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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: ADMEG Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101527735, uma entidade denominada ADMEG Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente documento particular, Bonifácio Pedro Mutisse, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 21 de Novembro de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101024672C emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 7 de Maio de 2014, residente na Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 6, casa n.º 391 em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a firma ADMEG Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede bairro da Liberdade, rua de Nacala, n.º 391.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas financeira, fiscal e contabilidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 6: O capital social será de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Bonifácio Pedro Mutisse, integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, gerência e procuração)
- Texto do artigo, página 6: A administração em representação da sociedade fica a cargo do sócio Bonifácio Pedro Mutisse, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Responsabilidade técnica)
- Texto do artigo, página 7: A responsabilidade técnica pela execução dos serviços profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objectivos sociais, está a cargo do sócio-gerente. Também pode subcontratar terceiros para prestarem serviços.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adoptará o período de tributação de acordo com o ano civil, e irá estar inserido no regime de ISPC para efeitos fiscais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposição gerais e transitória)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou sucursal, ou outra dependência mediante necessidade do momento. O gerente fica desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da Sociedade ora constituída, a fim de fazer face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda, com a instalação da sede social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fique omisso, regulará as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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