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Texto do artigo · p. 8 Z & Z Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Z&Z Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100883899, Sheila Maria José Fonseca Ismail, maior, solteira e de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, nascida a 1 de Julho de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101444682B, emitido aos 16 de Março de 2016 e residente em Moçambique. Constitui uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a designação de Z&Z Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Comandante Diogo de Sá, S/N, 1.º andar, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 9 b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 9 c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 9 d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 9 e) Exploração de florestas, fauna e terras associadas e seu devido reflorestamento;
Número ou marcador · p. 9 f) Exportação de madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 g) Comércio de madeira em tábua, pranchas, troncos e touros, em espécie de todas as classes;
Número ou marcador · p. 9 h) Comércio de produtos florestais, seus derivados e associados; i)Plantio, abate, corte, transporte, armazenamento, o tratamento bioquímico, processamento de árvores, troncos, touros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 j) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamento, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício da actividade;
Número ou marcador · p. 9 k) Estudo ambiental de solos, ecologia terreste, avaliação de risco e erosão;
Número ou marcador · p. 9 l) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 9 m) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento (100%) pertencente a sócia única Sheila Maria José Fonseca Ismail.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 Não deverão fazer-se suplementos por capital, ou, os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem a sócia única Sheila Maria José Fonseca Ismail.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato da sócia-gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administradora é a sócia-gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se por 1 (uma) assinatura da sócia-gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 9 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Texto do artigo · p. 9 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será distribuída à sócia única.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Prejuízos)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, a sócia única terá uma comparticipação total e directa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Despesas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
Número ou marcador · p. 9 Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros, em função à quota correspondente ou nível de comparticipação de tratado ou aquisição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, vinte e cinco de Julho de 2017. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Guijá
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Guijá.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Guijá. é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Guijá, tem a sua sede no Povoado de Mubangoene sede, localidade Mubangoene, Posto Administrativo de Mubangoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem objectivos da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Guijá:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar os Criadores degado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro- -pecuária, comercialização (gestao da feira de comercializacao de gado);
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 9 c) Criar condições para o aumento da Produção e produtividade agro- -pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
Número ou marcador · p. 9 d) Promover a comercialização de gado nas feiras e nas comunidades através do uso de balanças;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover parcerias com os consumidores de gado (matadouros e outros).
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Guijá, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 10 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Guijá. tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da comissão;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a dissolução da comissão; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da comissão em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Destituição dos membros dos órgãos da comissão;
Número ou marcador · p. 10 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da comissão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário(a) executivo (a) da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da comissão bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Funções)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 10 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar o regulamento interno da comissão ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 11 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Z & Z Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Z&Z Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100883899, Sheila Maria José Fonseca Ismail, maior, solteira e de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, nascida a 1 de Julho de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101444682B, emitido aos 16 de Março de 2016 e residente em Moçambique. Constitui uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 com os seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a designação de Z&Z Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Comandante Diogo de Sá, S/N, 1.º andar, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi-preciosos;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  17. Número ou marcador, página 9: e) Exploração de florestas, fauna e terras associadas e seu devido reflorestamento;
  18. Número ou marcador, página 9: f) Exportação de madeira e seus derivados;
  19. Número ou marcador, página 9: g) Comércio de madeira em tábua, pranchas, troncos e touros, em espécie de todas as classes;
  20. Número ou marcador, página 9: h) Comércio de produtos florestais, seus derivados e associados; i)Plantio, abate, corte, transporte, armazenamento, o tratamento bioquímico, processamento de árvores, troncos, touros e seus derivados;
  21. Número ou marcador, página 9: j) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamento, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício da actividade;
  22. Número ou marcador, página 9: k) Estudo ambiental de solos, ecologia terreste, avaliação de risco e erosão;
  23. Número ou marcador, página 9: l) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  24. Número ou marcador, página 9: m) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento (100%) pertencente a sócia única Sheila Maria José Fonseca Ismail.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 9: Não deverão fazer-se suplementos por capital, ou, os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem a sócia única Sheila Maria José Fonseca Ismail.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato da sócia-gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) A administradora é a sócia-gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se por 1 (uma) assinatura da sócia-gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar)
  42. Texto do artigo, página 9: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  45. Texto do artigo, página 9: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será distribuída à sócia única.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 9: (Prejuízos)
  48. Texto do artigo, página 9: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, a sócia única terá uma comparticipação total e directa.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Despesas)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros, em função à quota correspondente ou nível de comparticipação de tratado ou aquisição.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 9: (Normas supletivas)
  55. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  56. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, vinte e cinco de Julho de 2017. —
  57. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 9: Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Guijá
  59. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  61. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  62. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Guijá.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  64. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  65. Texto do artigo, página 9: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Guijá. é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  67. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  68. Texto do artigo, página 9: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Guijá, tem a sua sede no Povoado de Mubangoene sede, localidade Mubangoene, Posto Administrativo de Mubangoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
  69. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  71. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  72. Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Guijá:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Organizar os Criadores degado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro- -pecuária, comercialização (gestao da feira de comercializacao de gado);
  74. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  75. Número ou marcador, página 9: c) Criar condições para o aumento da Produção e produtividade agro- -pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
  76. Número ou marcador, página 9: d) Promover a comercialização de gado nas feiras e nas comunidades através do uso de balanças;
  77. Número ou marcador, página 9: e) Promover parcerias com os consumidores de gado (matadouros e outros).
  78. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  80. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  81. Texto do artigo, página 10: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Guijá, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  83. Texto do artigo, página 10: (Condições de admissão)
  84. Número ou marcador, página 10: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  86. Número ou marcador, página 10: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  87. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  89. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  90. Texto do artigo, página 10: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Guijá. tem os seguintes órgãos sociais:
  91. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  93. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  95. Texto do artigo, página 10: (Mandato)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  99. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  103. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  106. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  107. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  108. Número ou marcador, página 10: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da comissão;
  109. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  110. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  111. Número ou marcador, página 10: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  112. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  113. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  114. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a dissolução da comissão; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da comissão em caso de dissolução.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  116. Texto do artigo, página 10: (Quórum e actas)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  118. Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos;
  119. Número ou marcador, página 10: b) Destituição dos membros dos órgãos da comissão;
  120. Número ou marcador, página 10: c) Exclusão de membros da associação.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  122. Número ou marcador, página 10: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  124. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da comissão.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário(a) executivo (a) da associação.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  128. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da comissão bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  132. Texto do artigo, página 10: (Funções)
  133. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  134. Número ou marcador, página 10: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  135. Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  137. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  138. Número ou marcador, página 10: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  139. Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  140. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar o regulamento interno da comissão ouvido o Conselho Fiscal.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  142. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  143. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  145. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  146. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  147. Número ou marcador, página 10: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  148. Número ou marcador, página 10: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  149. Número ou marcador, página 10: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  150. Número ou marcador, página 11: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  152. Texto do artigo, página 11: (Periodicidade das reuniões)
  153. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  154. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  156. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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