Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 VNT Construção e Especialidades, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101563936, uma entidade denominada VNT Construção e Especialidades, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 E celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 30 Nércio Francisco Bulaunde, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, rua da Malhangalene n.º 488, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327580M, emitido em Maputo, solteiro;
Texto do artigo · p. 30 Mehmet Taha Aral, de nacionalidade turca, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 476, em Maputo, portador do Passaporte n.º U23542346, emitido em Turkia, solteiro; e
Texto do artigo · p. 30 Victor Eduardo Issa Ferreira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204379428J, emitido em Tete, residente em rua do Comando, Songo Cahora Bassa, Josina Machel, casado.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de VNT Construção e Especialidades, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial de responsabilidade por quotas e por tempo indeterminado, tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 466, 20.º andar, porta 3-Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto actividade de construção cívil, comércio a grosso e a retalho de material de construção, canalização, equipamento sanitário, máquinas e ferramentas para construção; componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações; artigos e equipamentos de escritórios; equipamentos e materiais informáticos; electrodomésticos; aparelhos de rádio e televisão; produtos de higiene; veículos automóveis; peças e acessórios para veículos automóveis; motociclos e peças acessórias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, ou complementares ou subsidiárias às suas
Texto do artigo · p. 31 actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Tres) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituidas ou a constituir, ainda que com o objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e encontra-se representado por três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Nércio Francisco Balunde, com uma quota no valor nominal de 166.666,66MT (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Mehmet Taha Aral, com uma quota no valor nominal de 166.666,68MT (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e oito centavos), correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Victor Eduardo Issa Ferreira, com uma quota no valor nominal de 166.666,66MT (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente aos restantes trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, em termos e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Victor Eduardo Issá Ferreira e Nércio Francisco Balunde, os quais auferirá ou não remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessaria a intervenção de dois sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) Não é permitido aos sócios obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao
Texto do artigo · p. 31 objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 31 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 31 b) Os respectivos titulares se dedique a quaisquer outras atividades que consttituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 31 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128.˚ do Codigo Comercial. A
Texto do artigo · p. 31 assembleia geral reúne-se, normalmente na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os exercicios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 31 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 31 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelo sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: VNT Construção e Especialidades, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101563936, uma entidade denominada VNT Construção e Especialidades, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: E celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Nércio Francisco Bulaunde, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, rua da Malhangalene n.º 488, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327580M, emitido em Maputo, solteiro;
  5. Texto do artigo, página 30: Mehmet Taha Aral, de nacionalidade turca, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 476, em Maputo, portador do Passaporte n.º U23542346, emitido em Turkia, solteiro; e
  6. Texto do artigo, página 30: Victor Eduardo Issa Ferreira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204379428J, emitido em Tete, residente em rua do Comando, Songo Cahora Bassa, Josina Machel, casado.
  7. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausúlas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de VNT Construção e Especialidades, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial de responsabilidade por quotas e por tempo indeterminado, tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 466, 20.º andar, porta 3-Maputo.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto actividade de construção cívil, comércio a grosso e a retalho de material de construção, canalização, equipamento sanitário, máquinas e ferramentas para construção; componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações; artigos e equipamentos de escritórios; equipamentos e materiais informáticos; electrodomésticos; aparelhos de rádio e televisão; produtos de higiene; veículos automóveis; peças e acessórios para veículos automóveis; motociclos e peças acessórias.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, ou complementares ou subsidiárias às suas
  16. Texto do artigo, página 31: actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 31: Tres) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituidas ou a constituir, ainda que com o objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unanime dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e encontra-se representado por três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 31: a) Nércio Francisco Balunde, com uma quota no valor nominal de 166.666,66MT (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 31: b) Mehmet Taha Aral, com uma quota no valor nominal de 166.666,68MT (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e oito centavos), correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 31: c) Victor Eduardo Issa Ferreira, com uma quota no valor nominal de 166.666,66MT (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente aos restantes trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, em termos e condições definidas em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Victor Eduardo Issá Ferreira e Nércio Francisco Balunde, os quais auferirá ou não remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessaria a intervenção de dois sócios.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) Não é permitido aos sócios obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao
  32. Texto do artigo, página 31: objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 31: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores será considerada nula e de nenhum efeito.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 31: (Amortização das quotas)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  42. Número ou marcador, página 31: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  43. Número ou marcador, página 31: b) Os respectivos titulares se dedique a quaisquer outras atividades que consttituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  48. Número ou marcador, página 31: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinamente sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128.˚ do Codigo Comercial. A
  51. Texto do artigo, página 31: assembleia geral reúne-se, normalmente na sede da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  54. Número ou marcador, página 31: Um) Os exercicios sociais coincidem com os anos civis.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  56. Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  57. Número ou marcador, página 31: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  58. Número ou marcador, página 31: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelo sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  61. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.