Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Z & Z Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Z&Z Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100883899, Sheila Maria José Fonseca Ismail, maior, solteira e de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, nascida a 1 de Julho de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101444682B, emitido aos 16 de Março de 2016 e residente em Moçambique. Constitui uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a designação de Z&Z Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Comandante Diogo de Sá, S/N, 1.º andar, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 9: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
- Número ou marcador, página 9: c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 9: d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
- Número ou marcador, página 9: e) Exploração de florestas, fauna e terras associadas e seu devido reflorestamento;
- Número ou marcador, página 9: f) Exportação de madeira e seus derivados;
- Número ou marcador, página 9: g) Comércio de madeira em tábua, pranchas, troncos e touros, em espécie de todas as classes;
- Número ou marcador, página 9: h) Comércio de produtos florestais, seus derivados e associados; i)Plantio, abate, corte, transporte, armazenamento, o tratamento bioquímico, processamento de árvores, troncos, touros e seus derivados;
- Número ou marcador, página 9: j) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamento, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício da actividade;
- Número ou marcador, página 9: k) Estudo ambiental de solos, ecologia terreste, avaliação de risco e erosão;
- Número ou marcador, página 9: l) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
- Número ou marcador, página 9: m) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento (100%) pertencente a sócia única Sheila Maria José Fonseca Ismail.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: Não deverão fazer-se suplementos por capital, ou, os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem a sócia única Sheila Maria José Fonseca Ismail.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato da sócia-gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A administradora é a sócia-gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se por 1 (uma) assinatura da sócia-gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 9: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Texto do artigo, página 9: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será distribuída à sócia única.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Prejuízos)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, a sócia única terá uma comparticipação total e directa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Despesas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
- Número ou marcador, página 9: Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros, em função à quota correspondente ou nível de comparticipação de tratado ou aquisição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, vinte e cinco de Julho de 2017. —
- Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Guijá
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Guijá.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 9: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Guijá. é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Guijá, tem a sua sede no Povoado de Mubangoene sede, localidade Mubangoene, Posto Administrativo de Mubangoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Guijá:
- Número ou marcador, página 9: a) Organizar os Criadores degado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro- -pecuária, comercialização (gestao da feira de comercializacao de gado);
- Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
- Número ou marcador, página 9: c) Criar condições para o aumento da Produção e produtividade agro- -pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
- Número ou marcador, página 9: d) Promover a comercialização de gado nas feiras e nas comunidades através do uso de balanças;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover parcerias com os consumidores de gado (matadouros e outros).
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Texto do artigo, página 10: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Guijá, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 10: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Guijá. tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Mandato)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da comissão;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a dissolução da comissão; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da comissão em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Destituição dos membros dos órgãos da comissão;
- Número ou marcador, página 10: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da comissão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário(a) executivo (a) da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da comissão bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: (Funções)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 10: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 10: g) Aprovar o regulamento interno da comissão ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 10: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 11: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.