. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondendo a 100% do capital social, dividido em quatro quotas, da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente 85% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Jair Satar Ibraimo Tarmamade;
  32. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Abdul Satar Ivan Tarmamade;
  33. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Sócia Sheiza Adamo Satar Ibraimo;
  34. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Nuryah Ivan Tarmamade.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá aumentar ou reduzir, mediante deliberação dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 29: Da divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
  39. Texto do artigo, página 30: ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento, sendo que os socios tem o direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  42. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
  45. Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propôr e extraordinariamente sempre que seja necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 30: Representação em assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 30: Um) Todos os sócios serao representados na assembleia geral pelo sócio maioritário.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem o nome do sócio ou seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todos que a ela assistam.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 30: Da administração, gerência e representação.
  56. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade são exercidas por
  57. Texto do artigo, página 30: um único administrador que desde já fica nomeado o sócio maioritário de nome Ivan Jair Satar Ibraimo Tarmamade.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente é nomeado por um período indeterminado, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, tal como para o cargo de gerente, mandatários, representantes, directores, cordenadores entre outros, dispensando-se a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo, nomeadando gerentes.
  59. Número ou marcador, página 30: Três) O gerente possui plenos poderes para tratar de todos assuntos da sociedade, passiva ou activamente, competindo a este a abertura de contas bancarias nos bancos que melhor entender, gerir, administrar, alterar o contrato de sociedade, requerer, solicitar, responder tudo que seja necessário.
  60. Número ou marcador, página 30: Quatro) Aos demais sócios não cabe o direito de gestão, gerência ou decisões da sociedade, atendendo a menoridade destes, e até que estes atinjam a maioridade cabe ao pai e sócio maioritário o direito de representação na presente sociedade, no entanto, em todas as decisões da sociedade a última palavra cabe ao sócio maioritario, excluindo por completo a intervenção de pessoas estranhas a sociedade que nao sejam indicadas pelo gerente. Cinco) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do gerente; ou
  61. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura do mandatário a quem o gerente tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  62. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 30: Balanço, prestação de contas e resultados
  65. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) Dos lucros apurados, depois de deduzida a importância para a reserva legal e feitas outras deduções que forem deliberadas em Assembleia Geral, serão geridos pelo sócios Ivan Jair Satar Ibraimo Tarmamade, que fará a aplicação dos lucros conforme melhor o convier.
  67. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  70. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  71. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 3 de Junho de 2021. — A Conser-
  72. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.