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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: VNT Construção e Especialidades, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101563936, uma entidade denominada VNT Construção e Especialidades, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: E celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 30: Nércio Francisco Bulaunde, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, rua da Malhangalene n.º 488, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327580M, emitido em Maputo, solteiro;
- Texto do artigo, página 30: Mehmet Taha Aral, de nacionalidade turca, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 476, em Maputo, portador do Passaporte n.º U23542346, emitido em Turkia, solteiro; e
- Texto do artigo, página 30: Victor Eduardo Issa Ferreira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204379428J, emitido em Tete, residente em rua do Comando, Songo Cahora Bassa, Josina Machel, casado.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de VNT Construção e Especialidades, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial de responsabilidade por quotas e por tempo indeterminado, tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 466, 20.º andar, porta 3-Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto actividade de construção cívil, comércio a grosso e a retalho de material de construção, canalização, equipamento sanitário, máquinas e ferramentas para construção; componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações; artigos e equipamentos de escritórios; equipamentos e materiais informáticos; electrodomésticos; aparelhos de rádio e televisão; produtos de higiene; veículos automóveis; peças e acessórios para veículos automóveis; motociclos e peças acessórias.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, ou complementares ou subsidiárias às suas
- Texto do artigo, página 31: actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Tres) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituidas ou a constituir, ainda que com o objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unanime dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e encontra-se representado por três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Nércio Francisco Balunde, com uma quota no valor nominal de 166.666,66MT (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Mehmet Taha Aral, com uma quota no valor nominal de 166.666,68MT (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e oito centavos), correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: c) Victor Eduardo Issa Ferreira, com uma quota no valor nominal de 166.666,66MT (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente aos restantes trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, em termos e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Victor Eduardo Issá Ferreira e Nércio Francisco Balunde, os quais auferirá ou não remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessaria a intervenção de dois sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) Não é permitido aos sócios obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao
- Texto do artigo, página 31: objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 31: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores será considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 31: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 31: b) Os respectivos titulares se dedique a quaisquer outras atividades que consttituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 31: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128.˚ do Codigo Comercial. A
- Texto do artigo, página 31: assembleia geral reúne-se, normalmente na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os exercicios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 31: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 31: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelo sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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