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Texto do artigo · p. 8 Auto Manganhela Serviçe – Sociedade Unipesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101511774, uma entidade denominada Auto Manganhela Serviçe – Sociedade Unipesoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Zeca Fernando Mangamhela, nascido aos 14 de Julho de 1993, filho de Fernando Manganhela e de Ana Chembene Manganhela, natural de Maputo, distrito de Matutuine, vila sede de Bela-Vista, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 100602873124S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidada da Matola aos16 de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a denominação de Auto Manganhela Serviçe – Sociedade Unipesoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais normas legais e aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, Bela-Vista, rua da Mecanagro, célula A, podendo ter delegações e outras formas de representação social noutros locais, dentro e fora do território nacional, desde que devidamente autorizado por quem é de direito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 O seu objectivo é reparação de motociclos e venda de peças e actividades afins.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito integralmente é realizado em dinheiro, no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Auto Manganhela Serviçe – Sociedade Unipesoal, Limitada. A sociedade é unipessoal, mas abre espaço para integração de novos sócios no futuro, desde que se manifeste vontade declarada por escrito da empresa e dos prováveis sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente Zeca Fernando Manganhela, que fica nomeado administrador. Com despesa de caunção, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Representação)
Texto do artigo · p. 8 O administrador poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes em pessoas alheias na sociedade desde que assim o consinta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Inabitação ou morte)
Texto do artigo · p. 8 Por inabitação ou falecimento do sócio, a sociedade com os capazes, os representantes do interdito ou herdeiros do falecido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 No caso de dissolução da sociedade por acordo com o sócio liquidatário fará a referida dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Auto Manganhela Serviçe – Sociedade Unipesoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101511774, uma entidade denominada Auto Manganhela Serviçe – Sociedade Unipesoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Zeca Fernando Mangamhela, nascido aos 14 de Julho de 1993, filho de Fernando Manganhela e de Ana Chembene Manganhela, natural de Maputo, distrito de Matutuine, vila sede de Bela-Vista, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 100602873124S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidada da Matola aos16 de Março de 2021.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a denominação de Auto Manganhela Serviçe – Sociedade Unipesoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais normas legais e aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, Bela-Vista, rua da Mecanagro, célula A, podendo ter delegações e outras formas de representação social noutros locais, dentro e fora do território nacional, desde que devidamente autorizado por quem é de direito.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 8: O seu objectivo é reparação de motociclos e venda de peças e actividades afins.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito integralmente é realizado em dinheiro, no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Auto Manganhela Serviçe – Sociedade Unipesoal, Limitada. A sociedade é unipessoal, mas abre espaço para integração de novos sócios no futuro, desde que se manifeste vontade declarada por escrito da empresa e dos prováveis sócios.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão)
  21. Texto do artigo, página 8: A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente Zeca Fernando Manganhela, que fica nomeado administrador. Com despesa de caunção, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos sociais.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 8: (Representação)
  24. Texto do artigo, página 8: O administrador poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes em pessoas alheias na sociedade desde que assim o consinta.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 8: (Inabitação ou morte)
  27. Texto do artigo, página 8: Por inabitação ou falecimento do sócio, a sociedade com os capazes, os representantes do interdito ou herdeiros do falecido.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 8: No caso de dissolução da sociedade por acordo com o sócio liquidatário fará a referida dissolução.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 8: Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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